Blog FoxManager - Conteúdo relevante e dicas para a gestão da sua empresa
RecursosPlanosAjudaEntrarCriar conta

Negócios - Quais os principais impostos para microempresas

Por Redação FoxManager
Publicado em Fiscal
10 de julho de 2020
5 minutos de leitura
Negócios - Quais os principais impostos para microempresas

Índice

01
O que é Microempresa, EPP e MEI?
02
O Simples Nacional
03
Outros regimes tributários
04
Os tributos das microempresas
05
Conclusões 

Novos empreendedores, movidos pelo desejo de ter seu negócio próprio, ou pela necessidade de renda, muitas vezes desconhecem sobre algo fundamental: a tributação.  No caso das microempresas, apesar de ter uma lista - digamos - simplificada, os impostos podem pesar e exigem planejamento financeiro nas empresas. 

Entenda, a União criou uma legislação específica para facilitar o pagamento no caso dos negócios pequenos. Ela reúne, por exemplo, todos os documentos em uma guia. Mesmo assim, é válido saber quais são esses impostos.  

Mais que isso, além de conhecer sobre impostos e contribuições, e controlar a gestão financeira de seu negócios, é válido lembrar que deixar de recolher os tributos e sonegar impostos devidos pode ser considerado crime. 

O que é Microempresa, EPP e MEI?

Antes de detalhar cada um dos impostos pagos, é importante entender o que é uma microempresa. 

Primeiramente, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei 123/2006) é a legislação que prevê o tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte.

Em segundo a legislação, microempresa (ME) é, normalmente, uma empresa ou sociedade simples, individual de responsabilidade limitada e com o empresário devidamente registrado nos órgãos competentes. Deve ter a receita bruta anual de até R$ 360 mil.

  • LEIA TAMBÉM: Tipos de empresas: Diferenças entre EI, MEI, Eireli, Ltda e S/A

Ainda se enquadram nesta lei as empresas de pequeno porte (EPP), que são sociedades que arrecadam anualmente acima de R$ 360 mil e menor que R$ 4,8 milhões

Outra modalidade é a do microempreendedor individual (MEI). Enquadram-se nesta modalidade o trabalhador autônomo legalizado e que tenha faturamento por ano de até R$ 60 mil.

O Simples Nacional

Ainda de acordo com a legislação, existe um regime para os pequenos negócios chamado Simples Nacional, que é um regime tributário criado para facilitar a rotina dos microempreendedores. Como o nome diz, ele “simplifica” e faz uma espécie de pacote de tributos a serem pagos de uma vez, com o pagamento de um boleto com valor fixo. Além disso, o empresário está isento dos impostos federais.

  • Veja aqui, como regularizar minhas pendências com o Simples Nacional!

Esse boleto que unifica os impostos é denominado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

A utilização de APP para MEI, ou de um ERP, é indicada para que você tenha um melhor controle de seu negócio. Os impostos são simplificados na tributação
A utilização de APP para MEI, ou de um ERP, é indicada para que você tenha um melhor controle de seu negócio. Os impostos são simplificados na tributação

O APP para MEI traz funcionalidade úteis para a vida cotidiana de um pequeno negócio

Mais importante, o Simples Nacional é o responsável, também, pela distribuição automática dos impostos para as contas dos municípios, estados e união. 

DICA

Precisa de um sistema que integre todos setores de sua empresa e permita contabilidade em tempo real? Conheça o ERP Online

Detalhes sobre tributação e podem - e devem - ser consultados com contadores. Eles são os profissionais capacitados para realizar esses procedimentos ligados com a gestão empresarial

Outros regimes tributários

Além do Simples Nacional, existem outros dois tipos de regimes tributários. Mas neles os impostos são recolhidos de forma individual.

Um deles é o lucro presumido, que incide sobre a presunção do lucro e é voltado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano. Ou seja, a margem de lucro é pré-definida pela Receita de 8% para atividades comerciais e de 32% para serviços. 

O outro regime é o lucro real, para empresas com o mesmo faturamento do lucro presumido, está o lucro real. Empresas que faturem acima de R$ 78 milhões por ano ou que sejam do setor financeiro, como bancos e seguradoras, é obrigatório. Os impostos, no caso, incidem sobre a margem de lucro realmente obtida pelo negócio.

Os tributos das microempresas

Toda empresa no Brasil deve pagar impostos. No caso das microempresas, resumimos os principais tributos.

Confira a seguir e entenda cada um:

Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ)

Em resumo é do que o imposto de renda da empresa. Ou seja, ele é calculado sobre a arrecadação bruta e relacionada aos último ano. Para o Simples Nacional sua taxa está entre 0% a 0,54% para comércio ou indústria e pode chegar a 0,84% em caso de prestador de serviço.  Para lucro real ou presumido, a cota é de 15%.

Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL)

O CSLL, é um imposto que incide na renda líquida da empresa. A contribuição varia de 9% a 20%. Vale lembrar que o percentual a ser cobrado depende muito de como o valor final do lucro líquido do período base, checado antes do fornecimento do IRPJ.

PIS/Pasep

O Programa de Integração Social (PIS) é pago para o trabalhador do setor privado e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) o setor público. É uma taxa paga para a união mensalmente e é calculada sobre o faturamento da empresa ou da folha de pagamento. Isso vai depender da atividade da entidade. No Simples Nacional, a taxa chega a 0,38% no comércio e na indústria e a 0,57% para serviços.

Contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins)

Assim como PIS/Pasep, também é um tributo da união e é calculado sobre a receita bruta. Destina-se para fundos de previdência e assistência social, e saúde pública. Para ser feito o cálculo, é necessário saber em qual regime tributário a empresa está enquadrada.

A taxa varia de 3% ou 7,6%. No Simples Nacional, a alíquota vai de 1,6% para o comércio e a indústria, a 2,42% para serviços 

Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)

É uma taxa estadual que é cobrada sempre que há uma comercialização de produtos entre estados no Brasil. Cada unidade federativa tem sua taxa, que varia de 7% a 18%. Uma dica para saber o valor do seu estado é conferir o site de governo. No regime Simples Nacional, a taxa varia de 1,25% a 3,95% se forem do comércio ou da indústria.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

Esta, no caso, é uma tributação municipal e calculada em cima do valor do serviço prestado.

A taxa varia de acordo com cada município e, em alguns casos, pode chegar a 5%. No Simples Nacional, a alíquota varia de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão. Arrecadação superior a esse valor, a taxa é de 5%. Quem é autônomo, por exemplo, também precisa pagar este tipo de imposto

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

É uma taxa da união e deve ser paga por importadores ou comerciantes e donos de indústrias. As alíquotas são sobre mercadorias importadas e produtos de fabricação nacional. Ou seja, se é um produto comercializado, precisa pagar imposto.

Para se chegar ao valor, normalmente é calculado sobre o preço de venda do produto e as taxas são definidas na Tabela do IPI (TIPI). No Simples Nacional, a taxa é padrão, de 0,5%, apenas para as indústrias.

https://blog.foxmanager.com.br/como-reduzir-legalmente-as-despesas-tributarios-da-minha-empresa/

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

É uma contribuição paga para o Regime Geral de Previdência Social. As alíquotas variam conforme o regime tributário, mas pode chegar a 20% do salário ou pró-labore. A taxa fica normalmente entre 2,75% e 4,6% para comércio e indústria e entre 4% e 7,83% para serviços no caso dos optantes do Simples Nacional.

Conclusões 

Além de entender sobre os processos de produção, venda ou prestação de serviços ligados com a atividade direta do seu negócio, há questões mais burocráticas comuns em todo tipo de empresa. Para isso, recomenda-se dar a devida atenção aos procedimentos da área contábil e financeira. 

Esse trabalho pode ser facilitado com uso de softwares específicos para gestão empresarial.

O sistema ERP online é o mais indicado, por atender empresas de todos os portes com suas funcionalidades (como: emissão de notas fiscais, boletos, ordens de serviços, controle de estoque, PDV, CRM, entre outros). Além dos módulos que integram as atividades no negócio, é possível fazer a contabilidade em tempo real. Vale a pena conhecer os benefícios desse tipo de sistema.


Tags

abrir-empresacnpjcontabilidade-basicacontabilidade-onlinecriar-cnpjdicas-de-negocioserp-foxmanagererp-gratuitoerp-financas-controle-financeiro-contasgestao-empresarialnegociossimples-nacional

Share


Artigo anterior
Os 7 desafios do empreendedorismo no Brasil
Redação FoxManager

Redação FoxManager

Nosso time de editores

Artigos relacionados

DASN-SIMEI - Como fazer Declaração Anual do Simples Nacional
DASN-SIMEI - Como fazer Declaração Anual do Simples Nacional
17/06/2022
5 min
O FoxManager ERP é um sistema de gestão online robusto, com uma ampla variedade de módulos, flexível e altamente customizável. Ele abrange desde a emissão de Notas Fiscais até a elaboração de balanços contábeis.
© 2024, Todos os direitos reservados.

Termos de uso - Política de Privacidade

FoxManager

RecursosPlanos e preçosAjudaBlogLoja

Mídias Sociais