São muitas as perguntas no mundo corporativo em relação a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, por isso é importante que empresas não parem projetos de sua implantação. A LGPD entrou em vigor em agosto de 2020, mas suas sanções só serão aplicadas a partir de janeiro de 2021.
Pela lei, empresas devem ser responsáveis com a coleta e armazenamento de dados considerados sensíveis sobre seus clientes. Além da questão legal, esse é um assunto que desperta interesse de toda a população, cada vez mais exigente em ter sua privacidade garantida pelas empresas.
Os negócios que se adequarem mais rápido ganharão benefícios em sua imagem como uma organização responsável e confiável.
Acima de tudo, a LGPD é um avanço necessário no país, assim como ocorre em outros lugares do mundo. Na União Europeia já existe o GDPR e nos EUA a CCPA que regulamentam, bem como trazem segurança e diretrizes do que aceitável como no uso de dados.
Mas quais são as bases legais da LGPD? O que são os tais dados sensíveis? Como sua empresa pode se adequar a essa realidade? O Blog FoxManager vai tentar ajudar a esclarecer algumas dessas questões.
A LGPD estabelece uma série de nomenclaturas e cria figuras no processo de tratamento de dados:
E quem é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados? É o órgão federal criado para fiscalizar todo o processo.
“Da parte das empresas, essas devem ser transparentes no tratamento e utilização dos dados. Da parte dos titulares, estes devem confirmar a utilização dos dados e os manter sempre atualizados”, diz o advogado Bruno Faigle, especialista em direito digital e tecnologias.
Dentro da Lei Geral de Proteção de Dados há um conjunto de 3 principais bases legais no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais de usuários ou clientes.
É importante ter em mente que elas existem sem ser dependentes ou prevalecentes uma das outras.
Como cada empresa possui um modelo de negócios próprio que envolve, por exemplo, um CRM para o manejo de dados, cabe a ela própria definir a maneira mais apropriada de gerenciar e coletar os dados.
Com a chegada da LGPD, a tendência é um aumento significativo dos casos de extorsão, dos incidentes de vazamentos de dados e dos casos de ransomware. É o que diz o especialista Sandro Suffert, CEO da Apura S/A. “Será preciso que elas entendam que não existe proteção perfeita. A proteção dos dados de uma empresa passará pela criação de backups seguros, implantação adequada de controles e pela diversificação de recursos em várias áreas de segurança”.
Por isso, o especialista indicou um passo primordial para as empresas melhorarem na conformidade com a LGPD, antevendo ameaças e traçando melhores estratégias de proteção e detecção: o monitoramento por meio de Inteligência de Fontes Abertas (Open Source Intelligence - OSINT).
“Enquanto há alguns anos ferramentas de monitoramento interno, como SIEM, tinham grande importância na detecção de incidentes, hoje a solução mais efetiva do mercado é a monitoração externa, tanto para identificação de vazamentos quanto para identificação de incidentes de segurança e golpes relacionados”
Sandro Suffert
Para efetuar sua adequação a empresa deve revisar suas políticas de proteção, capacitar seus colaboradores responsáveis e mapear os processos da empresa que envolvam o manejo de dados.
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