Do Simples ao IRPJ - cinco principais leis para empresários e empresas

O motivo para abrir uma empresa e começar um negócio pode variar. Seja por sonho, opção ou necessidade, ter que enfrentar os desafios do empreendedorismo no Brasil se tornou realidade para 4.026.776 novos empresários apenas em 2021. Neste cenário, muitos desconhecem seus direitos e deveres. Por isso, o Blog FoxManager elencou as principais leis para empresários e destaca pontos para ajudar seu negócio a crescer. 

Antes de tudo, os novos e antigos empreendedores formais, aqueles com cartão CNPJ regular, precisam ter em mente que a boa gestão empresarial - que assegura lucratividade ante um mercado concorrido - abrange muitas áreas. 

Sendo assim, ter conhecimentos sobre as principais leis para empresários e empresas, dispor de profissionais variados e das ferramentas como sistemas de gestão integrada (ERP online grátis), faz com que toda a engrenagem da empresa funcione em harmonia e de forma otimizada com a ajuda da tecnologia. 

Tal engrenagem empresarial é composta por setores como:

Note que o funcionamento de cada empresa passa pelas leis e normas que regulam as relações, atividades e formas. 

Sendo assim, empresários precisam ter noções sobre as leis municipais, estaduais e federais vigentes. Ou seja, conhecer um pouco sobre as leis para empresários e empresas. 

Cenário competitivo 

Antes de aprofundarmos sobre as leis necessárias para quem deseja empreender com negócio próprio, ou quem atua com gestão empresarial, é importante citar o cenário competitivo brasileiro para os empreendedores.

De acordo com o Mapa de Empresas, divulgado pelo Ministério da Economia, houve um aumento de 20% no número de novos negócios se comparado com 2020.

Resumidamente podemos concluir que a pandemia, o desemprego ou a vontade de ter uma renda própria longe da CLT, com mais liberdade e sendo o próprio patrão, fazem com que todos os dias nasçam novas empresas em todo Brasil.

Ainda segundo o Mapa, todas as unidades da federação registraram crescimento na abertura de empresas. 

“O Amapá teve o maior percentual de empresas abertas, com um crescimento de 40,9% em relação a 2020, totalizando 8.851 novos negócios. Outros quatro estados também superaram a faixa de 30% no crescimento anual de abertura de empresas. São eles, Alagoas, Piauí, Paraíba e Bahia”, informou o Ministério.

Principais leis para empresários

Após a contextualização sobre a realidade da abertura de empresas no país, pode-se seguir com o aprofundamento sobre algumas das principais leis para empresas.

Conforme já citado antes, empresários e donos de empresas (ou seja, pessoa jurídica com cartão CNPJ Receita Federal) possuem direitos e deveres que muitas vezes desconhecem.  

Por isso, vamos responder o questionamento: quais as principais leis para empresários que precisam vencer os desafios de empreender no Brasil? 

Atenção! Claro que nenhum empresário precisa ser advogado, ou profundo conhecedor do Direito para abrir um negócio. Mas, é válido saber quais são as suas obrigações, quais tributos principais existem e quais seus deveres (entre eles os para com os consumidores e funcionários, ou seja os direitos trabalhistas), ou seja quais as leis para empresários tomarem ciência e atenção. 

Desta forma, para ajudar pessoas jurídicas de qualquer natureza, listamos itens das leis para empresários

  1. Código Civil (Direito de Empresa - Lei 10.406/2002); 
  2. Lei Geral da Micro e pequena empresa e Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006);
  3. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
  4. Sistema Tributário (Lei 5172/1966 e Lei nº 4.320/1964)
  5. Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ (Lei Nº 9.430/1996)

1- Direito de Empresa  

Inicialmente, o ordenamento jurídico nacional tem como um dos principais pontos o Código Civil, que estabelece normas relacionadas ao direito público e privado. 

Empreendedores precisam ter coragem para encarar de frente seus novos negócios

Empreender é um constante desafio de aprendizagem nos novos negócios

O Direito Civil é amplamente estudado por servidores públicos que ingressam no serviço por meio de concursos públicos.

Trata-se de uma disciplina basilar, mas nem tão aprofundada entre os empresários. Afinal, não se configura como requisito para o trabalho. 

Embora não seja de conhecimento obrigatório para donos de empresas, as regras do Código Civil determinam sobre a atividade de empresários formais. Por esse motivo, está entre as leis para empresários mais importantes.   

De acordo com o ordenamento jurídico, ficou estabelecido que existem dois tipos de pessoas:

  • Pessoas naturais – art. 1º a 39;
  • Pessoas jurídicas – art. 40 a 69.

 Desta maneira, as pessoas jurídicas, com Cartão CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), têm suas atividades reguladas pelo Direito Empresarial. Trata-se de um ramo do Direito Privado que regula as atividades dos empresários e as de sociedades empresariais.

Entretanto, o Direito Empresarial também é tratado em outros livros e regulado por meio de outras leis, normas, decretos e instruções. Por exemplo, temas como a falência, recuperação de empresas, Simples Nacional, Tributos e outros são tratados de modo mais detalhado em leis distintas. Além das legislações estaduais e municipais.

As principais leis sobre a atuação de empresas estão entre os artigos 966 a 1.195, no LIVRO II (Do Direito de Empresa).

O Código Civil (lei 10.406 ) pode ser acessado no link.  

2 - Lei da microempresa e empresa de pequeno porte

Além da 10.406, há a Lei Complementar 123/2006, que aborda sobre os modelos empresariais: 

  • microempresa; 
  • empresa de pequeno porte.

Entenda, o objetivo da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é  incentivar a formalização de empreendimentos. Veja o que diz parte da lei:

“Art. 76-A.  As instituições de representação e apoio empresarial deverão promover programas de sensibilização, de informação, de orientação e apoio, de educação fiscal, de regularidade dos contratos de trabalho e de adoção de sistemas informatizados e eletrônicos, como forma de estímulo à formalização de empreendimentos, de negócios e empregos, à ampliação da competitividade e à disseminação do associativismo entre as microempresas, os microempreendedores individuais, as empresas de pequeno porte e equiparados”. 

A Lei Complementar Nº 123 DE 14 de dezembro de 2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.

Confira a íntegra da Lei 123/2006 no link

Classificação das empresas - Lei 123/2006 

A Lei 123/2006 está entre as leis para empresários, pois ela especifica a classificação dos negócios com base na receita bruta anual. Ela estabelece: 

“Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:  I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)”.

Barbeiro MEI

Empreendedores de todos os portes devem ficar atentos aos tributos previstos em lei

Já para a classificação como MEI há a definição: 

“§ 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), ou o empreendedor que exerça:   (Redação dada pela Lei Complementar nº 188, de 2021)

Simples Nacional 

Também, parte importante da legislação trata sobre o Simples Nacional. Importante saber: ele é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Características principais do Regime do Simples Nacional nas leis para empresários:

  • ser facultativo;
  • ser irretratável para todo o ano-calendário;
  • abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
  • recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
  • disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
  • apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
  • prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
  • possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Veja parte do que diz a lei sobre o Simples Nacional no Capítulo lV (DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES): 

“Art. 12.  Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições: I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo; VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;  VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS”.

Além de conferir a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), o empresário - ou contador - pode acessar diretamente o Portal Simples Nacional. Lá há links para legislação, normas, instruções normativas, decretos etc. 

3 - Direito do consumidor 

Além de saber sobre aspectos relacionados aos direitos, os empresários também precisam conhecer os seus deveres e como proceder ante os consumidores por meio de uma Política Nacional de Relações de Consumo. 

prestador de serviços e consumidores

Consumidores podem contar com direitos garantidos na lei

Por isso, vale conhecer a Lei do Consumidor (Código de defesa do consumidor), que corresponde ao texto da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. 

Para ampliar o acesso ao texto, o Senado Federal disponibilizou uma versão em PDF do Código de Defesa do Consumidor para download. 

Além desse meio, o texto também pode ser acessado no site do Planalto.  

4 - Direito Tributário - leis para empresários e empresas

Os tributos (taxas, impostos ou contribuições) são obrigações comuns na realidade de pessoas físicas e pessoas jurídicas (com cartão CNPJ).

 Assim, embora possa não ser agradável desembolsar valores para destinar aos tributos, eles são necessários. Pois é a partir dos valores arrecadados como Receita derivada que o poder público pode prestar alguns tipos de serviços como: saúde pública, educação e segurança. Ou seja, trata-se da principal fonte de serviços públicos destinados aos cidadãos brasileiros. 

Tão logo, conclui-se que sem a atuação das pessoas físicas e pessoas jurídicas, o estado precisaria de outras fontes para poder se manter. 

Além de ser normatizado na Constituição Federal, há o Código Tributário Nacional (CTB), no texto da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.  

“Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n. 18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

   Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Além da Constituição e do CTN, a Lei 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro) também aborda o tema ao citar sobre os tributos: “Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades”.

Podem ser citados, entre os principais impostos cobrados no Brasil: 

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS/PASEP
  • COFINS
  • ICMS
  • ISS 
  • IPI
  • CPP.

Mais importante: Todo esse emaranhado de impostos demanda atenção do empresário. Além de ter auxílio de profissionais como contadores e advogados, o administrador de empresas deve buscar estratégias e ferramentas de gestão que facilitem a gestão tributária, fiscal, financeira, de contabilidade e outras. 

Desta maneira, atualmente, as empresas consolidadas no mercado usam o sistema ERP. Um tipo de software que permite a gestão integrada e em tempo real. 

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O FoxManager é o mais robusto dos ERPs disponíveis no mercado brasileiro. Ele permite acesso a todas as informações da empresa, desde financeiro até contabilidade, em uma interface intuitiva e amigável. 

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Regime tributário 

 A cobrança de alguns impostos para empresas fica estabelecida a partir do regime tributário a que a pessoa jurídica está classificada.

Deste modo, é importante definir o regime de cada empresa de acordo com o porte, tipo de atividade, volume de faturamento, natureza etc. 

Atualmente, os tipos de regime tributário para empresas definidos por lei no Brasil são:

  1. Lucro Real
  2.  Lucro Presumido
  3. Simples Nacional. 

Para ter mais informações, confira a íntegra da LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966. (Código Tributário Brasileiro - CTB).

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) - leis para empresários e empresas

Assim como a pessoa física, que faz a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), as empresas têm que declarar seus rendimentos. 

Por isso, existe a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 que Dispõe sobre a legislação tributária federal e as contribuições para a seguridade social - COFINS

“Art. 1º A partir do ano-calendário de 1997, o imposto de renda das pessoas jurídicas será determinado com base no lucro real, presumido, ou arbitrado, por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário, observada a legislação vigente, com as alterações desta Lei. § 1º Nos casos de incorporação, fusão ou cisão, a apuração da base de cálculo e do imposto de renda devido será efetuada na data do evento, observado o disposto no art. 21 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. § 2° Na extinção da pessoa jurídica, pela encerramento da liquidação, a apuração da base de cálculo e do imposto devido será efetuada na data desse evento”.

 Na Seção V, sobre a Arrecadação de Tributos e Contribuições, a lei determina: 

“Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pela fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP”.

portal eCAC

Declaração de IR pode ser feita de modo online pelo e-CAC

Um dos canais para uso de pessoas físicas e jurídicas é o portal eCAC, que é uma plataforma online e grátis para a comunicação entre a Receita Federal e os contribuintes brasileiros. Por isso, ele é tão importante para quem precisa de serviços e Pesquisa de Situação Fiscal. Para seu uso é necessário entender como acessar portal eCAC Receita Federal.

Contabilidade em tempo real? Conheça o ERP online! 

Dada a complexidade do sistema tributário nacional, não é redundante destacar a importância da atuação do profissional da contabilidade na gestão empresarial.  

Conclusões sobre leis para empresários e empresas

Ao abordarmos o assunto leis para empresários e empresas, nota-se que a legislação brasileira é muito extensa, mas, é importante para qualquer empresário saber quais as principais leis estão ligadas com a sua atividade. Mais que isso, é válido ter noções sobre o pagamento de tributos e outras obrigações para pessoas jurídicas. Neste sentido, a tecnologia pode ajudar e otimizar a gestão empresarial.