Ainda Precisa de Alvará? Veja Atividades de Baixo Risco

Quem já possui uma empresa aberta conhece bem o emaranhado de documentos necessários que precisou providenciar para a formalização do negócio. Entretanto, entrou em vigor uma mudança na legislação, a Lei da Liberdade Econômica, que permite ao microempreendedor individual realizar atividades de baixo risco convivam com menos burocracia. 

Dessa forma, haverá redução nas exigências para abertura de alguns tipos de empresas. Ou seja, se antes elas precisavam de muitos documentos para formalização, agora o processo ficou um pouco mais simples.

Por exemplo, podemos citar entre os documentos solicitados de empresas mais conhecidos: alvará de funcionamento, CNPJ para emissão de notas fiscais, licença de segurança sanitária, autorização do Corpo de Bombeiros.

Lei da Liberdade Econômica

Agora, com a nova lei em vigor, alguns tipos de negócios poderão começar apenas com CNPJ.

Outrossim, é válido destacar que a medida (prevista na Lei de Liberdade Econômica) retira a obrigatoriedade de de funcionamento e licenças apenas de alguns tipos de negócios.

Por isso, consultar um contador é fundamental para auxiliar no processo de abertura de empresa.

O que é alvará?

O alvará de funcionamento é o documento que autoriza a empresa exercer suas atividades econômicas envolvendo produto ou serviço em determinados locais de acordo com as normas estabelecidas. Nesse sentido, o alvará é emitido pela prefeitura do município e necessita de declaração anual para renovação.

O que é Atividade de Baixo Risco?

Entenda que, para conseguir a resposta, é necessário que se consulte a lista que define a classificação de risco de empresa.

Para isso, essa consulta das atividades consideradas como de baixo risco – que vão dispensar as licenças e alvarás – podem ser feita por meio da Resolução nº 51 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

O que Muda com a Nova Lei?

Agora, as empresas classificadas como de baixo risco precisarão - em tese - apenas criar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para começar a atuar formalmente. 

CNPJ

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Note que antes da Lei da Liberdade Econômica entrar em vigor, mesmo com CNPJ, era preciso verificar a necessidade de várias licenças e do Alvará de Funcionamento. 

Entretanto, é válido ressaltar ainda que a abertura de empresas abrange escalas municipal, estadual e federal.  Dessa forma, entre os documentos exigidos estavam: 

  • IPTU referente ao imóvel;
  • Habite-se;
  • CMM – Cadastro da Secretaria da Fazenda do Município;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros na planta do imóvel;
  • Licença ambiental;
  • Licença da vigilância sanitária.

Ainda assim, mais uma vez é importante ressaltar a importância do auxílio de profissionais da contabilidade, especializados na abertura de empresas. Nesse sentido, eles poderão orientar sobre todo o procedimento necessário independente do tipo de empresarial (MEI, ME, Eireli, Ltda, etc).

Quais São as Atividades de Baixo Risco?

Conforme já citado acima, não são todas as empresas que poderão funcionar sem o alvará e algumas licenças. Além disso, entre as contempladas com as mudanças na lei estão, principalmente:

Já entre os tipos de negócios que constam na listagem com quase 300 itens estão:

  • Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório;
  • Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores; 
  • Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte,
  • Cabeleireiros e manicures;
  • Cursos preparatórios para concursos;
  • Comércio varejista e atacadista de várias áreas; 
  • Fabricação de alguns tipos de alimentos.

A lista completa pode ser acessada.

 Números 

Enquanto isso, o governo federal divulgou, no fim de janeiro de 2020, que os mudanças geradas pela Lei da Liberdade Econômica devem impactar a realidade de  de 10,3 milhões de empresas em todo o Brasil. 

Já a lista de atividades consideradas de baixo risco abrange o total de 289 tipos de atividades econômicas.

Dessa forma, o montante de empresas que passam a ser dispensadas da obrigatoriedade do alvará de funcionamento equivale a quase 60% das mais de 17 milhões de empresas já em funcionamento no país.

Por fim, um detalhe: em caso de divergência da lista de segmentos de baixo risco estabelecida pelo Ministério da Economia, o que prevalece é a norma local de estado e município. 

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