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Simples Nacional, o que é?

13/06/2018
Simples Nacional, o que é?

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O modelo de tributação conhecido como Simples Nacional foi criado para facilitar a vida dos pequenos empresários. Descubra como ele funciona agora mesmo.

As condições tributárias impostas no País nunca foram alvo de elogios no meio dos empresários, tanto é que muito se fala sobre o tal do “custo Brasil”, referência à enxurrada de impostos aplicados aos empreendedores em território nacional.

A opção pelo Simples Nacional, regime criado em 2007 para micro e pequenas empresas e o SIMEI, para os MEI – microempreendedor individual, são uma forma de, se não eliminar as incidências com inúmeras siglas, facilitar a vida dos pequenos empresários.

O que é Simples Nacional?

Primeiramente, a Lei Complementar nº 155/2016 que alterou recentemente a lei Complementar nº 123/2006, é a que rege o funcionamento da iniciativa. Ela também é conhecida como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para a Receita Federal do Brasil.

“Regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte”

Definição do Simples Nacional

Em segundo, para optar pelo Simples Nacional, os microempreendedores individuais ou pequenos empresários não podem ter os seguintes impeditivos:

  • Sócio domiciliado no exterior;
  • Empresa com capital direto ou indireto em entidade com administração pública;
  • Empresa com débitos de INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  • Forneça serviços de gestão de créditos, controle de contas, gerenciamento de ativos e factoring;
  • Forneça serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto fluvial ou com características de transporte urbano;
  • Empresas geradoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica;
  • Com atividade de importação ou fabricação de automóveis e bicicletas;
  • Atividade de importação de combustíveis;
  • Que exerça produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
  • Com atividade de produção ou venda no atacado de bebidas não alcoólicas como refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas, compostos concentrados, cerveja sem álcool e bebidas alcoólicas com exceção das produzidas e vendidas por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias;
  • Que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Que atue com loteamento de incorporação de imóveis;
  • Atividade de locação de imóveis próprios, exceto prestação de serviços tributados pelo ISS;
  • Com ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal, federal, municipal ou estadual.

O que significa DAS?

O DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional é o resultado final da facilidade que encontramos na junção das guias. Estamos aqui falando sobre uma agilidade e praticidade maior através do regime de tributação optado. Ou seja, o DAS é o documento final que deve ser entregue ao Estado, facilitando o processo de arrecadação para as empresas.

Como dito anteriormente, pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional recolhem através do DAS uma série de tributos: ICMS próprio, ISS,  COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS e CPP.

Quando vale a pena ser optante pelo Simples Nacional?

Há a agilidade na hora do registro das informações para cumprir com a obrigação de pagar impostos. Assim como a possibilidade de contar com investidores, em um processo conhecido como Investidor Anjo, por exemplo.

As pendências que o empreendedor tiver no nome de sua micro ou pequena empresa podem ser resolvidas no portal do Simples Nacional
Conheça melhor as possibilidades envolvendo prazos e processos para regularizar pendências junto ao Simples Nacional

Além disso, empresas com menos de cinco funcionários não têm a necessidade de emitir certificado digital, diminuindo um pouco o custo final do processo. É uma ótima opção para os micro e pequenos empreendedores. Ainda assim, requer uma detalhada avaliação antes da entrada definitiva, já que não há mais volta até o final do ano.

Como funciona a tributação do PIS e COFINS monofásico no Simples Nacional?

O PIS Pasep e COFINS são impostos federais pagos pelas empresas privadas, que podem ser tributados na modalidade monofásica.

Ou seja, tais recursos do PIS (Programa de Integração Social) são destinados ao pagamento, por exemplo, do seguro-desemprego, do abono e de participação na receita dos órgãos e entidades para trabalhadores públicos e privados.

Já os recursos da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) destinam-se a financiar a seguridade social: previdência social, saúde e assistência social.

Conforme a Lei 10.147 do ano de 2000, prevê o recolhimento em toda a cadeia de consumo de alguns produtos e mercadorias fabricados nas indústrias brasileiras

A base de cálculo de receitas da mencionada modalidade de tributação permite que as mercadorias produzidas sejam tributadas com alíquota zero, já que foi recolhida pela indústria ou pelo importador das mesmas.

Tabelas do Simples Nacional

  • Anexo i – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
  • Anexo ii – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria
  • Anexo iii – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados ao § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 155/2016
  • Anexo iv – Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 da Lei Complementar nº 155/2016
  • Anexo v – Alíquota e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 da Lei Complementar nº 155/2016

Para efeito de cálculo, considera-se o resultado de RBT12 x Aliq-PD RBT12

– RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
– Aliq: alíquota constante nos anexos i a v, em que a empresa se enquadrar;
– PD: parcela a deduzir constante nos anexos i a v, conforme faixa adequada a empresa.

Em resumo, todos aqueles que querem empreender devem ter noção de como funciona o regime tributário brasileiro.

Por fim, as possibilidades, como o Simples Nacional, devem ser estudadas para que a tentativa de empreender não acabe sendo frustrante.

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