O DBE, ou Documento Básico de Entrada, é um processo concedido pela Receita Federal. Nesse sentido, o DBE é utilizado para a prática de qualquer movimentação relacionada ao CNPJ, sendo de crucial importância para empreendedores, desde profissionais liberais, micro e pequenas empresas até grandes organizações.
Esse protocolo de transmissão faz parte de todo o ciclo da empresa. Assim, ele está presente desde o processo de abertura do negócio, até o ciclo de desativação.
Nesse artigo do Blog FoxManager, vamos abordar um pouco sobre o que se trata o documento, mas também quais de DBE online na Receita Federal.
ÍNDICE:
Para que serve o DBE?
A fim de padronizar as solicitações relacionadas ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), a Receita Federal disponibiliza o Documento Básico de Entrada. Esse, substitui os diversos procedimentos que antes eram feitos à parte. Mas para que serve?
Bem, o DBE é fundamental e possuí diversas finalidades. Assim, em casos de processos de abertura de empresa, modificação de dados e encerramentos, por exemplo, o empreendedor, por meio do DBE, deve fazer as solicitações necessárias.
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Vamos a um exemplo prático. Para uma empresa realizar a contratação de um profissional autônomo que presta serviços, esse profissional deve portar CNPJ. Contudo, caso ele não seja registrado, ao cadastrá-lo como pessoa física no momento da contratação, a empresa deve cumprir com o regimento da CLT. Assim, no momento da criação do CNPJ desse profissional, a empresa contratante deve utilizar o Documento Básico de Entrada (DBE) para fazer a solicitação.
Porque ele é importante?
Quando se trata de negócios, é necessário estar sempre atento às burocracias existentes, para que você empreendedor, possa gerenciar melhor o seu negócio. Conhecer o DBE permite menos erros, principalmente quando se trata dos trâmites necessários para estar regularizado na Receita Federal.
![logo receita federal](https://blog.foxmanager.com.br/wp-content/uploads/2018/06/logomarca-receita-federal.gif)
Dessa forma, é evitado que o seu negócio opere de forma ilegal. É importante ressaltar que, a transparência em suas atividades financeiras permite a cobertura pela legislação.
Consultar o DBE
Para a realização da consulta do DBE e verificar o andamento, o solicitante pode, através do portal REDESIM da Receita Federal, ter o acesso ao andamento do seu DBE.
O passo a passo é bem simples, desse modo, acompanhe conosco e aprenda como consultar:
- Você será redirecionado para a página Acompanhamento Protocolo REDESIM.
- Essa página tem apenas possui duas opções de preenchimento de campo. Você pode inserir o “Protocolo” ou “Recibo/Identificação” referente ao pedido que você está buscando.
- Em seguida, digite os caracteres que se encontram no bloco ao lado.
- Clique em consultar.
A Receita Federal disponibiliza um canal telefônico. Você pode em entrar em contato pelo número 146 e sanar as suas dúvidas.
Alteração no DBE
A alteração é a modificação dos dados que foram anteriormente apresentados aos órgãos de registro. Dependendo do tipo de mudança, será necessário fazer uma nova consulta prévia de viabilidade.
![Antes de tudo é preciso realizar uma consulta prévia para depois ir para as alterações no DBE](https://blog.foxmanager.com.br/wp-content/uploads/2020/10/DBE-REDESIM-SERVICOS.jpg)
Confira os casos que se enquadram nessa condição:
- Abertura de filiais;
- Alteração de endereço;
- Mudança do nome empresarial;
- Alteração da natureza jurídica;
- Mudança de atividades econômicas;
- Alteração de tipo de unidade;
- Alteração de forma de atuação.
Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica
Em caso de alteração no DBE, a Receita Federal solicita que a demanda seja por meio da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ). A ficha deve ter seu preenchimento feito via Aplicativo Coletor Nacional, que está disponível no site da Receita Federal.
![Modelo de ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) para DBE](https://blog.foxmanager.com.br/wp-content/uploads/2020/10/Ficha-Cadastral-de-Pessoa-Juridica-FCPJ.jpg)
No sistema REDESIM, página de alteração possibilita que você registre a alteração em dois casos. A primeira tem relação a mudança de cidade, além disso, a segunda é para os casos em que solicitou-se a consulta prévia de viabilidade. Nas duas situações, no final do preenchimento dos dados, é emitido o DBE.
Siga o passo a passo de como preencher os dados no coletor nacional, para solicitar a alteração:
Para acessar a página de alteração da REDESIM.
A página aberta é a área do usuário.
Em seguida, preencha os dados solicitados: UF, município e natureza jurídica.
Caso a sua alteração tenha relação com a mudança de cidade, clique em “sim” e preencha o novo endereço. Se você desejar que o seu DBE seja gerado com certificado digital, marque a caixinha e clique em concluir.
Caso a sua alteração tenha uma análise prévia de viabilidade, preencha o número do protocolo de viabilidade. Se você desejar que o seu DBE seja gerado com certificado digital, marque a caixinha e clique em concluir.
Com tudo dentro da regularização, irá gerar-se uma nova versão do DBE que você poderá imprimir.
Como realizar o cancelamento
O cancelamento do pedido do DBE pode ser feito de forma simples no sistema REDESIM. Além disso, a solicitação é feita via internet.
Mas fique atento, antes de cancelar, faça a consulta do seu DBE e veja se os dados registrados na Receita Federal estão dentro da conformidade. É necessário verificar se não há pendências. Isso evita problemas futuros para o seu negócio.
Além disso, vale ressaltar que qualquer alteração do status da sua empresa deve ser comunicado aos órgãos fiscalizadores. Desse modo, o encerramento das atividades da empresa também exige o procedimento de cancelamento.
Agora, o passo a passo que te direciona no cancelamento da sua solicitação de DBE.
Acesse a página de cancelamento da REDESIM, clique no link a seguir.
Como você pode ver, é um processo rápido!
Conclusões
Em resumo, a legalização dos atos da empresa é um passo essencial para o sucesso. Dessa forma, é importância de manter o seu negócio em conformidade com os requisitos Federais.
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