Os empresários - sejam franqueadores ou franqueados - precisam se adequar às regras impostas pela nova lei das franquias até o dia 27 de março. Agora, quais as mudanças na legislação, afinal? Para tentar responder essa dúvida, leia este artigo até o fim.
Note que a palavra franquia se torna comum quando se fala sobre negócios. Entretanto, você sabe de fato o que é ou como abrir uma franquia?
Primeiramente, antes de abordar sobre as mudanças na lei das franquias, é válido destacar o que é uma franquia.
Entenda que uma franquia pode ser definida como um tipo de negócio onde o modelo empresarial em que ela opera é uma cópia de outro que já existe no mercado.
Ou seja, uma franquia é quase uma filial de uma empresa. Um franqueado inicia seu negócio com base na franquia já existente. Esse modelo permite o uso da marca, estrutura física similar, definição de padrão de atendimento, aplicação de um modelo de gestão empresarial padrão, etc.
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Em resumo, uma empresa consolidada - com modelo de negócio que deu certo - pode ser “copiada” em outros locais da mesma cidade ou de outras localidades. É como se o negócio crescesse, mas o dono responsável não é necessariamente o que criou a primeira empresa.
Entretanto, a nova empresa (franquia) deve seguir os procedimentos e manter a qualidade da matriz. Para isso é estabelecida a relação entre franqueador e franqueado.
Por já ser um negócio com nome consolidado, a nova franquia tem grandes chances de “vingar”. Ou seja, mesmo não sendo certeza de sucesso, abrir uma franquia é uma opção para novos empresários. Visto que o negócio seguirá a partir de algo já existente.
Antes de optar por alguma franquia é preciso reunir o máximo de informações sobre ela. Entre as informações importantes estão:
A nova Lei 13.966/2019, que vai regulamentar a atuação das franquias, entra em vigor a partir de 27 de março.
Com a nova lei, o conceito de franquia passa por uma atualização, ganhando conceito mais detalhado do que as normas estabelecidas em 1994.
Agora empresas privadas, estatais e entidades sem fins lucrativos podem ter franquias, independentemente do setor em que desenvolvem atividades.
As principais mudanças da nova lei das franquias são:
De acordo com informações da Câmara dos Deputados, “um tema principal da lei é a circular de oferta de franquia — documento que especifica as condições de implementação do negócio. Ela deve ser fornecida pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia sob pena de inviabilizar o negócio”.
Já a previsão de taxa de caução é retirada com a nova lei, restando assim só a taxa inicial de filiação, também chamada de taxa de franquia.
A lei pode ser acessada por meio do link. Por fim, se pretende conhecer mais sobre o assunto, pode ler sobre o artigo: Franquias: Como são negócios entre franqueador e franqueado.
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