O ano de 2020 será marcado pela reinvenção de negócios e muito planejamento financeiro. Modelos mais tradicionais de negócio que não se adaptaram às novas demandas do consumidor tiveram uma queda brutal de receita. Uma consequência disso é que negociar dívidas torna-se inevitável devido a inadimplência e baixo movimento de novos consumidores.
Há 6 alternativas que o empreendedor deve levar em conta ao gerenciar as dívidas da empresa.
Sendo assim, o cenário a curto e médio prazo requer do empreendedor nervos de aço, habilidade e resiliência diante as dificuldades.
De acordo com pesquisa realizada pela consultoria Falconi feita em maio deste ano com 408 empresas brasileiras, de micro a grande porte, revelou que deste total, 25% não tiveram faturamento algum desde a quarentena, e outros 25% das empresas tiveram queda superior a 50% na receita.
De acordo com especialista em ativos estressados e recuperação judicial, Cidinaldo Boschini, o estudo revela um quadro de inadimplência praticamente inevitável para os próximos meses. “Temos um cenário futuro que irá exigir das empresas muita resiliência e planejamento”, afirma o diretor da Cronos Capital.
Segundo o especialista, no atual momento em que empresas começam a retomar suas atividades após três, quatros meses de portas fechadas é preciso que seus gestores analisem com profundidade o impacto da queda de faturamento no negócio, e assim projetar possíveis cenários (pessimista, provável e otimista) para um período de três a seis meses, buscando sempre cortar custos e ficar de olho no fluxo de caixa e na liquidez.
Um empreendedor deve ser alguém habilidoso em negociar. Nunca é positivo buscar soluções monocráticas sem levar em conta diversos fatores envolvidos do negócio. E isso inclui a viabilidade do pagamento de sua dívida atual. Como o ditado diz, não dá para ‘matar a vaca para combater o carrapato’.
É necessário ser realista e buscar uma negociação viável ao momento financeiro pelo qual a empresa enfrenta.
Não é viável realizar uma negociação só para limpar o nome da empresa ou para agradar os credores, se a parcela do débito não couber no fluxo de caixa do negócio. De outra maneira, a negociação pode tomar um efeito indesejado e se tornar um problema ainda maior no cenário de curto e médio prazo.
Se o seu faturamento está caindo há quatro meses seguidos ou mesmo próximo de zero, avalie a situaç ão com calma.
Este é um assunto recorrente no Blog FoxManager, os fornecedores, os parceiros do B2B são na verdade grandes aliados do empreendedor. A crise que atinge você, é a mesma que atinge o negócio deles. Podem ser fornecedores de um serviço ou insumos e matérias primas essenciais para a continuidade do seu negócio.
Não parece ser muito inteligente negligenciar esse tipo relacionamento não?
Ao se ver sem muitas soluções à vista, os fornecedores são os primeiros que devem ouvir do empreendedor a real situação.
Ao mostrar sinceridade, você acaba por fortalecer esses laços e antecipa a renegociação com os mesmos. Além disso, você evita paralisar suas atividades por conta de execuções judiciais e extrajudiciais.
A inadimplência e a queda nas vendas não são os únicos problemas do empreendedor em momentos de crise. O governo também cobra tributos nas esferas municipais, estaduais e federais que contribuem para o aumento das dívidas. É importante estar atento ao programa de recuperação de créditos fiscais, o Refis.
Em virtude da situação de pandemia, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), desde março, vem adotando medidas para amenizar o impacto das obrigações tributárias no orçamento das empresas, com protelação, descontos e outras medidas.
Inclusive, o adiamento da cobrança de impostos federais é uma das estratégia adotada pelo governo para ajudar as empresas durante o pico da crise do coronavírus.
Segundo dados da Receita Federal, o governo deixou de arrecadar R$ 81,3 bilhões de abril a junho com a postergação de impostos.
Ao todo, foram cinco impostos cobrados das empresas com adiamento de cobrança:
No caso desses dois últimos, o diferimento foi apenas paras as empresas optantes do Simples Nacional. Parte dos impostos foi postergada por um ou dois meses, e parte por três meses.
Além disso, houve retardação por 90 dias no prazo de pagamento de parcelamentos de tributos realizados em 2019 e de parcelamentos especiais para empresas.
Ainda em maio foi apresentado na Câmara dos Deputados o projeto de lei (PL) 2.735/20, que institui um conjunto de regras para parcelamento de tributos federais.
O texto prevê, estabelece para empresas um limite atrelado a um percentual do faturamento.
A intenção do projeto é desafogar as disponibilidades e o caixa de pessoas jurídicas que se viram em dificuldades financeiras por conta das paralisações decorrentes do distanciamento social.
É uma boa ideia rever com os bancos os contratos de empréstimos tomados. Procure carência para voltar a pagar as parcelas e juros. Busque também uma maneira de reduzir as taxas de juros na renegociação.
Renegociar com bancos é sempre uma tentativa válida
Mas não se limite apenas a sua instituição bancária, veja com outros bancos a portabilidade do empréstimo caso consiga melhores condições de renegociação.
Caso o empreendedor disponha de bens imóveis para venda, é importante vislumbrar a negociação dos mesmos em busca de liquidez para enfrentar o momento de crise financeira nas operações da empresa.
Mas cuidado! Não é para vender os bens imóveis para pagar dívidas. A intenção da venda dos bens imóveis visa gerar caixa para as operações da empresa, ou seja, para o seu capital de giro.
Seus credores, sejam eles bancos ou fornecedores, devem passar por renegociações para pagamentos com carência e prazos mais longos.
A recuperação judicial pode sim ajudar empresas que estão em situação difícil e que sejam viáveis operacionalmente mas devido ao tamanho da dívida, não conseguem cumprir com o pagamento do principal e juros da dívida.
Procure um especialista na área para analisar a situação da sua empresa e a viabilidade de um processo de recuperação judicial. Analise o custo projetado e compare com os benefícios projetados.
Dentro da ‘Lei de Falência’, a recuperação judicial se mostra como uma forma de fazer com que o empreendimento continue a funcionar, voltando-se ao desenvolvimento econômico social e de todas as partes envolvidas.
A chamada recuperação judicial é um dos dispositivos firmados na Lei nº 11.101, ou Lei da Falência, que objetiva proteger uma empresa que está com dificuldades financeiras ou econômicas.
Ela obriga a empresa a renegociar suas dívidas com os credores ao mesmo tempo que goza de um grau de proteção judicial pelo tempo necessário.
“A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
Art. 47 da Lei da Falência
Critérios para entrar com pedido de recuperação judicial:
As seis alternativas não devem ser encaradas como meios separados, mas um conjunto de ações que podem ser úteis para manter seu sonho de empreendedor vivo neste cenário difícil de curto e médio prazo.
Não há saída fácil para as empresas diante da crise, mas deve-se buscar meios para que o impacto não seja tão grande.
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