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IRPF 2020: O Guia Completo do Imposto de Renda

06/03/2020
IRPF 2020: O Guia Completo do Imposto de Renda

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O Blog FoxManager volta a destacar um assunto muito importante a milhões de brasileiros espalhados no país, ou seja, o IRPF 2020. Esse Guia Completo do Imposto de Renda Pessoa Física tem o propósito de esclarecer a todos sobre um assunto complexo e extenso da declaração anual. Isso inclui também quem possui CNPJ.

Por isso, pesquisamos a respeito nas fontes oficiais da Receita Federal e conversamos com especialistas em direito tributário.

Portanto, leia com atenção, fique atento para os detalhes e não caia na malha fina!

Início do Prazo IRPF 2020

Foi iniciada pela Receita Federal na segunda-feira (02) de março o envio de declaração do Importo de Renda Pessoa Física (IRPF).

Dessa maneira, o Fisco espera receber 32 milhões de declarações de contribuintes em seu cadastro de pessoas físicas espalhados por todo o Brasil.

Na quarta-feira (01) de abril, foi estendida a janela para o envio de declaração a receita do IRPF 2020 até o dia 30 de junho por causa da pandemia do novo coronavírus.

Em seguida, existem uma série de especificações determinadas no código civil pelo órgão federal: quanto e quem deve declarar, o que deve ser incluído, qual a fatia que irá ser descontada e quem está isento.

Novas Regras

São, por exemplo, regras próprias para quem investe em ações da bolsa, e a fatia correta sob o montante que você movimenta nos pregões. Você sabia disso?

Mais ainda, que o Microempreendedor Individual (MEI) deve declarar imposto como pessoa física em certos casos?

Portando, se você possui Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ, fique atento sobre direitos e deveres!

Nessa postagem, vamos lhe ajudar a esclarecer todas as questões que envolvem a declaração e o envio dos seus dados fiscais para o leão nesse ano de 2020 para não cair na temida malha fina.

Como baixar o IRPF 2020

Já há alguns anos o IRPF pode ser feito com alguma comodidade em relação a anos mais passados. No conforto do seu lar, o contribuinte pode fazer tudo sozinho ou com a ajuda de seu contador no processo.

Primeiramente, s ele desejar fazer a declaração pelo celular ou tablet, ele deve procurar o app IRPF 2020 disponível na Play Store.

Contudo, se ele deseja fazer pelo computador ou notebook, é necessário acessar o site da Receita e fazer o download do programa.

IRPF 2020
IRPF 2020

Há ainda, aos interessados, em fazer a declaração do IRPF 2020 por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF.

Essa modalidade DARF online 2020 deve ser feita dentro do prazo estipulado de 30 de abril.

Todavia, se não respeitar o prazo, o contribuinte deverá arcar com multas e juros sobre o valor a ser pago em sua declaração.

Controle Maior do Fisco

O avanço tecnológico tornou diversas operações outrora absolutamente paralelas tivesse que, em algum momento um cruzamento.

Sendo assim, a Receita Federal se tornou uma instituição capaz de obter informações e cruzar dados com uma enorme facilidade.

Estamos falando aqui especificamente das movimentações financeiras realizadas pelo contribuinte. Ou seja, que terão esses dados cruzados com instituições financeiras, empresas e cartórios.

Dessa forma, pense bem antes de tomar qualquer atitude ilícita de sonegação.

Precauções do Contribuinte

Para evitar que você figure entre um dos milhões que invariavelmente deixarão para os últimos instantes o envio da declaração do IRPF, é importante antes de tudo ter sua vida financeira organizada.

Por exemplo, guarde da maneira mais organizada possível os recibos e documentos bancários, seus comprovantes de aplicações, seus recibos médicos, seus recibos escolares, seus recibos de faculdade particular ou técnica e comprovantes de doações.

Organize papéis e documentos importantes em pastas dentro de uma gaveta específica para aquilo. Assim, sempre que houver necessidade você sabe onde encontrar os documentos.

Se por um acaso você for casado e tiver o costume de realizar declaração conjunta de IRPF ambos devem possuir para o envio exatamente os mesmos documentos de dedução e declaração.

Quem Precisa Declarar o IRPF 2020

São obrigados a declarar o IRPF 2020 todos os brasileiros, natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no país, que tenham recebido rendimentos tributáveis (entenda-se aqui salário, aposentadoria ou aluguel), acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019.

As pessoas que receberam rendimentos isentos não tributáveis, ou tributados na fonte acima do valor de R$ 40 mil também devem realizar sua declaração.

Enquanto isso, os que possuírem bens no valor superior ao de R$ 300 mil, quem teve receita acima de R$ 142.798,50 mil por meio de atividade rural, ou que tenha operações ativas imóveis na Bolsa de Valores de qualquer lugar do mundo também se encaixa no perfil de obrigatoriedade na declaração.

Valor de Alíquota do Imposto de Renda 2020

Se você se encaixa no perfil econômico determinado pela Receita Federal como um dos obrigados a declarar. Saiba melhor qual o valor que você precisará desembolsar.

  • Rendimento entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%;
  • Rendimento entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 são taxados em 15%;
  • Rendimento entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 são taxados em 22,5%;
  • Valores acima de R$ 4.664,68 sofrem taxa de tributação de 27,5%.

Base de Cálculo

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 22.847,76
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

Sobre Pensões e Aposentadorias

As rendas provenientes de aposentadoria ou pensões, devem ser comunicadas, uma vez que serão declaradas, ou seja, o Instituto Nacional do Seguro Social, famoso INSS, declara o seu pagamento aos aposentados.

Quem paga pensão também deve declarar ao IRPF 2020, e conta com a vantagem de poder ter deduzido o valor integral pago.

Contudo, é preciso que esse pagamento de pensão tenha sido decidido por meio de decisão judicial, ou fruto de um acordo registrado em cartório.

Isentos do IRPF 2020

Existem uma série de condições bastante específicas que atuam como critério de isenção do IRPF 2020.

Além dos que tiveram rendimento abaixo de R$ 28.559,70 estão isentos de cobrança os portadores das seguintes doenças ou condições patológicas:

  • Aids;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

É importante salientar que, para que você se torne de fato isento do pagamento, é necessário passar pelos procedimentos de análise, comprovação e apresentação de documentos na Receita Federal.

Antes de tudo, os que atendem aos requisitos acima citados precisam apresentar o laudo médico comprovando ser portadores das doenças ou condições especificadas.

Tome Cuidado com a Malha Fina

Aliás, todo cuidado é pouco. Alguns equívocos cometidos no momento da declaração do IRPF podem fazer com que o contribuinte caia diretamente na malha fina.

Não são apenas sonegadores que correm esse risco. A simples falta de atenção no preenchimento do formulário, por exemplo, pode fazer você ter sua restituição retida por inconsistência de dados.

O advogado Caio Bartine, especialista em Processo Tributário e Doutor em Direito alerta para os perigos sobre a inconsistência de dados declarados.

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Ajuste a sua documentação para a declaração do IRPF 2020

“Primeiramente, a pessoa será informada sobre a inconsistência dos dados apresentados para que possa prestar os devidos esclarecimentos no posto fiscal, com o objetivo de sanar tais inconsistências. Uma vez que as inconsistências não sejam sanadas, não há nesse caso o que fazer. E a partir dessa situação, ele tem de sofrer alguma penalização”, disse.

Ele continua. “A própria Receita vai verificar a possibilidade de multa. Se eventualmente a pessoa persistir, não concluir [o envio correto], ou deixar de pagar a multa, então a Receita irá utilizar meios mais ‘robustos’ para que possa fazer a cobrança desses valores. Entre eles a inscrição da dívida ativa e consequente execução fiscal”, comentou Bartine que também é professor de Pós-Graduação em Direito Tributário da Escola Paulista de Direito (EPD).

Caiu na Malha Fina? Veja Como Proceder

Sem dúvida, você já viu que cair ou não na malha fina pode ser um ato falho, como a digitação errada de uma cifra, ou ainda o não envio de dados corretos.

No entanto, há também a possibilidade de você contestar e protestar sobre a decisão do Fisco em lhe deixar retido por lá, uma vez que ao seu ver, não houve qualquer irregularidade consciente ou não de sua parte.

De acordo com Bartine, há dois meios de se opor a decisão da Receita Federal.

“Você pode entrar com um processo administrativo próprio contra a decisão, uma vez que você tem algum tipo de situação que você não concorde com a notificação e o lançamento de ofício que a Receita Federal venha a fazer. Ou judicialmente por mecanismos jurídicos para que se comprove então a questão do valor que lhe é cobrado ou extraído indevidamente. Existem meios legais para se fazer isso judicialmente com o apoio de um profissional de direito da área tributária”, comentou Bartine.

Declaração Completa ou Declaração Simplificada

Da mesma maneira, para evitar contratempos dessa natureza, o declarante deve estar certo se prefere optar por uma declaração simplificada ou uma declaração completa.

Se o contribuinte não detém consigo todos os comprovantes de todos os gatos realizados no ano para fins de dedução fiscal da base de cálculo do imposto de renda, é interessante que ele opte nesse caso por uma declaração simplificada.

“Ao escolher a declaração simplificada em detrimento da declaração completa, a pessoa não tem a obrigação de apresentar absolutamente nenhuma espécie de documentação, e tem uma redução de 20% na base de cálculo do imposto”, comentou Bartine.

No entanto, se optar pela declaração completa, você deve ficar atento para ter em mãos os seguintes comprovantes para não emitir dados inconsistentes e ficar na peneira do fisco.

Documentação Obrigatória

  • Declaração de rendimentos do ano base de 2019;
  • Comprovante de despesas médicas e odontológicas, do declarante e dependentes;
  • Comprovante de despesas escolares com instituições de ensino Superior, Médio e Fundamental que sejam particulares. Cursos preparatórios para concursos públicos não podem ser deduzidos do Imposto de Renda;
  • Comprovante de doação a instituições que possibilitem deduções legais;
  • Comprovante de recebimento de aluguéis, caso você seja um locador;
  • Comprovante de contribuições de Previdência Privada, somente para a modalidade PGBL – Programa Gerador de Benefício Livre;
  • Extratos de investimento em renda fixa, renda variável fornecidos por sua instituição financeira. Se encaixam em renda variável as criptomoedas (Bitcoins e similares), logo, é necessário que se faça sua declaração no IRPF 2020.

“Tudo que a pessoa tem de rendimentos ela deve declarar. Não necessariamente pagar o imposto sobre isso, mas todos e quaisquer rendimentos, devem ser declarados. Mesmo que entre na declaração de rendimentos isentos ou não tributáveis, isso tem de ser declarado”

Caio Bartine, advogado

Mudanças

Aliquota

Algumas das mudanças implementadas mais notórias é da obrigação de informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo de apuração do imposto.

Além disso, na declaração do ano passado, esse era um procedimento facultativo.

Ou seja, o declarante não era obrigado a informar sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.

Informações Complementares

Outra nova obrigatoriedade é sobre a colocação de informações complementares, não apenas as essenciais, como antes.

Portanto, todos os campos com informações a seu respeito devem ser preenchidos de maneira igual.

Rastreamento de CNPJ

Anteriormente, as informações sobre as agências de instituições bancárias as quais você mantinha aplicações não incluíam a exigência do número do CNPJ das mesmas.

Isso mudou no IRPF 2020, e a partir de agora essa informação também será exigida. Ou seja, dados sobre a empresa no seu nome também serão checados.

Você deve informar o CNPJ de todas as agências bancárias as quais possui conta bancária e/ou aplicações financeiras debitáveis no imposto de renda. Algumas informações encontram-se no portal do empreendedor.

Dependentes

Outra mudança realizada pela Receita Federal para o IRPF 2020 diz respeito a exigência da inclusão do número do CPF de qualquer um citado como dependente, a partir dos 12 anos.

Contudo, essa demanda abrangia sobretudo os dependentes de qualquer idade no passado.

Empregadas Domésticas

A maior novidade do IRPF 2020 é a impossibilidade de dedução de 12% no Imposto de Renda sobre as contribuições de INSS do salário dos empregados domésticos.

O advogado Caio Bartine explica o por que dessa mudança em relação à declaração anterior. “A medida provisória que tratava do caso [MP-284/06] acabou não convertida em lei, por isso, pela ausência de normatização, essa possibilidade foi extraída”, disse.

Bens Usados Como Garantia

Existem muitos casos ímpares na declaração Imposto de Renda. Um deles, por exemplo, trata-se da declaração de bens que foram usados como garantia de empréstimos realizados pelo contribuinte.

Sendo assim, como proceder em casos tão específicos?

A chamada alienação fiduciária é um ponto importante no momento da declaração. Isso porque ela demanda um preenchimento mais específico no formulário, caso você opte por uma declaração completa.

a melhor coisa de ser um dos primeiros a enviar sua declaração de IRPF 2020

No entanto, diferente de outros tipos de crédito, o empréstimo de dinheiro realizado utilizando bens como garantia é tratado como o ‘refinanciamento’ de um bem.

Dessa maneira, ele não é declarado no formulário como sendo ‘Dívidas e Ônus Reais’, mas sim, como valores devidos ao cheque especial.

Siga o Passo a Passo

Dessa forma, trouxemos para você um passo a passo a ser seguido para não errar no momento da declaração.

  • Tanto os veículos como imóveis podem ser usados como garantia de empréstimos e ser declarados na ficha ‘Bens e Direitos’. Logo, é preciso informar no documento as parcelas que já foram pagas, e não o valor do bem atualizado;
  • Se por acaso o empréstimo já se encontre nos registros do ano anterior, o contribuinte deve somar o valor informado naquele ano junto das parcelas quitadas até o último dia de 2019;
  • É necessário discriminar em detalhes qual foi a natureza do empréstimo. Ou seja, o valor de entrada, o total de parcelas e o número de prestações quitadas. Além disso, se o bem em questão for um automóvel, é preciso também informar marca, modelo e ano do veículo, assim como o CPF ou CNPJ do vendedor;
  • Caso o empréstimo tenha sido quitado em sua totalidade no ano anterior, o contribuinte preencherá o formulário da mesma maneira, informando o montante pago;

Sou MEI, Preciso Declarar IRPF?

Essa pergunta tem duas respostas: não. Mas em certos casos sim. Ficou complicado? Vamos tentar explicar melhor.

Por acaso, se a personalidade jurídica do Microempreendedor Individual esteja enquadrado em alguma das condições mais acima citadas no texto do Blog FoxManager com emissão de notas fiscais, sobre quem deve declarar a resposta é sim.

Mais ainda, se o MEI obteve rendimentos tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70 no ano anterior, aproximadamente R$ 2.380,00 mensais, se o MEI tiver rendimentos isentos, tributáveis ou não tributáveis, exclusivos na fonte e cuja quantia for superior de R$ 40 mil, e se até o último dia de 2019, o MEI tenha tido posse de bens que somem acima de R$ 300 mil, ele precisa prestar contas à Receita Federal por meio do IRPF sobre seus rendimentos.

O CNPJ é a sigla que designa cadastro nacional de pessoa jurídica.

Sobre o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Restituição do Imposto de Renda

Certamente a melhor coisa de ser um dos primeiros a enviar sua declaração de IRPF 2020 é que você também será um dos primeiros a receber sua restituição.

Ao entregar a declaração no prazo correto, confira as datas dos lotes da restituição do IRPF 2020:

  • maio de 2020;
  • junho de 2020;
  • julho de 2020;
  • agosto de 2020;
  • setembro de 2020.

Em resumo, quantia a ser paga ao Leão pode ser descontada mensalmente de sua folha de pagamento, ou ainda, colocada em débito automático e por meio de boletos impressos através do site da própria Receita Federal.

Todavia, se houver caso de inadimplência de sua obrigação tributária, o valor da multa sobre o seu valor inicial será de 20%.

Em outras palavras, isso poderá ser acrescentado uma faixa de R$ 200, e que aumenta conforme os dias acumulados.

Igualmente você pode ver quais os seus valores consultando o extrato IRPF 2020. Através dele, é possível obter todos os detalhes de seu pagamento.

Por fim, caso já tenha passado o seu prazo, saiba declarar Imposto de Renda atrasado.

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8 Replies to “IRPF 2020: O Guia Completo do Imposto de Renda”

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