Empreendedorismo

Coronavírus: Pequenas e Médias Empresas Ganham Tempo para Saldar Dívidas

19/03/2020
Coronavírus: Pequenas e Médias Empresas Ganham Tempo para Saldar Dívidas

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Caso tenham tido seus negócios afetados pela disseminação do coronavírus, as pessoas físicas, pequenas e médias empresas terão maior facilidade na hora do pagamento de suas dívidas. Isso porque medidas para resguardar a economia e lhe dar mais liquidez estão sendo tomadas pelo poder público, bem como a iniciativa privada.

A Febraban, Federação Brasileira de Bancos, anunciou que seus bancos associados estão abertos a estender por 60 dias o prazo para o pagamento de dívidas ativas de pessoas físicas, pequenas e médias empresas.

Além disso, as taxas de juros estão mais baixas para quem buscar por empréstimo durante esse período.

Da mesma maneira o Ministério da Economia autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a buscar medidas de suspensão de atos de cobrança e consequente facilitação na renegociação de dívidas adquiridas, por exemplo.

A decisão foi tomada com base na Medida Provisória nº 899/2019, ou seja, a Medida Provisória do Contribuinte Legal.

Setor de Bares e Restaurantes Sofre

Um dos setores mais afetados pela pandemia do Covid-19 é o setor alimentícios de bares e restaurantes, por exemplo.

Segundo a Abrasel, empresários do setor já negociam para evitar o afastamento de milhares de funcionários. As medidas vão desde pedir a diminuição da taxa de entrega por parte de apps de delivery, adiantar férias e conversar com fornecedores sobre o preço dos insumos.

Comunicado Oficial

As instituições bancárias como Itaú/Unibanco, Bradesco, Caixa Econômica Federal Banco do Brasil e Santander irão facilitar a vida de seus clientes pessoa física, pequenas e médias empresas. Elas valem para quem obteve empréstimo pessoal, esteja em dia com suas obrigações e limitado aos valores já utilizados.

Em um comunicado, a Febraban anunciou que tomaria essa ação devido aos riscos reais de paralisação econômica no país. “Os bancos estão engajados em continuar colaborando com o país com medidas de estímulo à economia. A decisão ocorre diante do momento de preocupação dos brasileiros com a doença provocada pelo novo coronavírus. São propostas para amenizar os efeitos negativos dessa pandemia no emprego e na renda. Os bancos entendem que se trata de um choque profundo, mas de natureza essencialmente transitória”.

Pessoas Físicas

Primeiramente, cada instituição terá suas peculiaridades, bem como suas taxas de redução de juros, por exemplo.

Todavia, a Caixa Econômica Federal já divulgou seus termos.

O cliente pessoa física que estiver em dia com suas obrigações terá, por exemplo, um prazo de 60 dias sem precisar pagar suas dívidas com crédito pessoal contraído.

Além disso, terá uma linha de crédito consignado disponível com juros mais baixos a partir de 0,99% ao mês, bem como penhor a partir de 1,99% mensal.Ainda há a possibilidade de conseguir crédito pessoal automático com juros mensais de 2,17%.

Dívidas de Empresas

Empresários que possuam conta na Caixa, terão a opção de pedir uma pausa estendida de até duas prestações em seu financiamento imobiliários, da mesma maneira que terão uma cadência de 60 dias em operações parceladas de capital de giro e renegociações.

De acordo com a Caixa, as micro e pequenas empresas terão redução de juros até 45% para capital de giro, bem como taxas a partir de 0,57% mensais.

Da mesma maneira, empresas que atuam no ramo de prestação de serviços terão acesso a linhas de crédito com até seis meses de carência.

Além disso, há a partir de agora uma linha de crédito especial para aquisição de máquinas as e equipamentos com prazo de 60 meses para seu pagamento.

Medida Provisória do Contribuinte Legal

Enquanto isso, o governo federal, por meio do Ministério da Fazenda também resolveu adotar medidas de apoio ao empreendedor para impedir a paralisação econômica do país. A primeira foi a Medida Provisórias do contribuinte Legal.

As medidas permitem que a Procuradoria da Fazenda promova adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica  e social absolutamente atípica ao qual o país enfrenta.

Sendo assim, a ‘Medida Provisória do Contribuinte Legal’ será publicada no Diário Oficial da União e entram em vigor até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da MP.

Segundo a MP, as seguintes medidas serão tomadas:

– Suspensão de atos de cobrança pelo período de 90 dias;

– Instauração de novos instrumentos de cobrança;

– Instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

Dessa forma, a disponibilização das condições facilitadas para renegociação de dívidas inclui a redução da entrada para até 1% do valor da dívida, assim como o diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias.

Contudo, deve-se observar o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para: pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.

Bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.

Ajuda aos Autônomos na Informalidade

No entanto, não é apenas o empreendedor já legalizado das pequenas e médias empresas que terão direito a alguma ajuda para enfrentar a situação. Mais ainda, o ministro da Economia Paulo Guedes também anunciou o pagamento de um voucher no valor médio do Bolsa Família, para trabalhadores autônomos informais.

Segundo Guedes, a medida irá atingir cerca de R$ 18 milhões de famílias e deve começar em duas semanas.

Ao todo, serão quatro vouchers distribuídos pelo governo. A distribuição ficará a cargo da Caixa Econômica Federal.

Em resumo, interessado deve se dirigir a alguma agência da caixa e solicitar o benefício. Logo, cabe ao funcionário da Caixa checar se o mesmo já está cadastrado como recebedor do Bolsa Família, ou do Benefício de Prestação Continuada, em outras palavras, o BPC.

Por fim, o requerente só receberá o valor se não estiver com o nome cadastrado em nenhum dos dois programas.

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3 Replies to “Coronavírus: Pequenas e Médias Empresas Ganham Tempo para Saldar Dívidas”

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