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Imposto de Renda - Importância de Declarar e Como Consultar IR

Por Redação FoxManager
Publicado em Contabilidade
10 de janeiro de 2020
4 minutos de leitura
Imposto de Renda - Importância de Declarar e Como Consultar IR

Índice

01
Declaração de Imposto de Renda
02
Como fazer a declaração do IR
03
Imposto de Renda IRPJ
04
Restituição 
05
Consulta de Lote 
06
Conclusões 

O Imposto Renda é, sem dúvidas, um dos tipos de tributos mais comentados. Ele deve ser declarado periodicamente. Mesmo assim, há pessoas que têm dúvidas sobre o que é, qual a sua importância, como declarar e consultar o IR. Por isso, criamos este artigo para responder aos questionamentos citados.

Primeiramente é válido destacar que - como o nome sugere - o Imposto de Renda é um tributo calculado com base na renda individual. Ou seja, ele leva em conta a vida financeira do contribuinte, seus gastos e rendimentos são analisados e sobre eles incidem tributos que devem ser pagos.

O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário ou rendimentos. Já no caso de empresas, ele é calculado sobre os lucros obtidos.

Atualmente, o IR pode ser dividido em duas classificações gerais:

  1. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
  2. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Outro aspecto é o fato de que a sonegação de impostos é considerada crime passível de multa ou prisão. Sendo assim, deixar de pagar ou declarar o Imposto de Renda pode ser considerado sonegação.

Declaração de Imposto de Renda

Grosso modo, o IR é cobrado de todas as pessoas com renda. Mas, é preciso apresentar os valores que se ganhou e gastou anualmente para a Receita Federal. A Declaração de Imposto de Renda, é realizada anualmente nos meses de março e abril.

De acordo com dados da Receita Federal de 2019, deve declarar imposto de renda quem: 

  • 1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); 
  • 2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 
  • 3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  •  4 - relativamente à atividade rural: 

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); 

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; 

  • 5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 
  • 6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; 
  • ou 7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Entenda que anualmente a Receita divulga dados sobre mudanças no sistema de declaração. Vale ficar atento antes de começar a declarar o seu Imposto de Renda 2020.

Como fazer a declaração do IR

Após falarmos sobre quem deve declarar Imposto de Renda, agora vamos abordar sobre como fazer a declaração.

O procedimento para informar sobre rendimentos e gastos pode ser realizado pelo contribuinte, ou, pode-se recorrer a profissionais especializados. Uma boa dica é procurar algum contador de confiança. Afinal, erros na declaração podem gerar dores de cabeça posteriores.

  • Leia também: MEI pode sim usar contador para poupar dinheiro

Para fazer a declaração é preciso acessar o site da Receita Federal e fazer o download do programa IRPF. 

No programa é necessário incluir os dados sobre dependentes, rendimentos, gastos, bens, etc. O contribuinte terá ainda que optar pela declaração simplificada ou completa e, após a conclusão, emitir um Darf para realizar o pagamento do imposto devido.

Imposto de Renda IRPJ

Um bom controle de contas ajuda a cumprir com as obrigações legais e evita o risco de sonegação. 

É recomendado o uso de sistemas de gestão integrada, como um bom ERP online. Entre as opções do mercado há também a possibilidade aproveitar funcionalidades como emissão de notas fiscais, controle de estoque, PDV e contabilidade em tempo real até mesmo grátis. Conheça mais sobre o sistema ERP online grátis. 

Restituição 

Ainda há ainda a possibilidade de receber dinheiro após fazer a declaração. Neste caso ocorre a restituição de IR.

Entretanto, a restituição do Imposto de Renda acontece quando a Receita analisa que o contribuinte pagou imposto além do que devia. O valor é calculado e devolvido de acordo com um calendário de restituição do imposto de renda até o mês de dezembro do mesmo ano da declaração. 

Por exemplo, no início de janeiro de 2020 a Receita Federal abriu consulta a lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física. Deve ocorrer o desembolso de R$ 725 milhões para declarações de 2008 a 2019, beneficiando 185.891 contribuintes.

IRPF IRPJ Imposto de renda restituição consulta lote declaração Receita Federal
IRPF IRPJ Imposto de renda restituição consulta lote declaração Receita Federal

Declaração IRPF (Fotos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Consulta de Lote 

A consulta ao lote de restituição é feita no site da Receita, ou pelo ‘Receitafone’, no número 146. 

Conclusões 

Conclui-se que, independente se é pessoa física ou jurídica, é importante ficar atento para não cair na malha fina.

Entenda, a declaração do Imposto de Renda é obrigação para muitos e deve ser encarada com atenção. Em caso de dúvidas vale recorrer ao trabalho profissional de contadores especializados. Já no caso de empresas, o controle financeiro merece destaque e pode ser favorecido com uso de sistema de gestão integrada.

Quem deixa de declarar pode ser penalizado e deve se explicar posteriormente para a Receita Federal.


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