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Simples Nacional - Como usar PGMEI para emitir boleto DAS

Por Redação FoxManager
Publicado em Empreenda
7 de abril de 2022
6 minutos de leitura
Simples Nacional - Como usar PGMEI para emitir boleto DAS

Índice

01
DAS mensal
02
O que é DAS?
03
Quanto custa o DAS?
04
Quem deve pagar o DAS?
05
Quais são os impostos recolhidos através do DAS?
06
Benefícios previdenciários do DAS
07
Como emitir o boleto DAS através do PGMEI?
08
Como fazer o pagamento online de DAS?
09
O que fazer em casos de vencimento do boleto DAS?
10
O que acontece se não pagar boleto DAS?
11
Obrigações optantes Simples Nacional  

O empreendedor, após formalizar a sua empresa no regime tributário do Simples Nacional, deverá realizar o pagamento de boleto DAS para que ocorra a regularização dos tributos exigidos. Por isso, é possível gerar o documento de forma simplificada pelo site do PGMEI (Programa Gerador de DAS).

Deste modo, o assunto merece atenção pois o não pagamento de DAS pode gerar, entre outras coisas, o cancelamento do CNPJ, inscrição em Dívida Ativa e exclusão do Simples Nacional.

  • LEIA TAMBÉM: ICMS, ISS, IPI e outros - Impostos e a Nota Fiscal Eletrônica

Também, quando se fala em regime tributário, é importante saber que as instituições optantes do Simples Nacional se enquadram em três categorias: Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI).

Desse modo, o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é baseado no tipo da empresa cadastrada. Esse documento une os impostos e simplifica a cobrança para quem é MEI.

No entanto, para os MEIs, o valor deste pagamento é definido de acordo com o setor em que a empresa opera. São eles: indústria, serviço ou comércio.

DAS mensal

Logo, ao contrário das MEs e EPPs, os MEIs devem fazer o pagamento do DAS todos os meses, mesmo que não haja faturamento.

Portanto, o pagamento desta guia é obrigatório para que as empresas estejam em dias com a sua formalização e responsabilidades. Além de garantir todos os benefícios previdenciários favorecidos para os empreendedores.

Sendo assim, neste artigo, os empreendedores (que já contam com cartão CNPJ ou pretendem se formalizar) podem conhecer o que é DAS, como usar o PGMEI para fazer a emissão das suas guias e porque é tão importante que o microempreendedor individual esteja sempre com esse pagamento regularizado.

O que é DAS?

De modo objetivo, pode-se definir que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS é um tributo que deve ser pago por todas as MEs, EPPs e MEIs que são optantes do Simples Nacional, para que seja garantido os seus benefícios previdenciários.

Em resumo, trata-se de vários impostos que gerados por meio de uma única guia de recolhimento mensal.

Optantes Simples Nacional

Já o Simples Nacional, por sua vez, é um regime tributário que foi originado no ano de 2006, pela Lei Complementar nº 123, desenvolvida pelo Governo Federal. Com o fim de simplificar a tributação e disponibilizar alíquotas mais baixas, com valores determinados ou que crescem de acordo com o faturamento da empresa.

Vencimento de DAS

Além disso, o pagamento do DAS se dá sempre a partir do mês consecutivo à formalização e tem data fixa de pagamento para o dia 20 de cada mês. No entanto, se o dia 20 cair em um final de semana ou feriado, o vencimento do boleto é automaticamente atualizado para o próximo dia útil.

Quanto custa o DAS?

Como dito, o valor do DAS para MEs e EPPs não é pré-definido. Visto que, o cálculo funciona baseado em seu faturamento mensal. Sendo também necessário identificar em qual faixa do Simples Nacional que a instituição se enquadra. Uma vez que, cada empresa tem uma alíquota diferente, conforme as suas atividades realizadas.

Agora, para quem é MEI, o valor do DAS é fixo para todos os meses. E sofre uma diferenciação de acordo com as atividades exercidas de cada microempreendedor. Portanto, os valores atualizados para o ano de 2022, são:

ATIVIDADE - MEIINSS + ISS/ICMSTOTAL
Comércio e Serviço – ICMS e ISS
R$: 60,60 + R$: 6,00

R$: 66,60

Serviços - ISS

R$: 60,60 + R$: 5,00

R$: 65,60
Comércio e Indústria - ICMS
R$: 60,60 + R$: 1,00

R$: 61,60

Lembrando que esses valores são reajustados anualmente de acordo com o aumento do salário mínimo.

Quem deve pagar o DAS?

Todos os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que são optantes do regime tributário do Simples Nacional.

Quais são os impostos recolhidos através do DAS?

Ao pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a empresa está garantindo a quitação dos seguintes impostos:

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadoras e Serviços (ICMS): voltado para instituições que atuam como comércios e indústrias;
  • Imposto sobre Serviços (ISS): voltado para prestadores de serviço;
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Benefícios previdenciários do DAS

Com a formalização e o pagamento regularizado do DAS, o empreendedor e os seus dependentes começam a ter direito aos benefícios previdenciários, que lhes garantem maior segurança para determinadas ocorrências que podem acontecer.

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No entanto, é necessário que você pague as suas guias em dia e tenha o número mínimo de contribuições exigido pelo Simples Nacional.

Então, conheça quais são os benefícios para o empreendedor:

  • Salário-maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez.

Benefícios para a família:

  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão.

Agora, confira na tabela abaixo qual é o tempo mínimo de contribuição para a garantia de cada um desses benefícios:

BENEFÍCIOTEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO


Aposentadoria por idade
Mulher aos 62 anos;Homem aos 65 anos;Tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e de 20 anos para os homens.
Aposentadoria por invalidez12 meses.
Auxílio-doença12 meses.
Salário-maternidade10 meses.
Auxílio-reclusão24 meses.
Pensão por morteVariável de acordo com a idade e o tipo do beneficiário.

O tempo de contribuição começa a ser contada a partir do primeiro dia de pagamento do DAS.

Como emitir o boleto DAS através do PGMEI?

Os MEIs têm a forma mais facilitada para fazer a emissão do DAS. Para isso, basta acessar o site do Simples Nacional e clicar em PGMEI – Programa Gerador do DASMEI. Após isso, digite o seu CNPJ e toque em “Continuar”.

Dessa maneira, você vai ter acesso a página inicial do PGMEI. Com isso, é só clicar em “Emitir Guia de Pagamento DAS”, escolher o ano-calendário e, em seguida, o mês de liquidação.

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Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual - PGMEI para emitir boleto DAS MEI

Ao finalizar, o seu boleto será gerado e você poderá fazer o pagamento através da Internet Banking do seu banco ou nas agências bancárias mais próximas de você.

Como fazer o pagamento online de DAS?

Além do pagamento via boleto bancário, é possível também pagar o seu boleto DAS todo mês por meio do débito automático. Para isso, basta configurar essa opção no site do PGMEI. Lembrando que é de total responsabilidade do MEI verificar se os pagamentos estão sendo realizados com êxito.

Ademais, de acordo com o site do Simples Nacional, essas são as instituições bancárias que são aceitas para essa modalidade de pagamento:

  • 001 – Banco do Brasil S/A;
  • 003 – Banco da Amazônia S/A;
  • 004 – Banco do Nordeste do Brasil S/A;
  • 021 – Banco Banestes S/A;
  • 033 – Banco Santander (Brasil) S/A;
  • 041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;
  • 047 – Banco do Estado de Sergipe S/A;
  • 070 – Banco de Brasília S/A;
  • 104 – Caixa Econômica Federal;
  • 237 – Banco Bradesco S/A;
  • 341 – Itaú Unibanco S/A;
  • 389 – Banco Mercantil do Brasil S/A;
  • 748 – Banco Cooperativo Sicredi S/A;
  • 756 – Banco Cooperativo do Brasil S/A.

O que fazer em casos de vencimento do boleto DAS?

É muito importante que você pague sempre as suas guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional em dia. Porém, se em algum momento, ocorrer o vencimento desse pagamento, será necessário que você gere uma segunda via do boleto.

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No entanto, o procedimento para a nova emissão se repete, mas saiba que o valor a ser quitado será atualizado com juros e multas referentes ao tempo de atraso.

E se, por algum motivo, você estiver com muitas parcelas em atraso e não tiver como pagar de uma só vez, é possível requisitar o parcelamento através do site da Receita Federal ou do portal do Simples Nacional.

Todavia, vale a pena ressaltar que a dívida do DAS pode ser parcelada em até 60 vezes. Sendo que para MEs e EPPS, o valor mínimo da parcela é de R$: 300,00. Já para MEIs é de R$: 50,00.

O que acontece se não pagar boleto DAS?

Em caso de inadimplência em relação ao boleto DAS, algumas implicações podem surgir para o seu negócio. Podendo afetar negativamente na sua formalização. Logo, as principais consequências por causa da falta de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, são:

  • Cancelamento do CNPJ;
  • Perda do direito aos benefícios previdenciários, tais como: salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte;
  • Sujeição ao pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas;
  • Exclusão da empresa do Simples Nacional;
  • Inscrição em Dívida Ativa, o que causará o impedimento para fazer empréstimos e financiamentos. Além disso, o empreendedor ficará em débito com o Governo Federal.

Obrigações optantes Simples Nacional  

Quando se trata do regime tributário do Simples Nacional, existem algumas obrigações que todos os MEIs devem cumprir para que se mantenham sempre regularizados quanto as suas atividades exercidas.

Portanto, os microempreendedores individuais têm o dever de:

  • Fazer o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS (e pagar sempre em dia);
  • Preencher um relatório mensalmente sobre os seus ganhos e serviços prestados;
  • Emitir nota fiscal sempre que prestar serviços ou realizar negócios com outras pessoas jurídicas (em caso de prestação de serviços ou negócios realizados para pessoa física, a emissão de nota fiscal é opcional);
  • Deixa guardado as notas fiscais de compra e venda por até 5 anos;
  • Fazer uma Declaração de Faturamento Anual (DASN).

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