Existe um tipo de documentação utilizada em vários procedimentos relacionados com a formalização do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O principal, antes de qualquer coisa, é o DBE, sigla para Documento Básico de Entrada. Leia informações sobre o que é e como consultar e emitir DBE para sua empresa. Isso inclui profissionais liberais!
Primeiramente, é válido ressaltar para que o DBE é utilizado:
Índice:
Conforme já foi citado antes, ele é o documento usado desde a criação do CNPJ até a contratação de serviços de profissionais liberais. Isso é feito de modo direto ou com auxílio de certificação digital.
Os contribuintes podem optar pelo uso da certificação digital, e utilizarão o Protocolo de Transmissão no lugar do DBE.
Mais que uma burocracia, ele é necessário para assegurar qualquer ato ato perante o CNPJ ou na contratação de serviços de profissionais liberais. Sendo ela feita na forma de pessoa jurídica, sem os vínculos regidos pela legislação trabalhista, passando para a condição de prestador de serviço.
Dessa maneira, há direitos e deveres do contratante e contratado.
A consulta ao DBE serve como meio para verificar pedidos, pendências e contribuições.
Quem quer abrir empresa, ou passar a trabalhar como prestador de serviço, precisa dar entrada no Documento Básico de Entrada através do site da Receita Federal.
“DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, na opção ‘Empresa/Cadastro CNPJ’ Acompanhamento da solicitação CNPJ via Internet (Situação do Pedido)”
De acordo com informações da Receita
O procedimento de entrada no documento se dá de modo online.
Primeiramente é necessário adquirir o Programa Gerador de Documentos no CNPJ. Depois é preciso preencher uma ficha cadastral de pessoa jurídica e encaminhar solicitação de cadastro para deferimento ou indeferimento.
Com o cadastro realizado, é possível fazer a solicitação do DBE no portal da Receita Federal, que faz algumas observações sobre o tema:
Em vista disso, a consulta do DBE pode ser realizada na página RedeSim.
Portanto, para consulta ao DBE pode ser acessado no endereço.
Contudo, em caso de cancelamento do Documento Básico de Entrada, o pedido também pode ser feito por meio do acesso ao site da Receita Federal.
No DBE deve constar exatamente o mesmo nome no ato constitutivo. De acordo com informações da RedeSim, caso houver o caso de inscrição ou mesmo alteração de nome empresarial.
O nome empresarial que constar no DBE será conferido pela Junta Comercial do estado se é exatamente o que consta no ato constitutivo ou alterador, observando-se pontos, vírgulas, traços, barras, caracteres especiais permitidos pelo sistema, espaços entre letras e palavras, quando for o caso. Portanto, deve-se transcrever para o DBE o nome empresarial exatamente como está no contrato, exceto a partícula ME/EPP.
A partícula ME ou EPP NÃO deve constar do nome empresarial quando da inscrição ou alteração de nome empresarial (evento 220) no CNPJ. Ela será acrescentada a partir do porte da empresa, informada através do evento 222.
RedeSim
Somente o que estiver sendo alterado no ato a ser arquivado deve ser informado na FCPJ e/ou QSA.
Por exemplo: a empresa tem capital social de R$ 10.000,00 e os sócios A e B, sendo que o A é sócio administrador e possui o correspondente a R$ 8.000,00 e o sócio B é sócio (quotista) e possui R$ 2.000,00.
Na alteração contratual a ser arquivada, o sócio B se retira da sociedade e ingressa o sócio C (pessoa física, maior e capaz) com os mesmos R$ 2.000,00 de capital social e a mesma qualificação (sócio). Não houve qualquer alteração quanto ao sócio A, portanto somente deve ser informado no QSA a saída do sócio B e a entrada do sócio C, sendo este último com a qualificação “sócio” e a participação no capital social de R$ 2.000,00.
RedeSim
Aos que desejam dar entrada no DBE, contudo não se definem como empresários, podem também ter uma personalidade jurídica.
Os profissionais liberais: advogado, arquiteto, engenheiro, médico, bem como aquele que é detentor de alguma técnica pessoal, tem a opção de constituir uma Eireli. Mesmo que essas profissões não se enquadrem na definição de empresário, o profissional liberal pode ser Eireli.
Alguns documentos são indispensáveis na hora de você abrir um negócio no formato jurídico de Eireli. Ou seja, a empresa é formada por um único sócio: você mesmo!
Segundo o Manual de Registro, redigido pela Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa Departamento de Registro Empresarial e Integração.
São muitos profissionais liberais que podem constituir personalidade jurídica Eireli e, por exemplo, realizar serviços prestados. Fique atento quanto ao limite de faturamento permitido!
Em caso de dúvidas sobre o Documento Básico de Entrada é indicado estudar, bem como procurar auxílio profissional.
Desse modo, existem contadores especialistas na abertura de empresas, que facilitam os trâmites para criar CNPJ, alvará de funcionamento, licenças e procedimentos relacionados com o processo de formalização de empresas.
Além disso, para atender as etapas burocráticas é preciso investir na tecnologia. Um sistema que permita a gestão do patrimônio da empresa - em qualquer tipo de negócio do mercado.
Sendo assim, o ERP online FoxManager possibilita o controle gerencial de qualquer tipo de empresa.
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Por fim, a empresa pode buscar soluções tecnológicas para não ficar atrás da concorrência.
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