Além de pensar em estratégias para o negócio, quem quer abrir uma empresa e ter seu próprio CNPJ deve ficar atento para algo importante: o regime tributário. Por isso, seja Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, o regime tributário escolhido exige atenção de empresários e responsáveis pela gestão empresarial de empreendimentos.
Deste modo, resolvemos criar este artigo para ajudar os novos empreendedores a entender o que é regime tributário e quais as principais diferenças.
Primeiramente, entenda que a alta carga tributária é um dos desafios enfrentados por empresários no Brasil. Por isso, é fundamental conhecer um pouco sobre o assunto.
Também podemos mencionar como algo de grande relevância, para qualquer empresário, a busca pelos serviços de um profissional da área da contabilidade. Toda empresa deve prestar atenção questões fiscais e financeiras. Boa contabilidade é parte da boa gestão empresarial.
Antes de definir em qual regime sua empresa vai atuar é necessário juntar algumas informações, são elas:
Entenda que a escolha do regime tributário deve ocorrer tomando com base a ideia de reduzir os impactos de impostos que devem ser pagos, atendendo ao que manda o conjunto de leis vigente. Em outras palavras, conseguir cumprir as leis e manter a saúde econômica da empresa.
Portanto, vamos começar abordando individualmente cada um dos 3 modelos. Para que entenda melhor sobre cada um deles e possa escolher qual melhor se enquadra na sua realidade.
Podemos definir Lucro Real como um tipo de regime tributário que possibilita a apuração de faturamento trimestral ou anual. Desse modo, ele é uma representação do lucro líquido da empresa.
Em resumo, o Lucro Real corresponde ao montante que deverá ser pago com base nos lucros que foram gerados pelo negócio.
Note que, caso opte pela apuração anual, ela deve ser feita em 31 de dezembro. Já o período de apuração trimestral ocorre nas datas de 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12.
Há alguns tipos de empresas que são obrigadas a adotar o regime de Lucro Real, podemos citar entre elas:
Leia mais sobre tributos do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins para empresas em outro artigo sobre Lucro Real.
Já o regime de Lucro Presumido tem por base a ideia de simplificar a base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Para se enquadrar no Lucro Presumido a empresa deve faturar até o teto de R$ 78.000.000,00 anuais. Entretanto há restrições de poucas atividades, como as instituições financeiras.
Em suma, os impostos para as empresas do Lucro Presumido são calculados a partir de uma presunção do lucro que o empreendimento tem.
As empresas que optam por esse tipo de regime precisam manter a contabilidade em dias, além de atentar para os vários tributos que devem ser pagos periodicamente.
Leia mais sobre os impostos para empresa do regime Lucro Presumido no post: “Lucro Presumido - O que é Lucro Presumido?”
Agora vamos abordar sobre o terceiro regime de tributação: o Simples Nacional. Conforme o nome sugere, o modelo foi criado para facilitar a rotina de micro, pequenos e médios empresários.
Diferente do que ocorrer nos casos de Lucro Real e Presumido, quando os vários impostos são cobrados com base no que a empresa ganha - de forma concreta ou estimada -, o Simples Nacional permite o recolhimento de vários tributos em uma guia única.
Ainda mais detalhes sobre as tabelas e quando é ideal optar pelo Simples estão disponíveis no artigo “Simples Nacional, o que é ?”.
Atualmente, o governo disponibiliza também prazo para regularização de empresas com pendências até o dia 31 de janeiro. Confira mais informações no link.
Independente do tipo de regime, volto a reforçar a importância de se ter o auxílio de profissionais da contabilidade na gestão de sua empresa. Assim, a presença do contador ajuda ainda na abertura e formalização empresarial.
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Além de conhecer sobre tributos, há outros assuntos que são de grande relevância para empresários. Por fim, seguem sugestões de assuntos, disponíveis no Blog FoxManager, para continuar a leitura:
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