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Optante Simples Nacional: quem não pode aderir?

Por Redação FoxManager
Publicado em Contabilidade
3 de novembro de 2022
4 minutos de leitura
Optante Simples Nacional: quem não pode aderir?

Índice

01
O que é o Simples Nacional?
02
O que o DAS tem a ver com o Simples Nacional?
03
O que o Simples Nacional considera como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)?
04
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
05
O que fazer caso a empresa não se enquadre no Simples Nacional?

Nos últimos anos, o número de empresários e empreendedores teve uma crescente no Brasil. Sobretudo na pandemia causada pelo COVID-19, onde muitas pessoas decidiram abrir o seu próprio negócio. Mas, quem pode ser optante Simples Nacional? Entenda sobre o assunto neste artigo. 

Primeiramente, todo empreendedor deve optar por um regime tributário no momento da abertura de sua empresa. Haja vista que essa decisão será relacionada a diversas questões, tais como: os impostos que deverão ser pagos, o modo que será feito o cálculo dos tributos e determinadas regras globais, que podem estar associadas ao porte da empresa e limite de faturamento, por exemplo.

Com isso, atualmente em nosso país, existem três alternativas de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Cada um com suas características e regras que vão de acordo com os objetivos e necessidades dos tipos de empresas.

Antes de saber quem pode ou não pode ser optante Simples Nacional é válido entender mais sobre o regime. 

Outra dica válida é entender como a tecnologia pode ajudar na gestão fiscal, financeira e contábil das empresas. 

O que é o Simples Nacional?

SIMPLES NACIONAL

Nome abreviado para o “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, o Simples Nacional é um regime tributário originado no ano de 2006, pela Lei Complementar nº 123, criada pela receita federal.

Portanto, ele surgiu com o objetivo de dizimar a burocracia e os custos tributários para pequenos empresários – integrando os microempreendedores individuais (MEIs), desde que tenha o CNAE legível para o Simples Nacional. Desse modo, o Simples possui um sistema consolidado de levantamento de tributos, facilitação de declarações e vários outros serviços.

Sendo assim, as empresas que optam por esse regime conseguem resolver grande parte de suas demandas e fazer todas as consultas do Simples Nacional por meio do Portal do Simples Nacional.

Inclusive, é neste sistema que o empreendedor pode emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e ter acesso ao boleto MEI, por exemplo.

O que o DAS tem a ver com o Simples Nacional?

Quando se trata do Simples Nacional, é muito comum que surja a sigla DAS. Que é um termo utilizado para designar o único guia de pagamento dos impostos que envolvem esse regime.

Portanto, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é possível ter os seguintes tributos recolhidos:

  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Programa de Integração Social (PIS).

Sendo assim, uma das grandes vantagens do Simples Nacional, é que ao invés de pagar várias guias e em datas distintas, o empreendedor terá que pagar apenas essa contribuição todo mês. Sendo uma verdadeira facilidade para o dia a dia.

De modo geral, o vencimento desta guia acontece em todo o dia 20 de cada mês, e se caso o dia 20 cair em um final de semana ou feriado, o vencimento é automaticamente movido para o próximo dia útil.

O que o Simples Nacional considera como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)?

Para abrir a empresa e ter o CNPJ através do Simples Nacional, a ME ou EPP devem cumprir dois tipos de requisitos:

  • Em relação à natureza jurídica, é necessário que seja uma sociedade simples, sociedade empresária, empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada;
  • Em relação à receita bruta, é obrigatório verificar o limite máximo que é determinado todo ano por Lei.

No que se refere a esse limite, de acordo com o art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123 de 2006, temos que:

  • No caso de ME, desde janeiro de 2012, é obrigatório que a receita bruta seja inferior ou igual a R$: 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano;
  • No caso de EPP, a partir de 2018, é obrigatório que a receita bruta seja superior a R$: 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) ou inferior ou igual a R$: 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano.

Valendo a pena ressaltar que os limites de receita bruta para a designação de ME e EPP também se dão de forma proporcional ao número de meses concebido ao início de atividade e ao final de acordo com o referente ano-calendário. Além disso, as frações de meses são consideradas como um mês inteiro.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

  • Empresas que tiveram o faturamento acima de R$: 4.800.000 no ano anterior ou no ano-calendário;
  • Empresas que apresentam um limite proporcional de R$: 400.000,00 multiplicados pelo número de meses (inclusive as frações) em que se encontra em funcionamento;
  • Empresas onde um ou mais sócios tenham participação superior a 10% do capital de outra empresa com o regime do Lucro Real ou Lucro Presumido, uma vez que a receita bruta não ultrapasse R$: 4.800.000,00;
  • Empresas que possuam débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Púbicas Federal, Estadual ou Municipal, se caso a exigibilidade não esteja suspensa;
  • Empresas que possuem pessoa jurídica como sócios (CNPJ);
  • Empresas que possuem o CNAE impeditivo para o Simples Nacional;
  • Empresas que possuem representante ou filial com sede no exterior;
  • Empresas que são ONGs, bancos, financeiras, sociedades por ações (S/A), cooperativas (exceto as de consumo), Oscip ou gestoras de ativos / créditos;
  • Empresas que tem participação no capital de outras empresas;
  • Empresas que são remanescentes ou resultantes de cisão ou qualquer outra maneira de desmembramento de pessoa jurídica que tenha acontecido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
  • Empresas que foram constituídas sob a forma de sociedade por ações;
  • Empresas que tenham sócios que estão domiciliados no exterior;
  • Empresas que realizam locação ou cessão de mão-de-obra;

O que fazer caso a empresa não se enquadre no Simples Nacional?

Se você percebeu que o seu negócio não cumpre algum dos requisitos do Simples Nacional, você pode optar pelo Lucro Presumido (utilizado para empresas que faturam até o limite de R$: 78.000.000,00 por ano) ou Lucro Real (mais indicado para empresas que faturam mais de R$: 78.000.000,00 por ano).Gostou deste artigo? Clique aqui e conheça mais sobre o nosso trabalho e como podemos facilitar os processos burocráticos e otimizar a gestão da sua empresa por meio de um ERP Online.


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