Primeiramente, é comum um empreendedor inexperiente questionar se deve ou não ter uma remuneração mensal advinda da sua empresa. A resposta para essa pergunta pertinente é sim, e atende pelo nome de pró-labore.
Neste post do Blog FoxManager você vai descobrir mais sobre:
Logo, o pró-labore é uma remuneração fixa por serviços prestados que deve ser paga a sócios que exerçam ativamente algum tipo de função de trabalho na empresa e está prevista em lei. É uma despesa fixa que deve estar dentro do controle financeiro da empresa, prevista no orçamento.
No entanto, ela não deve ser confundida com divisão ou distribuição de lucros e muito menos salário.
Muitas vezes o empreendedor (ou sócios) é responsável por muitas atividades dentro da empresas. Ele precisam ser remunerado corretamente.
Ele faz parte do controle financeiro do negócio. Os sócios devem exercer as atividades designadas e trabalhar para aumentar a formação de capital da empresa. Exercendo sua total e real atividade como sócio de um negócio em crescimento.
Assim, dá para entender porque o sócio não é visto como mais um funcionário, mas sim um agente direto de aumento de lucros e desenvolvimento da empresa.
E suas finanças pessoais não podem ser confundidas com as da empresa.
Para definir como calcular o pró-labore é preciso colocar no papel quais serão as atividades desempenhadas por cada sócio dentro do seu negócio:
Por meio de pesquisa de mercado, descubra a faixa salarial de um profissional que executa a tarefa;
Você vai ter um valor base de acordo com os trabalhos que estão sendo realizados por você;
De acordo com essa base da pesquisa realizada, você já pode definir o pró-labore que será destinado para cada sócio;
O salário pesquisado funciona como uma base. Isso não significa que você vai pagar exatamente o mesmo valor, pois não existem padrões pré-estabelecidos;
Depois de definido o valor, o acordo deve ser devidamente formalizado e registrado no Contrato Social da empresa;
Após estar tudo regularizado, uma dica importante é depositar o pró-labore na conta bancária dos sócios em todos os meses que as atividades foram realizadas.
Mantenha uma planilha de controle financeiro para saber os dias em que o trabalho não foi feito ou mesmo para conversar com os sócios diante de qualquer situação mais complicada.
Ainda que não tenha um valor máximo fixado por lei, ele não deve ser menor que um salário mínimo. O ideal é imaginar o quanto você pagaria para um profissional realizar o trabalho que você executa diariamente.
O pró-labore deve estar contido no orçamento mensal para o controle financeiro da empresa
Esse raciocínio deve ser levado em consideração pelo seguinte motivo: caso você, que realiza pró-labore em sua empresa, tenha que se ausentar por motivo de saúde ou outro qualquer, terá de pagar um salário condizente a um outro profissional que o substituir de maneira temporária ou efetiva.
Para entender melhor, imagina que uma empresa possuía três sócios proprietários, mas apenas um deles participa de atividades no dia a dia da empresa, enquanto os outros dois atuam como investidores.
Definir o pro-labore como remuneração é manter as contas sob controle financeiro
Sobretudo, os três investidores têm direito a divisão de lucros enquanto o que participa do dia a dia da empresa também precisa ser remunerado e isso ocorre por meio do pró-labore.
Ele não está onerando o caixa da empresa? Este raciocínio está errado, pois não enxerga o sócio como um gasto operacional ou administrativo, o que ele de fato é.
Por não se tratar de salário, o pró-labore não requer de um holerite todo mês como prova do pagamento. Em substituição do contracheque, o responsável pela contabilidade da empresa, o contador, emite um comprovante de remuneração que serve como declaração do sócio administrador.
Existem certas etapas para definir e calcular o pró-labore como a remuneração mensal do empreendedor
O comprovante deve ser assinado como prova de seu recebimento pelo sócio administrador. Por exemplo, no documento devem constar informações tais como:
Outra informação importante, é que o pró-labore fica registrado na empresa como uma despesa operacional, ou seja, é um valor que fica fora das condições normais do negócio e gera impostos bem específicos.
Para você ter uma ideia, essa remuneração tem os impostos definidos de acordo com a modalidade do empreendimento. Isso quer dizer que quem escolhe o lucro presumido, por exemplo, vai pagar em torno de 20% do valor do pró-labore para a previdência. Haverá também o desconto de IRRF para o sócio.
Entretanto, as empresas da modalidade Simples Nacional, não tem esse imposto sobre o pró-labore porque o valor do INSS acontece de acordo com o faturamento total da empresa.
Esse tipo de remuneração é diferente de salário porque ele age de acordo com o princípio da entidade da empresa.
Isso significa que o lucro da empresa não deve ser destinado a pagar contas particulares de sócios e dirigentes, pois foge do princípio de controle financeiro.
Ou seja, o patrimônio do empreendimento não deve ser usado de forma pessoal, pois acabaria misturando os valores tornando difícil a completa separação destes.
Uma das vantagens dessa definição é ter o montante previsto no orçamento e garantir o controle financeiro da empresa.
Isso porque, quando não é definida a remuneração, a empresa pode distribuir valores de forma desordenada, podendo faltar para outras despesas. Ou ainda, distribuir valores não equivalentes para todo sócio que trabalha.
O dono, ou os sócios, devem estabelecer uma remuneração correspondente
Para você entender melhor: definir o pró-labore evita que as contas da empresa acabem desorganizadas na hora de avaliar gastos e custos comuns por produtos e serviços.
De acordo com o decreto nº 3.048/99, sobre o regulamento da Previdência Social, são considerados contribuintes obrigatórios os sócios que administram empresas. Logo, a contribuição desses sócios ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e imposto de renda é feita com base no valor do seu pró-labore.
Ou seja, é a partir da remuneração que o sócio administrador vai contribuir para o INSS, consequentemente sua aposentadoria. No entanto, ele não tem obrigatoriedade de contribuir com o FGTS, de receber 13º, férias, horas extras ou adicional noturno.
Ainda assim, o pró-labore é um comprovante de renda que significa que está havendo remuneração pelo trabalho exercido.
Por exemplo, se na empresa da qual você é sócio e ganha pró-labore opta pelo regime do Simples Nacional, deve colaborar com 11% para o INSS, seja qual for o valor da remuneração.
Segundo a legislação previdenciária, se por ventura a empresa não fizer parte do Simples Nacional, então ela deve contribuir com 20% sobre o valor do pró-labore, mais os 11%, em um total de 31%.
Ainda, os mesmos valores de colaboração correspondem para as empresas que declaram Lucro Presumido. Isso é diferente de quando a empresa declara o lucro real.
A lei de registrar o pró-labore também vale para o Micro Empreendedor Individual (MEI). Contudo, para quem está enquadrado nessa categoria, a contribuição para o INSS é de 5%.
No entanto, existem alguns detalhes sobre o MEI e o pró-labore que merecessem uma atenção especial. Tudo gira em torno de valores sobre recolhimento e faturamento, além do tempo restante para se aposentar.
Para um empreendimento ser enquadrado na condição de MEI deve apresentar faturamento anual de até R$ 81 mil, e não pode ultrapassar R$ 6.750,00 mensalmente. Portanto, o valor pago ao pró-labore deve respeitar estes números.
Mais ainda, o MEI não está sujeito ao pagamento de INSS sobre pró-labore, uma vez que esse valor está incluído na guia DAS, que é paga mensalmente.
Agora você já sabe que sua remuneração atende pelo nome de pró-labore e tem em mãos as informações sobre como calcular a mesma.
Defina com coerência as atividades de cada sócio e a remuneração individual de cada um. Faça os pagamentos dentro do orçamento estabelecido no planejamento financeiro e recolha o imposto devido.
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