Os empregadores de qualquer empresa têm várias obrigações, garantidas por lei, para com seus empregados. Uma delas é o chamado dissídio coletivo, que garante reajustes nos salários. Para evitar problemas com a Justiça do Trabalho, empresários precisam calcular corretamente valores.
O dissídio coletivo pode ocorrer por meio de ação legal ou mútuo acordo entre o empregado e o empregador.
O reajuste é definido no Acordo Coletivo de Trabalho e várias cláusulas definem qual o aumento salarial que deve ser feito de acordo com a data-base. A atualização de outros benefícios, como vale-transporte, também pode ser solicitada.
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Em caso de um acordo mútuo, um documento é homologado na Delegacia Regional do Trabalho. Esse acordo funciona como uma lei empresarial. Quem não cumpre precisa pagar a pena, tanto do lado do empregador quanto do lado do empregado. Funcionários e empresas têm várias obrigações quando um acordo mútuo é estabelecido.
Antes de entender como calcular o dissídio coletivo da empresa é válido saber sobre o que é a data-base, que nada mais é que a data sobre a qual o acordo iniciou sua vigência.
Chamamos de data-base o primeiro dia do mês no qual o acordo foi postulado. Assim, se a data-base cair em fevereiro, então o reajuste precisa valer desde o dia primeiro deste mês. O reajuste pode acontecer depois dessa data estipulada, então o empregador precisa pagar a diferença faltante do dissídio.
Sabendo da data de reajuste do dissídio coletivo, se torna prático explicar como ele pode se calcular.
Segundo a CLT, esse acordo não pode ultrapassar dois anos de duração. A média da duração desses acordos é de um ano.
Inicialmente, é necessário identificar a categoria que representa os empregados. Caso seus empregados participem da categoria sindical de comerciantes, então você precisará analisar qual tipo de acordo é estabelecido entre esse sindicato. Veja qual o acordo estabelecido com o sindicato e prossiga usando uma regra de três para calcular o dissídio coletivo.
Explicaremos em termos simples, pois o cálculo do dissídio pode seguir essa fórmula:
SR = S1 + (S1 * P) / 100, onde SR é o salário reajustado, S1 é o salário vigente e P é a porcentagem do dissídio definida no acordo do sindicato. O exemplo seguinte ajudará você a calcular o dissídio corretamente:
Vamos supor que o seu funcionário recebe 2000 reais atualmente (S1) e o percentual que está acordado com a categoria dele é de 20%. Assim, o cálculo fica o seguinte:
Salário reajustado: 2000 + (2000 * 20)/100 = 2400.
Portanto, o salário do seu funcionário precisa ser atualizado para 2400 na data-base, isto é, início do mês sobre o qual o acordo diz respeito.
Muitas vezes, o dissídio coletivo pode ser pago de modo proporcional. Significa que o trabalhador pode não ter completado o trabalho dentro da data-base correta. Supondo que um novo funcionário entre na empresa no dia um de maio, e a data-base seja junho, ele trabalhou somente um mês na empresa.
Assim, o dissídio precisa ser proporcional à data trabalhada. Portanto, calcula-se a porcentagem referente a um mês de trabalho.
E se o funcionário não tiver um sindicato específico, o que o empregador deve fazer?
É possível que os funcionários sem categoria escolham um representante da classe da empresa. Esse representante ficaria responsável por explicar as condições e negociar com o empregador tais reajustes e todos os valores. Assim, os funcionários podem proativamente escolher um representante para os interesses serem apresentados.
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