Os documentos fiscais - como a nota fiscal eletrônica, recibo e o cupom fiscal - estão presentes no dia a dia de muitos consumidores. Outrossim, são utilizados como comprovantes de pagamento, negociações e transações comerciais diversas.
Mas além disso, também desempenham papel importante para os empreendedores e profissionais liberais.
Neste artigo, abordamos os principais documentos fiscais e como eles podem ser utilizados no seu empreendimento.
A nota fiscal, a NF-e, a NFC-e, bem como o cupom fiscal e o recibo são todos documentos fiscais. Isso significa que são capazes de comprovar transações comerciais ou prestações de serviços.
Sua função vai além de garantia para os consumidores, que podem usar estes documentos para comprovar suas transações. Os documentos fiscais indicam que ocorrerá recolhimento de impostos pela Receita Federal de parte do dinheiro da transação comercial.
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Ou seja, estes documentos beneficiam o consumidor, que pode com eles desde contestar pequenos erros de compras até comprovar seus gastos e impostos. Bem como pessoas ou empresas, que realizam operações que geram tributos e que devem emitir documentos fiscais.
A principal forma de distinguir os documentos fiscais é entender como cada modelo funciona, já que a maior diferença está na finalidade deles.
A nota fiscal é um documento que comprova a posse do consumidor em relação a algo. Ela depende de um software emissor e geralmente os melhores softwares de gestão empresarial contemplam essa funcionalidade.
A sua emissão é necessária para registro de toda compra e venda.
Dentro do grupo das notas fiscais, existem mais duas categorias: a NFC-e e a NF-e, que designam as notas que são eletrônicas. Mas, apesar de pertencerem ao mesmo grupo de existência digital, elas têm diferenças.
A NFC-e significa Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ela é responsável por atestar operações de vendas destinadas ao consumidor final e deve ser emitida apenas nessas situações.
Enquanto que a NF-e significa Nota Fiscal Eletrônica e atende às outras operações de vendas possíveis, como devolução para fornecedor, exportação e etc. Ela deve ser emitida em qualquer situação de vendas ou prestação de serviços.
Diferente das notas, o recibo é um documento que é emitido para comprovar o recebimento do pagamento e não diz respeito à comprovação de propriedade. Assim, ao receber um pagamento, um serviço ou uma mercadoria, deve-se emitir um recibo comprobatório.
Ele é ideal para controle financeiro e para prestação de contas com a Lei.
Para ser válido, o recibo deve ser emitido com duas vias, como determina a Receita Federal, para toda e qualquer situação de controle fiscal.
Existem disponíveis no mercado, modelos de recibo prontos que o empreendedor pode utilizar livremente.
Já o cupom fiscal é um resumo da nota fiscal. Para emitir o cupom fiscal, é necessário possuir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), conhecido também como impressora fiscal. Este equipamento condensa as informações da Nota Fiscal, e exibe apenas alguns detalhes de determinada transação comercial como informações da empresa, local, data e horário da venda, valores e descrição dos itens.
Por conta dessa diferença, o cupom não atende alguns requisitos fiscais de comprovação mas pode ser emitido para fins mais simples como controle e outros. Sua emissão deve ser feita para o consumidor final, isto é, como comprovação de compra e venda.
Não há dúvidas que a emissão de documentos fiscais torna seu negócio mais confiável e garante alguns direitos dos consumidores. Mas ainda assim, há questionamento sobre os prós e contras de cada um.
Os documentos fiscais oferecem segurança ao consumido, bem como credibilidade ao empresário.
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