As mercadoria produzidas ou comercializadas precisam transitar para chegar até os consumidores. A afirmação parece uma coisa óbvia, mas já imaginou as questões burocráticas envolvidas no transporte de produtos que precisam sair dos centros de produção e atravessar cidades, estados e até países para chegar até as mãos de clientes? Para fazer essa movimentação é preciso emitir um tipo de documento chamado Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTe.
Neste artigo vamos explicar o que é o CTe, qual a finalidade desta documentação comum no mundo empresarial.
Você também poderá conferir abaixo quais documentos o CTe substitui e onde encontrar mais informações sobre ele. Boa leitura!
De modo simplificado, podemos definir que Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTe é uma espécie de documentação digital que facilita a fiscalização de mercadorias durante viagens, independente do modal usado para o transporte.
O CTe também serve como auxiliar para o trabalho de contadores, que podem verificar os dados do documento.
Como o próprio nome sugere, o CTe existe de forma digital, apenas eletrônica.
“Podemos conceituar o Conhecimento de Transporte Eletrônico como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (Rodoviário, Aéreo, Ferroviário, Aquaviário e Dutoviário). Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco”, define o Ministério da Economia.
Até início de outubro de 2019 a Fazenda e Receita Federal do Brasil contabilizaram 2,039 bilhões de emissões de CTe. Mais dados sobre CTe podem ser adquiridos no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Para que exista o CTe é necessária a validação da assinatura digital de quem emite o documento, por meio de certificação digital.
Um aspecto importante para quem precisa do CTe é a verificação da validade da assinatura e arquivo digital que deve ser feita pelos tomadores de serviço de transporte de cargas.
A concessão da ‘Autorização de Uso do CT-e’ mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional do Conhecimento Eletrônico também é necessária.
O documento eletrônico deve ser apresentado ao fisco quando solicitado.
Ainda de acordo com informações do Ministério, o CTe possibilita muitos benefícios para quem faz o transporte de mercadorias. Podemos listá-los aqui de acordo com os tipos de benefícios.
Uma das principais vantagens apontadas após a implantação do uso do CTe está relacionada com a rotina de contadores, entre elas:
Além de CTe, empresas que fazem transporte - de modo geral - também precisam emitir ordens de serviços, boletos e nota fiscal eletrônica. Essas empresas necessitam ainda fazer a gestão fiscal, financeira e contábil.
É possível unir tudo em um único sistema de gestão integrada, com uso de um ERP online grátis.
Precisa melhorar a gestão da sua empresa?
Veja como fazer isso grátis.
Em resumo, o CTe é um exemplo do avanço da tecnologia. Ele mostra como a digitalização de processos empresariais se torna realidade em negócios todos os dias. Quem precisa transportar seus produtos até os mercados consumidores, ou quem presta o serviço de transporte precisa conhecer sobre as regulamentações para o uso do CTe.
Por fim, confira outras informações em nosso blog sobre gestão empresarial, controle de estoque, vendas, tecnologia e muitos outros assuntos importantes para quem é empreendedor.
FoxManager
Seja um parceiro