Nos últimos anos, o número de empresários e empreendedores teve uma crescente no Brasil. Sobretudo na pandemia causada pelo COVID-19, onde muitas pessoas decidiram abrir o seu próprio negócio. Mas, quem pode ser optante Simples Nacional? Entenda sobre o assunto neste artigo.
Primeiramente, todo empreendedor deve optar por um regime tributário no momento da abertura de sua empresa. Haja vista que essa decisão será relacionada a diversas questões, tais como: os impostos que deverão ser pagos, o modo que será feito o cálculo dos tributos e determinadas regras globais, que podem estar associadas ao porte da empresa e limite de faturamento, por exemplo.
Com isso, atualmente em nosso país, existem três alternativas de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Cada um com suas características e regras que vão de acordo com os objetivos e necessidades dos tipos de empresas.
Antes de saber quem pode ou não pode ser optante Simples Nacional é válido entender mais sobre o regime.
Nome abreviado para o “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, o Simples Nacional é um regime tributário originado no ano de 2006, pela Lei Complementar nº 123, criada pela receita federal.
Portanto, ele surgiu com o objetivo de dizimar a burocracia e os custos tributários para pequenos empresários – integrando os microempreendedores individuais (MEIs), desde que tenha o CNAE legível para o Simples Nacional. Desse modo, o Simples possui um sistema consolidado de levantamento de tributos, facilitação de declarações e vários outros serviços.
Sendo assim, as empresas que optam por esse regime conseguem resolver grande parte de suas demandas e fazer todas as consultas do Simples Nacional por meio do Portal do Simples Nacional.
Inclusive, é neste sistema que o empreendedor pode emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e ter acesso ao boleto MEI, por exemplo.
Quando se trata do Simples Nacional, é muito comum que surja a sigla DAS. Que é um termo utilizado para designar o único guia de pagamento dos impostos que envolvem esse regime.
Portanto, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é possível ter os seguintes tributos recolhidos:
Sendo assim, uma das grandes vantagens do Simples Nacional, é que ao invés de pagar várias guias e em datas distintas, o empreendedor terá que pagar apenas essa contribuição todo mês. Sendo uma verdadeira facilidade para o dia a dia.
De modo geral, o vencimento desta guia acontece em todo o dia 20 de cada mês, e se caso o dia 20 cair em um final de semana ou feriado, o vencimento é automaticamente movido para o próximo dia útil.
Para abrir a empresa e ter o CNPJ através do Simples Nacional, a ME ou EPP devem cumprir dois tipos de requisitos:
No que se refere a esse limite, de acordo com o art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123 de 2006, temos que:
Valendo a pena ressaltar que os limites de receita bruta para a designação de ME e EPP também se dão de forma proporcional ao número de meses concebido ao início de atividade e ao final de acordo com o referente ano-calendário. Além disso, as frações de meses são consideradas como um mês inteiro.
Se você percebeu que o seu negócio não cumpre algum dos requisitos do Simples Nacional, você pode optar pelo Lucro Presumido (utilizado para empresas que faturam até o limite de R$: 78.000.000,00 por ano) ou Lucro Real (mais indicado para empresas que faturam mais de R$: 78.000.000,00 por ano).Gostou deste artigo? Clique aqui e conheça mais sobre o nosso trabalho e como podemos facilitar os processos burocráticos e otimizar a gestão da sua empresa por meio de um ERP Online.
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