A diferença entre Simples Nacional e MEI ainda é nebulosa. Alguns confundem os dois e neste artigo queremos mostrar as principais diferenças entre eles, bem como explicar como funcionam. A decisão de em qual deles deles a empresa será enquadrada é do empresário e, portanto, escolher corretamente é fundamental para decidir o rumo da empresa. Começaremos explicando o que é o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual e finalizaremos o texto explicando a diferença entre os dois.
O Simples Nacional é um regime tributário que micro e pequenas empresas podem se enquadrar. A ideia principal dele é facilitar cálculos de tributos, pois ele junta oito tipos de impostos - a saber, o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP - numa única guia para pagamento. Isso facilita o trabalho de planejamento e cálculo, poupando tempo dos empresários.
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O tributo precisa ser calculado por meio da tabela do Simples Nacional através da verificação da faixa de receita bruta do último ano. Através da receita bruta, verifica-se o percentual de tributo do Simples Nacional a ser aplicado.
Qualquer empresa pode se inscrever e tentar tornar-se uma participante do Simples Nacional, no entanto, somente algumas empresas serão consideradas aptas a participar do Simples Nacional, devido aos critérios exigidos pelo programa para as empresas optantes, como o ramo de atividade que a empresa exerce por exemplo.
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Para a empresa se encaixar no Simples Nacional, basta que ela se inscreva no portal do regime tributário e peça a inscrição. Alguns dos critérios de avaliação são, que a empresa não pode ter um faturamento bruto no ano-calendário maior do que R$ 360.000,00 no caso da microempresa e maior que R$ 4.800.000,00 para as empresas de pequeno porte e não pode ser sócia de qualquer outra empresa, entre outros critérios.
O Simples Nacional traz outra vantagem além da facilidade de cálculo dos tributos: o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. O registro no CNPJ permite a abertura de contas bancárias, a requisição de notas fiscais e o pedido de empréstimos em bancos.
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Este regime permite a constituição de sociedade, o que não ocorre no MEI.
Esse é o Simples Nacional. Agora nos cabe falar sobre o Microempreendedor Individual.
O MEI, Microempreendedor Individual, é uma modalidade que visa organizar os trabalhadores individuais e encaixá-los dentro da legalidade. A empresa que se encaixa no MEI pode se isentar de tributos federais como IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
As empresas enquadradas no MEI tem a taxa mensal de R$ INSS a 5% do salário mínimo, o ICMS a R$ 1 sem alterações, ISS a R$ 5 sem alterações. Nesta categoria é permitida a contratação de 1 funcionário, sendo acrescido imposto sobre a folha de pagamento, porém de baixo custo.
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A abertura de uma empresa MEI pode ser feita de forma simples, acessando o Portal do Empreendedor e seguindo os passos presentes no site. O empresário não pode faturar mais do que R$ 81 mil reais ao ano e precisa estar dentro dos exercícios profissionais descritos pelo programa MEI. Neste modelo é exigid uma declaração anual sobre o faturamento.
Os empreendedores que se encaixam no MEI e conseguem um faturamento maior que o permitido para a participação no programa podem migrar para o Simples Nacional? A ideia, na verdade, é essa. As empresas que cresceram e participam do MEI podem optar pelo Simples Nacional para evitar gastos e terem benefícios, no entanto é necessário avaliar a situação e observar se este crescimento será sustentável.
A partir do ano calendário 2018 o teto do MEI foi alterado para R$ 81.000,00, e há uma tolerância adicional de 20% para que a empresa se mantenha enquadrada. Se o faturamento estiver dentro desses 20% de tolerância, será pago um DAS referente ao excesso de receita e a empresa poderá se manter como MEI. Caso o faturamento ultrapasse esta tolerância de 20%, terá que ser realizado o desenquadramento e o MEI deverá recolher todo o imposto retroativo no regime Simples Nacional, pois obteve o faturamento de uma micro ou pequena empresa. Lembrando que devem ser avaliados os critérios de adequação aos regimes e serem feitos os pedidos de enquadramento em cada mudança.
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Nos casos em que o MEI passará a ser enquadrado como micro ou pequena empresa, serão necessárias alterações no contrato social junto a Junta Comercial, como o capital social e razão social, por exemplo e a contratação de um contador.
Em suma, o Simples Nacional é um regime tributário com impostos simplificados, enquanto o MEI é uma modalidade de empresa com isenção de alguns impostos. Dessa forma, eles se diferem bastante. O primeiro simplifica os tributos de forma que sejam pagos através de uma tabela, enquanto o segundo isenta a empresa de alguns impostos federais. De uma forma geral, essa é a diferença mais crucial entre o MEI e o Simples Nacional.