Você é um empreendedor entre os optantes do Simples Nacional que possui pendências? O micro e pequeno empresário enquadrado nesse regime tributário de opção pelo Simples Nacional e que possuíam pendências não regularizadas foram excluídas em primeiro de janeiro de 2020. No entanto, ainda é possível regularizar a situação.
O enquadramento exige novas regras que foram alteradas na chamada Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN Nº150/2019.
As principais alterações são a extinção de atividades que não poderão mais ser enquadradas como MEI e emitir nota fiscal. Enquanto isso, outra mudança diz respeito ao uso do app PGDAS-D disponibilizado no portal do Simples Nacional e sua adequação.
Há também a redução de tempo disponível para ingressas no Simples Nacional e o parcelamento de débitos, por exemplo.
Quem se interessar pelo ingresso no sistema do Simples Nacional terá 60 dias para fazê-lo contando a partir da data de emissão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Portanto, é indicado que após a abertura da sua empresa, o empreendedor procure um contador com experiência para auxiliar no enquadramento do regime tributário adequado.
Todavia, o prazo de 30 dias para a inscrição municipal ou estadual não sofreu qualquer tipo de alteração com a nova resolução.
Antes de falar sobre a dívida ativa, é válido relembrar o que é o Simples Nacional.
Primeiramente, o Simples Nacional foi um modelo de tributação criado para facilitar a vida de micro e de pequenos empresários, por conta de um regime tributário diferenciado.
Em outras palavras, o Simples nacional é um regime tributário que permite o recolhimento de vários tributos em uma guia única para o MEI.
Se você deseja saber mais detalhes sobre as tabelas e quando é ideal optar pelo Simples estão disponíveis no artigo “Simples Nacional, o que é ?”.
Para optar pelo Simples Nacional, os microempreendedores individuais ou pequenos empresários não podem ter os seguintes impeditivos:
Agora, voltando a abordar sobre as pendências para quem já é optante pela arrecadação do Simples Nacional . O contribuinte deverá lembrar que o prazo para regularização de pendências termina no próximo dia 31 de janeiro.
Com a regularização da situação da empresa é possível o retorno ao regime.
O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco, pela receita bruta). Há também a possibilidade do parcelamento simplificado, com débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
Tendo o pedido de reinclusão aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional na internet. Outra maneira é o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio site. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. Esse código gerado numa página da internet não pode conter pendências cadastrais.
Em setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos. Ou então, corre risco de ser excluído do Simples.
As irregularidades mais comuns são: falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples, por exemplo.
Periodicamente, a Receita Federal do Brasil verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento. Logo, procure uma unidade de atendimento.
Em resumo, o micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no portal do empreendedor. Por fim, um MEI também pode ter problemas com o imposto de renda se não declarar corretamente.
A Receita Federal do Brasil, os Estados da União, Distrito Federal e municípios brasileiros por exemplo, estão aptos a criar seus próprios parâmetros internos em relação as retificações executadas pelos MEI por meio do app PGDAS-D, podendo essas ficarem retidas sob análise.
Sendo assim, em casos de suspeita, inconsistência nas informações ou indícios de irregularidades durante essa análise, o responsável pelo envio das informações pode ser intimado a prestar esclarecimentos e a apresentar documentos relacionados ao que foi divulgado.
O app PGDAS-D foi criado para auxiliar o contribuinte a realizar corretamente o cálculo relacionado aos tributos devidos mensalmente pelo Simples Nacional, bem como imprimir documentos referentes a arrecadação.
Enquanto isso houve a exclusão de diversas atividades ligadas ao entretenimento, mundo artístico, esotérico e estético que foram excluídas da possibilidade de emitir nota como MEI. Por exemplo DJ, instrutor de música, astrólogo, produtor teatral e etc.
Em resumo, as novas resoluções trouxeram também alterações significativas na forma como outras atividades foram enquadradas.
De acordo com a nota, a secretaria-executiva explica “uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção”.
Por fim, as mudanças no Simples Nacional que serão mais sentidas para os novos optantes será o fim do agendamento, que antes podia ser feito por meio do Portal.
O PIS Pasep e COFINS são impostos federais pagos pelas empresas privadas, que podem ser tributados na modalidade monofásica.
Ou seja, tais recursos do PIS (Programa de Integração Social) são destinados ao pagamento, por exemplo, do seguro-desemprego, do abono e de participação na receita dos órgãos e entidades para trabalhadores públicos e privados.
Já os recursos da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) destinam-se a financiar a seguridade social: previdência social, saúde e assistência social.
Conforme a Lei 10.147 do ano de 2000, prevê o recolhimento em toda a cadeia de consumo de alguns produtos e mercadorias fabricados nas indústrias brasileiras
A base de cálculo de receitas da mencionada modalidade de tributação permite que as mercadorias produzidas sejam tributadas com alíquota zero, já que foi recolhida pela indústria ou pelo importador das mesmas.
O Simples Nacional foi criado pela Lei n.º 123, de 2009, com o objetivo de simplificar a forma de pagar os impostos por parte das Microempresas — ME — e das Empresas de Pequeno Porte — EPP. Graças à sanção da Lei Complementar n.º 155, a partir de 2018, as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente também podem adotar esse regime.
Também é incluído o Microempreendedor Individual — MEI — que, de acordo com a nova lei, é aquela pessoa que trabalha por conta própria, possui um único empregado e fatura até o máximo de R$ 81.000,00 anualmente.
Já o Lucro Presumido está disponível para as empresas que faturem até o limite de 78 milhões. Os optantes por esse regime possuem o IRPJ e o CSLL, cujas alíquotas são calculadas sobre uma margem de lucro prefixado em lei, que varia entre 1,6% e 32%, de acordo com a atividade prestada pela empresa.
Da mesma forma vamos abordar diretamente sobre o assunto proposto neste post. O Sebrae divulgou dados sobre o estudo intitulado “Negócios Promissores em 2020”.
De acordo com o portal do empreendedor do Sebrae, empresas e pequenos negócios voltados ao atendimento do mercado interno são os que devem ser mais beneficiados.
“Agora, em 2020, com a retomada da economia e o aumento da confiança de consumidores e empresas, estamos caminhando para o fortalecimento dos negócios mais voltados ao atendimento do consumo de bens e serviços associados às necessidades básicas da população, como: gastos com alimentação, moradia, restaurantes e serviços pessoais”.
presidente do Sebrae, Carlos Melles
Dessa forma, confira agora a lista de segmentos de negócios promissores para 2020:
Se você estiver na informalidade, tenha o cuidado de procurar o enquadramento no Simples Nacional. O MEI foi criado justamente para facilitar sua vida e é necessário sua formalização para obter linhas de crédito.
Por fim, se regularize e faça sua declaração anual como MEI e continue sua vida de empreendedor dentro da lei.
FoxManager
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