Contabilidade

DBE: O que é o Documento Básico de Entrada

29/01/2020
DBE: O que é o Documento Básico de Entrada

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Existe um tipo de documentação utilizada em vários procedimentos relacionados com a formalização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O principal, antes de qualquer coisa, é o DBE, sigla para Documento Básico de Entrada. Leia informações sobre o que é e como consultar e emitir DBE para sua empresa. Isso inclui profissionais liberais!

Primeiramente, é válido ressaltar para que o DBE é utilizado: 

  • Na criação de CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 
  • Alterações de processos de pessoa jurídica;
  • Contratação de serviços terceirizados, incluindo Eireli.

Índice:

O que é DBE?

Conforme já foi citado antes, ele é o documento usado desde a criação do CNPJ até a contratação de serviços de profissionais liberais. Isso é feito de modo direto ou com auxílio de certificação digital.

Os contribuintes podem optar pelo uso da certificação digital, e utilizarão o Protocolo de Transmissão no lugar do DBE.

Mais que uma burocracia, ele é necessário para assegurar qualquer ato ato perante o CNPJ ou na contratação de serviços de profissionais liberais. Sendo ela feita na forma de pessoa jurídica, sem os vínculos regidos pela legislação trabalhista, passando para a condição de prestador de serviço.

Dessa maneira, há direitos e deveres do contratante e contratado.

A consulta ao DBE serve como meio para verificar pedidos, pendências e contribuições. 

Como dar entrada

Quem quer abrir empresa, ou passar a trabalhar como prestador de serviço, precisa dar entrada no Documento Básico de Entrada através do site da Receita Federal

“DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, na opção ‘Empresa/Cadastro CNPJ’ Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido)”

De acordo com informações da Receita

O procedimento de entrada no documento se dá de modo online

Primeiramente é necessário adquirir o Programa Gerador de Documentos no CNPJ. Depois é preciso preencher uma ficha cadastral de pessoa jurídica e encaminhar solicitação de cadastro para deferimento ou indeferimento.

Etapa online

Com o cadastro realizado, é possível fazer a solicitação do DBE no portal da Receita Federal, que faz algumas observações sobre o tema:

  • Nos casos de inscrição de matriz, indicação, substituição ou exclusão de preposto, o documento deverá ser assinado pelo representante da pessoa jurídica ou seu procurador;
  • No caso de alteração de representante (evento 202), o DBE deverá ser assinado pelo novo representante da pessoa jurídica, seu procurador ou por mandatário indicado por procuração eletrônica;
  • No caso de renúncia do preposto (evento 240), o DBE deverá ser assinado pelo preposto;
  • Podem coexistir para uma mesma pessoa jurídica as figuras de preposto e de procurador, sendo mantidos os seus respectivos poderes. O instrumento de procuração poderá ser público ou particular;
  • Em casos de utilização do convênio com a Junta Comercial do Estado de jurisdição do contribuinte é dispensado o reconhecimento da assinatura no DBE;
  • Também é dispensado o reconhecimento de firma para órgãos públicos.
  • No caso de inscrição de Microempreendedor Individual, não será gerado DBE.

Consulta e cancelamento

Em vista disso, a consulta do DBE pode ser realizada na página RedeSim.

Portanto, para consulta ao DBE pode ser acessado no endereço.

Contudo, em caso de cancelamento do Documento Básico de Entrada, o pedido também pode ser feito por meio do acesso ao site da Receita Federal.

No site da Receita Federal você pode fazer o cancelamento do DBE

Inscrição ou Alteração de Nome Empresarial

No DBE deve constar exatamente o mesmo nome no ato constitutivo. De acordo com informações da RedeSim, caso houver o caso de inscrição ou mesmo alteração de nome empresarial.

O nome empresarial que constar no DBE será conferido pela Junta Comercial do estado se é exatamente o que consta no ato constitutivo ou alterador, observando-se pontos, vírgulas, traços, barras, caracteres especiais permitidos pelo sistema, espaços entre letras e palavras, quando for o caso. Portanto, deve-se transcrever para o DBE o nome empresarial exatamente como está no contrato, exceto a partícula ME/EPP.

A partícula ME ou EPP NÃO deve constar do nome empresarial quando da inscrição ou alteração de nome empresarial (evento 220) no CNPJ. Ela será acrescentada a partir do porte da empresa, informada através do evento 222.

RedeSim

Quais Informações do Ato Alterador devem ser Cadastradas no DBE?

Somente o que estiver sendo alterado no ato a ser arquivado deve ser informado na FCPJ e/ou QSA.

Por exemplo: a empresa tem capital social de R$ 10.000,00 e os sócios A e B, sendo que o A é sócio administrador e possui o correspondente a R$ 8.000,00 e o sócio B é sócio (quotista) e possui R$ 2.000,00.

Na alteração contratual a ser arquivada, o sócio B se retira da sociedade e ingressa o sócio C (pessoa física, maior e capaz) com os mesmos R$ 2.000,00 de capital social e a mesma qualificação (sócio). Não houve qualquer alteração quanto ao sócio A, portanto somente deve ser informado no QSA a saída do sócio B e a entrada do sócio C, sendo este último com a qualificação “sócio” e a participação no capital social de R$ 2.000,00.

RedeSim

Profissionais Liberais Podem ser Eireli

Aos que desejam dar entrada no DBE, contudo não se definem como empresários, podem também ter uma personalidade jurídica.

Os profissionais liberais: advogado, arquiteto, engenheiro, médico, bem como aquele que é detentor de alguma técnica pessoal, tem a opção de constituir uma Eireli. Mesmo que essas profissões não se enquadrem na definição de empresário, o profissional liberal pode ser Eireli.

Profissionais liberais podem ser Eireli e trabalhar com serviços prestados
Profissionais liberais podem ser Eireli e trabalhar com serviços prestados

Alguns documentos são indispensáveis na hora de você abrir um negócio no formato jurídico de Eireli. Ou seja, a empresa é formada por um único sócio: você mesmo!

Segundo o Manual de Registro, redigido pela Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração.

Documentos necessários

  • Requerimento assinado por administrador, titular, procurador, com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado devidamente identificado com nome completo, identidade e CPF;
  • Ato constitutivo, assinado pelo titular da empresa ou seu procurador ou Certidão de inteiro teor do contrato social, quando revestir a forma pública. – Caso a Junta Comercial esteja utilizando o sistema da via única de arquivamento, seguir as orientações contidas na Instrução Normativa DREI nº 03/2013. – Fica mantido o sistema convencional de autenticação de documentos até a adequação da Junta Comercial que não estiver apta a utilizar a via única;
  • Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo (s) administrador (es) designados no contrato, se essa não constar de cláusula própria;
  • Original ou cópia autenticada de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o ato constitutivo ou a declaração de que trata o item anterior for assinada por procurador. Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público;
  • Cópia autenticada da identidade dos administradores;
  • Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso;
  • Ficha de Cadastro Nacional – FCN, que poderá ser exclusivamente eletrônica.;
  • Original do documento de consulta de viabilidade deferida em 01 (uma) via ou Pesquisa de Nome Empresarial (busca prévia) até que a Junta Comercial passe a utilizar o sistema de viabilize a integração;
  • DBE – Documento Básico de Entrada da Secretaria Receita Federal do Brasil;
  • Comprovantes de pagamento: Guia de Recolhimento/Junta Comercial; e – DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).

São muitos profissionais liberais que podem constituir personalidade jurídica Eireli e, por exemplo, realizar serviços prestados. Fique atento quanto ao limite de faturamento permitido!

Conclusões

Em caso de dúvidas sobre o Documento Básico de Entrada é indicado estudar, bem como procurar auxílio profissional.

Desse modo, existem contadores especialistas na abertura de empresas, que facilitam os trâmites para criar CNPJ, alvará de funcionamento, licenças e procedimentos relacionados com o processo de formalização de empresas. 

Além disso, para atender as etapas burocráticas é preciso investir na tecnologia. Um sistema que permita a gestão do patrimônio da empresa – em qualquer tipo de negócio do mercado. 

Sendo assim, o ERP online FoxManager possibilita o controle gerencial de qualquer tipo de empresa.

Um só software permite controle e otimização de trabalho de grandes negócios até de uma empresa de pequeno porte.

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Por fim, a empresa pode buscar soluções tecnológicas para não ficar atrás da concorrência.

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5 Replies to “DBE: O que é o Documento Básico de Entrada”

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