A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, aprovada pelo Senado em 21 de agosto de 2019, foi sugerida com objetivo de diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas. A nova lei foi sancionada em 20 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
Além de uma possível desburocratização para quem busca formalizar uma empresa e criar um novo CNPJ, a MP da Liberdade Econômica – ou Lei da Liberdade Econômica – deve modificar alguns aspectos para funcionários e donos de empresas.
A MP 881 de 2019 foi aprovada durante tramitação no Senado sem o artigo que tratava sobre trabalhos aos domingos, mas manteve outros assuntos importantes para patrões e empregados.
Veja abaixo os tópicos principais da medida provisória sancionada para empresas e trabalhadores ficarem atentos.
O que muda com a MP da Liberdade Econômica?
A MP da Liberdade Econômica contém novas diretrizes que geram mudanças para empresários, futuros empresários e trabalhadores. Neste artigo reunimos os principais tópicos que devem influenciar na rotina de empresas no Brasil.
Conheça o software ERP online (com plano grátis) que vai melhorar a gestão da sua empresa. Clique no link.
Entre as principais mudanças, a proposta elimina alvarás para atividades de baixo risco. O e-Social, carteira de trabalho eletrônica e registro de pontos de funcionários também são tópicos da MP.
A dispensa de licenças para atividades de baixo risco não deverá valer para questões ambientais.
O texto também separa o patrimônio de sócios de dívidas de uma pessoa jurídica.
Principais mudanças na MP da Liberdade Econômica*
Entenda as principais mudanças que devem ocorrer por conta da medida provisória sancionada:
Registro de ponto
– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
Alvará e licenças
– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais
Fim do e-Social após MP da liberdade econômica
– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
Carteira de trabalho eletrônica
– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado.
As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.
Documentos públicos digitais com a MP da Liberdade Econômica
– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original
Abuso regulatório
– A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
- Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
- Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
- Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
- Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
- Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
Desconsideração da personalidade jurídica
– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações
Negócios jurídicos após MP da Liberdade Econômica
– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei
Súmulas tributárias
– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos
Fundos de investimento
– MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos
Extinção do Fundo Soberano
– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018
Esses são os principais tópicos que mudam após a aprovação da MP da liberdade econômica. A medida provisória visa diminuir a burocracia para empresas e empregados.
(*Com informações da Agência Brasil )

Análise SWOT - Como fazer para conhecer seu potencial de negócio

Modelo de ficha técnica para usar em seu restaurante

Ticket médio: como calcular para boa gestão empresarial

Ficha técnica: item para manter lucros e qualidade em restaurantes e bares
Ei! Comente.
O que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.