Simples Nacional - Como Regularizar Pendências

Você é um empreendedor entre os optantes do Simples Nacional que possui pendências? O micro e pequeno empresário enquadrado nesse regime tributário de opção pelo Simples Nacional e que possuíam pendências não regularizadas foram excluídas em primeiro de janeiro de 2020. No entanto, ainda é possível regularizar a situação.

O enquadramento exige novas regras que foram alteradas na chamada Resolução do Comitê Gestor do Simples NacionalCGSN Nº150/2019.

As principais alterações são a extinção de atividades que não poderão mais ser enquadradas como MEI e emitir nota fiscal. Enquanto isso, outra mudança diz respeito ao uso do app PGDAS-D disponibilizado no portal do Simples Nacional e sua adequação.

Há também a redução de tempo disponível para ingressas no Simples Nacional e o parcelamento de débitos, por exemplo.

Quem se interessar pelo ingresso no sistema do Simples Nacional terá 60 dias para fazê-lo contando a partir da data de emissão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

Portanto, é indicado que após a abertura da sua empresa, o empreendedor procure um contador com experiência para auxiliar no enquadramento do regime tributário adequado.

Todavia, o prazo de 30 dias para a inscrição municipal ou estadual não sofreu qualquer tipo de alteração com a nova resolução.

Antes de falar sobre a dívida ativa, é válido relembrar o que é o Simples Nacional.

O que é Simples Nacional

Primeiramente, o Simples Nacional foi um modelo de tributação criado para facilitar a vida de micro e de pequenos empresários, por conta de um regime tributário diferenciado. 

Em outras palavras, o Simples nacional é um regime tributário que permite o recolhimento de vários tributos em uma guia única para o MEI.

Se você deseja saber mais detalhes sobre as tabelas e quando é ideal optar pelo Simples estão disponíveis no artigo “Simples Nacional, o que é ?”.

Para optar pelo Simples Nacional, os microempreendedores individuais ou pequenos empresários não podem ter os seguintes impeditivos:

  • Sócio domiciliado no exterior;
  • Empresa com capital direto ou indireto em entidade com administração pública;
  • Empresa com débitos de INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  • Forneça serviços de gestão de créditos, controle de contas, gerenciamento de ativos e factoring;
  • Forneça serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto fluvial ou com características de transporte urbano;
  • Empresas geradoras, distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica;
  • Com atividade de importação ou fabricação de automóveis e bicicletas;
  • Atividade de importação de combustíveis;
  • Que exerça produção ou venda no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
  • Com atividade de produção ou venda no atacado de bebidas não alcoólicas como refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas, compostos concentrados, cerveja sem álcool e bebidas alcoólicas com exceção das produzidas e vendidas por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias;
  • Que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Que atue com loteamento de incorporação de imóveis;
  • Atividade de locação de imóveis próprios, exceto prestação de serviços tributados pelo ISS;
  • Com ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal, federal, municipal ou estadual.

Prazo

Agora, voltando a abordar sobre as pendências para quem já é optante pela arrecadação do Simples Nacional . O contribuinte deverá lembrar que o prazo para regularização de pendências termina no próximo dia 31 de janeiro.

Com a regularização da situação da empresa é possível o retorno ao regime.

Regularizar

O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco, pela receita bruta). Há também a possibilidade do parcelamento simplificado, com débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Tendo o pedido de reinclusão aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.

A Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional

Receita Federal faz uma varredura com quem possui pendências junto ao regime tributário

O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional na internet. Outra maneira é o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.

O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio site. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. Esse código gerado numa página da internet não pode conter pendências cadastrais.

Notificações

Em setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos. Ou então, corre risco de ser excluído do Simples.

As irregularidades mais comuns são: falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples, por exemplo.

Periodicamente, a Receita Federal do Brasil verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento. Logo, procure uma unidade de atendimento.

Em resumo, o micro e pequeno empresário que ainda não regularizou as pendências pode pedir orientações ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no portal do empreendedor. Por fim, um MEI também pode ter problemas com o imposto de renda se não declarar corretamente.

Envio de informações pelo PGDAS-D

A Receita Federal do Brasil, os Estados da União, Distrito Federal e municípios brasileiros por exemplo, estão aptos a criar seus próprios parâmetros internos em relação as retificações executadas pelos MEI por meio do app PGDAS-D, podendo essas ficarem retidas sob análise.

Sendo assim, em casos de suspeita, inconsistência nas informações ou indícios de irregularidades durante essa análise, o responsável pelo envio das informações pode ser intimado a prestar esclarecimentos e a apresentar documentos relacionados ao que foi divulgado.

O app PGDAS-D foi criado para auxiliar o contribuinte a realizar corretamente o cálculo relacionado aos tributos devidos mensalmente pelo Simples Nacional, bem como imprimir documentos referentes a arrecadação.

Atividades excluídas como MEI

Enquanto isso houve a exclusão de diversas atividades ligadas ao entretenimento, mundo artístico, esotérico e estético que foram excluídas da possibilidade de emitir nota como MEI. Por exemplo DJ, instrutor de música, astrólogo, produtor teatral e etc.

Confira a lista

  • Produção musical;
  • Astrólogo(a) independente;
  • Cantor(a)/músico(a) independente;
  • Disc jockey (dj) ou video jockey (vj) independente;
  • Atividades de sonorização e de iluminação;
  • Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;
  • Humorista e contador de histórias independente;
  • Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente;
  • Instrutor(a) de artes cênicas independente;
  • Instrutor(a) de cursos gerenciais independente;
  • Instrutor(a) de cursos preparatórios independente;
  • Instrutor(a) de idiomas independente;
  • Instrutor(a) de informática independente;
  • Treinamento em informática;
  • Instrutor(a) de música independente.

Atividades MEI com alterações

Em resumo, as novas resoluções trouxeram também alterações significativas na forma como outras atividades foram enquadradas.

Veja abaixo algumas das principais

  • Alteração de CNAE (Anexo XI): motorista (por aplicativo ou não) independente, do CNAE 4929-9/99 para o CNAE 5229-0/99; quitandeiro(a) independente, do CNAE 4729-6/99 para o CNAE 4724-5/00;
  • Alteração de descrição (Anexo XI):
  • Serralheiro (a), sob encomenda ou não independente passa para Serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não, independente;
  • Transportador (a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente passa para Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
  • Transportador (a) intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana independente passa para Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
  • Transportador (a) municipal de passageiros sob frete independente passa para Transportador(a) municipal coletivo de passageiros sob frete independente.

Fim do Agendamento no Simples Nacional

De acordo com a nota, a secretaria-executiva explica “uma empresa constituída que pretende optar pelo Simples Nacional (ou mesmo pelo Simei) somente poderá fazer a solicitação no mês de janeiro do ano que deseja ser optante, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção”.

Por fim, as mudanças no Simples Nacional que serão mais sentidas para os novos optantes será o fim do agendamento, que antes podia ser feito por meio do Portal.

Como funciona a tributação do PIS e COFINS monofásico no Simples Nacional?

O PIS Pasep e COFINS são impostos federais pagos pelas empresas privadas, que podem ser tributados na modalidade monofásica.

Ou seja, tais recursos do PIS (Programa de Integração Social) são destinados ao pagamento, por exemplo, do seguro-desemprego, do abono e de participação na receita dos órgãos e entidades para trabalhadores públicos e privados.

Já os recursos da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) destinam-se a financiar a seguridade social: previdência social, saúde e assistência social.

Conforme a Lei 10.147 do ano de 2000, prevê o recolhimento em toda a cadeia de consumo de alguns produtos e mercadorias fabricados nas indústrias brasileiras

A base de cálculo de receitas da mencionada modalidade de tributação permite que as mercadorias produzidas sejam tributadas com alíquota zero, já que foi recolhida pela indústria ou pelo importador das mesmas.

Quais as diferenças entre Simples Nacional e Lucro Presumido?

O Simples Nacional foi criado pela Lei n.º 123, de 2009, com o objetivo de simplificar a forma de pagar os impostos por parte das Microempresas — ME — e das Empresas de Pequeno Porte — EPP. Graças à sanção da Lei Complementar n.º 155, a partir de 2018, as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente também podem adotar esse regime.

Também é incluído o Microempreendedor Individual — MEI — que, de acordo com a nova lei, é aquela pessoa que trabalha por conta própria, possui um único empregado e fatura até o máximo de R$ 81.000,00 anualmente.

Já o Lucro Presumido está disponível para as empresas que faturem até o limite de 78 milhões. Os optantes por esse regime possuem o IRPJ e o CSLL, cujas alíquotas são calculadas sobre uma margem de lucro prefixado em lei, que varia entre 1,6% e 32%, de acordo com a atividade prestada pela empresa.

Segmentos promissores para 2020

Da mesma forma vamos abordar diretamente sobre o assunto proposto neste post.  O Sebrae divulgou dados sobre o estudo intitulado  “Negócios Promissores em 2020”. 

De acordo com o portal do empreendedor do Sebrae, empresas e pequenos negócios voltados ao atendimento do mercado interno são os que devem ser mais beneficiados.

“Agora, em 2020, com a retomada da economia e o aumento da confiança de consumidores e empresas, estamos caminhando para o fortalecimento dos negócios mais voltados ao atendimento do consumo de bens e serviços associados às necessidades básicas da população, como: gastos com alimentação, moradia, restaurantes e serviços pessoais”.

presidente do Sebrae, Carlos Melles

Dessa forma, confira agora a lista de segmentos de negócios promissores para 2020:

  • Serviços pessoais (cabeleireiro, manicure, estética e beleza);
  • Serviços prestados às empresas (administração, vendas, serv. jurídicos e org. de feiras);
  • Serviços de saúde, educação e transporte (cuidadores, clínicas, ensino superior, treinamento e transporte carga/passageiro);
  • Serviços de informática e comunicação (serv. internet, desenvolvimento de programas, reparação de equipamentos de comunicação);
  • Bens e serviços voltados para o atendimento das necessidades básicas da população (comércio de alimentos, pratos prontos);
  • Construção (manutenção/reparação de moradias, edificações, comércio de material de construção e serviços especializados);
  • Produtores rurais (p.ex. milho, soja e algodão) e atividades de apoio à agropecuária;
  • Pequeno comércio do interior, próximo às grandes áreas produtoras da agropecuária;
  • MPE que exportam para os EUA e Leste.

Conclusões

Se você estiver na informalidade, tenha o cuidado de procurar o enquadramento no Simples Nacional. O MEI foi criado justamente para facilitar sua vida e é necessário sua formalização para obter linhas de crédito.

Por fim, se regularize e faça sua declaração anual como MEI e continue sua vida de empreendedor dentro da lei.