Empreendedorismo

Ponto, Alvará, e-Social: MP da Liberdade Econômica

23/09/2019
Ponto, Alvará, e-Social: MP da Liberdade Econômica

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A MP da Liberdade Econômica, aprovada pelo Senado em 21 de agosto de 2019, foi sugerida com objetivo de diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas. A medida provisória que agora é lei, foi sancionada em 20 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro.

Primeiramente, além de uma possível desburocratização para quem busca formalizar uma empresa e criar um novo CNPJ, a MP da Liberdade Econômica – ou Lei da Liberdade Econômica – deve modificar alguns aspectos para funcionários e donos de empresas. 

Em segundo, a MP 881 de 2019 foi aprovada durante tramitação no Senado sem o artigo que tratava sobre trabalhos aos domingos, mas manteve outros assuntos importantes para patrões e empregados.

Veja abaixo os tópicos principais da medida provisória sancionada para empresas, bem como trabalhadores ficarem atentos. 

O que muda com a MP da Liberdade Econômica? 

A MP da  Liberdade Econômica contém novas diretrizes que geram mudanças para empresários, futuros empresários e trabalhadores. Nesse artigo reunimos os principais tópicos que devem influenciar na rotina de empresas no Brasil.   

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Entre as principais mudanças, a proposta elimina alvarás para atividades de baixo risco. O e-Social, carteira de trabalho eletrônica e registro de pontos de funcionários também são tópicos da MP. 

A dispensa de licenças para atividades de baixo risco não deverá valer para questões ambientais.

O texto também separa o patrimônio de sócios de dívidas de uma pessoa jurídica. 

Principais mudanças*

Entenda a seguir, quais as principais mudanças que devem ocorrer por conta da medida provisória sancionada:

Registro de ponto

O registro dos horários de entrada e saída do trabalho agora passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários.

Antes, a legislação brasileira previa essa obrigação para empresas com mínimo de dez empregados

O trabalho fora do estabelecimento também deverá ser registrado, ou seja, abre caminho para módulos como o home office.

A permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Essa prática deverá ser autorizada por meio de um acordo individual ou coletivo entre os envolvidos.

Alvará e licenças

As atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento.

O Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais.

O governo vetou um item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco referentes a questões ambientais.

Fim do e-Social após a Aprovação da MP

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unificava o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Carteira de trabalho eletrônica

A emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá ‘preferencialmente’ em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado.

Contudo, as carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.

A partir da data de admissão do trabalhador, os colaboradores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o colaborador tem um prazo de até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais com a MP

De agora em diante, os documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original.

Abuso regulatório

A medida provisória cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a ‘exploração da atividade econômica’ ou prejudiquem a concorrência.

Sendo assim, entre as situações que configuram tal prática estão:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico;
  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade;
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”;
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal.

Desconsideração da personalidade jurídica

Fica proibida a cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa.

O patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa, será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas.

No entanto, há exceções, como somente em casos de intenção clara de fraude, os sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações.

Negócios jurídicos

As partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação do acordo firmado entre eles, ou seja, mesmo que estejam diferentes das regras previstas em lei.

Súmulas tributárias

O Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos desses dois órgãos.

Fundos de investimento

A medida provisória definiu regras para o registro de fundos investimento, bem como a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência destes.

Extinção do Fundo Soberano

O fim do Fundo Soberano, antiga poupança, formada com parte do superávit primário de 2008, está zerado desde maio de 2018.

Em resumo, esses são os principais tópicos que mudam após a aprovação da MP da liberdade econômica. Por fim, a medida provisória visa diminuir a burocracia para empresas e empregados.

(*Com informações da Agência Brasil )

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8 Replies to “Ponto, Alvará, e-Social: MP da Liberdade Econômica”

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