Blog FoxManager - Conteúdo relevante e dicas para a gestão da sua empresa
RecursosPlanosAjudaEntrarCriar conta

O que é Lucro Presumido? O que ele significa?

Por Redação FoxManager
Publicado em Fiscal
10 de março de 2020
7 minutos de leitura
O que é Lucro Presumido? O que ele significa?

Índice

01
O regime tributário
02
Alíquotas envolvidas
03
Tabela da Receita Bruta
04
Adoção do regime pela atividade
05
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
06
Contribuição Social
07
Demais Impostos
08
Não confunda com Lucro Real
09
Diferenças para o Simples Nacional
10
Conclusão

Em tempos de crise, muitas pessoas buscam no empreendedorismo uma forma de ganhar dinheiro e não sofrer tanto com a falta de oportunidades de trabalho. Mas você sabe o que significa lucro presumido?

Porém, é preciso estar alinhado e conhecer sobre muitos assuntos que fazem parte do cotidiano de uma empresa. A questão tributária, e da Receita Federal sem dúvida, são pontos mais importantes.

Neste artigo do Blog FoxManager você vai saber sobre tudo o que envolve este regime tributário:

  • O Regime Tributário;
  • Alíquotas;
  • Tabela da Receita Bruta;
  • Atividades que Podem Aderir ao Regime;
  • Imposto de Renda;
  • Contribuição Social;
  • Demais impostos;
  • Diferença para Lucro Real;
  • Diferença para Simples Nacional.

No Brasil, temos a Lei do Super Simples, que tem aproximadamente 10 anos, e permite que as empresas tenham dois tipos de regime de tributação para optar, Lucro Real ou Lucro Presumido.

E este é um dos assuntos deste artigo, onde vamos detalhar para você o que significa Lucro Presumido. Você sabe?

O regime tributário

O Lucro Presumido é um regime tributário disposto a simplificar a base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Lucro presumido é calculado a partir da presunção do lucro que a empresa
Lucro presumido é calculado a partir da presunção do lucro que a empresa

As empresas contam com três tipos de tributação.

O que significa Lucro Presumido nesse contexto? Que os impostos são calculados a partir da presunção do lucro que a empresa tem, por isso, Lucro Presumido. Utiliza-se para presumir o lucro da pessoa jurídica a sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Alíquotas envolvidas

No Brasil, as empresas contam com três tipos de tributação.

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

A opção pelo regime tributário é feita na abertura da empresa e pode ser alterada ou mantida no início de cada ano fiscal. Há diversos critérios que devem ser seguidos para enquadramento, como atividade exercida, porte da empresa entre outros. No caso do Lucro Presumido a empresa deve faturar um teto de R$ 78.000.000,00 anuais e há restrições de poucas atividades, por exemplo, instituições financeiras e bancos.

O governo entende o que significa Lucro Presumido quando existe um lucro em cada operação e, com base nas atividades exercidas, ele faz uma presunção e aplica o percentual sobre o lucro.

Lucro Real é um tipo de regime tributário baseado no faturamento da empresa
Lucro Real é um tipo de regime tributário baseado no faturamento da empresa

Lucro Real é um tipo de regime tributário baseado no faturamento da empresa

O Lucro Presumido conta também com alíquotas de impostos fixas, que são aplicadas após a presunção do lucro.

São exigidos alguns impostos para este regime, destacando-se o IRPJ e CSLL, cujas alíquotas variam de 1,6% a 32% para presunção do lucro, dependendo da atividade exercida e do imposto a ser calculado.

Tabela da Receita Bruta

Nesse regime, há uma tabela que presume quanto por cento da receita bruta foi percebida como lucro. Os valores variam de 1,6% a 32% para o IRPJ, e entre 12% e 32% para o CSLL. Veja a lista das alíquotas e os respectivos ramos:

  • 1,6%: re-comercialização de combustível e gás natural;
  • 8%: transporte de cargas;
  • 8%: serviços imobiliários;
  • 8%: industrialização para terceiros com recebimento do material;
  • 8%: outras atividades não listadas e que não configurem prestações de serviço;
  • 16%: transporte que não seja de cargas e serviços gerais, com receita bruta de até 120 mil por ano;
  • 32%: serviços autônomos como de advogado, dentista, engenheiro etc;
  • 32%: serviços de intermédio para negociações;
  • 32%: gestão, locação ou cessão de bens imóveis ou móveis e
  • 32%: construções civis e serviços gerais.

Adoção do regime pela atividade

A lei não permite que empresas de todos os ramos adotem os regimes, de modo que existem exceções legais proibitivas. No site do Simples Nacional, existe uma lista no Anexo VI da Resolução CGSN n.º de 2011.

Quanto ao Lucro Presumido, essa modalidade é proibida para os ramos que devem, obrigatoriamente, adotar o regime de Lucro Real, sendo elas:

  • Bancos comerciais, de investimentos ou desenvolvimento;
  • Sociedades de crédito, seja imobiliário ou não;
  • Corretoras de títulos e valores mobiliários;
  • Empresas de arrendamento mercantil;
  • Cooperativas de crédito;
  • Empresas de seguro privado;
  • Entidades de previdência privada aberta;
  • Empresas com ganhos de capital oriundos do exterior;
  • Pessoas jurídicas que queiram usufruir de benefícios fiscais do IRPJ e
  • Empresas que prestam serviços de assessoria creditícia, administração de contas e atividades afins.

Atividade exercida pela empresa

  • 1,6 %  - Revenda de combustíveis e gás natural;
  • 8%   - Transporte de cargas / vendas no geral / serviços hospitalares / industrialização com materiais para terceiros / atividades rurais / demais atividades não citadas que não sejam prestadoras de serviço;
  • 16%   - Serviços de transporte que não seja de cargas;
  • 32%   - Intermediação de negócios / serviços em que seja obrigatória a formação técnica ou acadêmica como médicos, advogados, contadores, etc / locação, cessão e administração de bens móveis ou imóveis / serviços de construção civil / prestação de serviços em geral.

Para empresas em que houver mais de uma atividade, será aplicado o percentual correspondente a receita bruta de cada atividade.

A lei não permite que empresas de todos os ramos adotem os regimes Simples, Lucro presumido ou real
A lei não permite que empresas de todos os ramos adotem os regimes Simples, Lucro presumido ou real

É necessário prestar atenção nas atividades exercidas para calcular

Exemplificando o cálculo de IRPJ, se uma loja de vestuário por exemplo faturou no primeiro trimestre o valor total de R$ 20 mil reais, esse valor ainda não é a base de cálculo. Para encontrar a base do IRPJ é preciso aplicar a alíquota de presunção descrita para a atividade na tabela acima:

R$ 20.000,00 * 8%= R$ 1.600,00

Esta será a base de cálculo para o imposto. Aplica-se então a alíquota fixa do imposto que no caso do IRPJ é de 15%:

R$ 1.600,00 * 15% = 240,00

Este será o valor total a ser recolhido no trimestre.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

O IRPJ é calculado sobre a presunção do lucro, de forma trimestral. Abaixo seguem as alíquotas de presunção.

Contribuição Social

Assim como o IRPJ, na CSLL também há categorias específicas para cálculo da margem de lucro conforme abaixo:

Percentuais de presunção - Atividade exercida pela empresa com alíquotas de:

  • 12%  - Demais empresas em que não se aplica a alíquota abaixo
  • 32%  - Serviços em geral / intermediação de negócios /  locação, cessão e administração de bens móveis ou imóveis

Mantendo o exemplo da loja de vestuário com faturamento trimestral de R$ 20 mil reais, o cálculo é feito da seguinte forma:

R$ 20.000,00 * 12% = R$ 2.400

Esta é a margem de lucro.

A CSLL possui alíquota fixa de 9%, resultando no valor abaixo:

R$ 2.400,00 * 9% = 216,00

Demais Impostos

Além dos impostos trimestrais já abordados, deverão ser recolhidos mensalmente outros impostos como PIS e COFINS.

Existe uma impressão errônea a cerca da maneira de tributação do PIS/Cofins. Pessoas confundem ao afirmar que empresas enquadradas no regime tributário de Lucro Real irão ser tributadas pelo ‘Regime Não-Cumulativo’, ao passo que empresas enquadradas no Lucro Presumido seriam destinadas ao recolhimento de contribuição via ‘Regime Cumulativo’.

Contudo, de acordo com a legislação vigente que regula o PIS/Cofins (Lei Federal 10.833/2003) destaca diversas exceções a essa regra.

Regime Cumulativo

  • no PIS a alíquota é de 0,65% sobre faturamento mensal;
  • no Cofins a alíquota é de 3% sobre faturamento mensal.

Regime Não-Cumulativo

  • no PIS a alíquota é de é de 1,65% sobre faturamento mensal;
  • no Cofins a alíquota é de 7,6% sobre o faturamento mensal;
  • à empresas tributadas pelo regime lucro real é permitido que ganhem crédito sem cima de certos tipos de compras e despesas. O crédito em questão faz com que ocorra uma diminuição no valor final da contribuição, então ele é descontado do valor total da contribuição sobre o faturamento.

ISS no Lucro Presumido

O Imposto sobre Serviços, ou ISS, é um tributo municipal que tem incidência sobre o faturamento bruto das empresas prestadoras de serviço. As empresas que queiram optar pelo Lucro Presumido devem realizar consulta na cidade em que opera para descobrir a alíquota a ser utilizada. As alíquotas podem variar de 2% a 5%.

ICMS no Lucro Presumido

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ou ICMS, é um tributo estadual. Cabe às empresas pagar sobre as operações de circulação de mercadoria e serviços específicos. Existem minúcias no tributo que devem ser pesquisadas na legislação estadual no ente federativo onde a empresa está instalada.

INSS

Além destes será pago ainda um acréscimo de 20% para cálculo do INSS sobre a folha de pagamento, mais alíquotas de fator de risco e outras entidades.

Não confunda com Lucro Real

O Lucro Real é um tipo de regime tributário baseado no faturamento da empresa. Ele pode ser apurado de forma trimestral ou uma vez ao ano.

Caso opte pela apuração anual, ela deve ser feita em 31/12, enquanto que a apuração trimestral ocorre nas datas de 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12.

Dessa forma, o Lucro Real é uma representação do lucro líquido da empresa, após passar por compensações, adições e ajustes de contas.

Isso significa dizer que o Lucro Real é o montante que será pago de acordo com os lucros que foram gerados.  

Portanto, não existe nenhuma chance de o pagamento ser realizado a maior ou menor que o devido. Isso porque ele se baseia nos demonstrativos de lucros da empresa.

Além disso, esse planejamento ou regime tributário não pode ser alterado durante o ano ou trimestre.

Diferenças para o Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado pela Lei n.º 123, de 2009, com o objetivo de simplificar a forma de pagar os impostos por parte das Microempresas — ME — e das Empresas de Pequeno Porte — EPP. Graças à sanção da Lei Complementar n.º 155, a partir de 2018, as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente também podem adotar o regime Simples Nacional.

Sistema ERP possibilita contabilidade em tempo real. Uma ótima ferramenta para empresas de todos os regimes tributários, inclusive no Lucro Presumido
Sistema ERP possibilita contabilidade em tempo real. Uma ótima ferramenta para empresas de todos os regimes tributários, inclusive no Lucro Presumido

O valor da multa no Lucro Presumido é superior ao do Simples Nacional

Também é incluído no Simples Nacional o Microempreendedor Individual — MEI — que, de acordo com a nova lei, é aquela pessoa que trabalha por conta própria, possui um único empregado e fatura até o máximo de R$ 81.000,00 anualmente.

Já o Lucro Presumido está disponível para as empresas que faturem até o limite de R$ 78 milhões. Os optantes por esse regime possuem o IRPJ (código de recolhimento: 2089) e o CSLL (código de recolhimento: 2372), cujas alíquotas são calculadas sobre uma margem de lucro prefixado em lei, que varia entre 1,6% e 32%, de acordo com a atividade prestada pela empresa.

Uma diferença muito importante entre os dois regimes está relacionada às multas. O valor da multa no Lucro Presumido é superior ao do Simples Nacional.

Além disso, no Simples Nacional, antes de o empreendedor receber a multa, ele recebe primeiro uma notificação, para que possa quitar seus débitos a tempo.

Conclusão

Agora você sabe o que significa Lucro Presumido. Há de se observar agora a realidade de sua empresa a fim de escolher o regime adequado.

Essa análise deve ser feita tanto na abertura da empresa com a previsão de faturamento. Por exemplo, faturamento anual e caso as expectativas com impostos no ano anterior tenham sido correspondidas. Assim, a empresa poderá optar pelo mesmo regime novamente.

É sempre bom contar com ajuda de um profissional especializado para realizar o planejamento tributário e estudar as alíquotas. Dessa forma se evita grandes prejuízos,  pois a definição de regime valerá por todo o ano calendário.

Por fim, seja Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional ter um contador lhe auxiliando é  fundamental para manter as obrigações atualizadas, assim como a escrituração contábil.


Tags

aliquotacofinscsllempreendedorempreendedorismoempresaserp-financas-controle-financeiro-contasfoxmanagerimposto-de-rendairpjlucro-presumidolucro-realnota-fiscal-eletronica-de-servicopessoa-juridicapisreceitaregime-tributariosimples-nacionaltributos

Share


Artigo anterior
Sem Emprego? Busque o Empreendedorismo
Redação FoxManager

Redação FoxManager

Nosso time de editores

Artigos relacionados

DASN-SIMEI - Como fazer Declaração Anual do Simples Nacional
DASN-SIMEI - Como fazer Declaração Anual do Simples Nacional
17/06/2022
5 min
O FoxManager ERP é um sistema de gestão online robusto, com uma ampla variedade de módulos, flexível e altamente customizável. Ele abrange desde a emissão de Notas Fiscais até a elaboração de balanços contábeis.
© 2024, Todos os direitos reservados.

Termos de uso - Política de Privacidade

FoxManager

RecursosPlanos e preçosAjudaBlogLoja

Mídias Sociais