Aprender como fazer a declaração anual do Simples Nacional (DASN - SIMEI) pode não ser uma tarefa fácil para contadores e microempreendedores individuais que declaram pela primeira vez. Mas, como o próprio nome diz, não é algo complicado. Leia este artigo para entender.
Primeiramente, seja você empreendedor ou profissional da contabilidade, é importante perceber o contexto atual das empresas de pequeno porte no país.
Isso porque elas se tornaram fundamentais para a economia brasileira durante a pandemia da Covid-19, você sabia?
Elas foram responsáveis por quase 80% dos empregos criados em 2021, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com base em dados do Caged, do Ministério do Trabalho.
Já conforme dados da Receita Federal, o primeiro semestre de 2021 registrou um recorde na abertura de pequenas empresas.
Ao todo, as micro e pequenas empresas, junto dos microempreendedores individuais (MEIs), abriram mais de 2 milhões de empreendimentos no país.
Bastante coisa, não é?
Então, vamos aprender um pouco sobre o que é o Simples Nacional e o que é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI).
É válido conhecer o que são e quais sistemas você terá que acessar para fazer a declaração. Afinal, a tecnologia disponibiliza vários recursos para melhorar a gestão empresarial.
O sistema foi criado no final da década de 1990 no Brasil. E o principal objetivo é justamente facilitar e simplificar a maneira de tributar e recolher impostos de micro e pequenas empresas. Entenda mais sobre o assunto no artigo: Simples Nacional, o que é?
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual é aquela que deve ser apresentada à Receita Federal por todos os responsáveis por empresas que aderiram ao Simei, o sistema do Simples Nacional.
E deve ser apresentada anualmente, com as informações de faturamento e outras informações sobre a empresa.
Lembre-se que os dados devem ser do ano imediatamente anterior. Ou seja: em 2022 as informações devem ser correspondentes a 2021.
O prazo do envio da DASN-SIMEI para a Receita Federal iniciou em 3 de janeiro e encerrou em 31 de maio. Em caso de atraso, há cobrança de multa.
E para fazer a declaração, não é permitido que as declarações de anos anteriores estejam em atraso.
Além disso, as arrecadações mensais (DAS, Documento de Arrecadação do Simples) também devem estar em dia.
Por fim, há alguns tipos de declaração aos quais você deve ficar atento:
Tudo certo até aqui? Vamos adiante, então!
Bom, como já falamos superficialmente, para ser optante do Simples Nacional, a empresa deve ser considerada micro ou de pequeno porte.
Isso está descrito na Lei Complementar 123, de 2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
É com base na receita bruta anual que a Receita Federal definiu critérios para estabelecer quem pode ou não aderir a esse sistema de tributação.
Cumpridos os requisitos acima, as empresas podem se beneficiar das vantagens na prestação de contas tributárias estabelecidas pelo Estatuto.
Os principais são os benefícios na apuração e recolhimento dos impostos e contribuições nos âmbitos federal, nacional e municipal.
A empresa garante ainda tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, de acesso a crédito e aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos e no acesso ao cadastro único de contribuintes.
De forma mais objetiva, o optante pelo Simples Nacional precisa fazer apenas uma vez a prestação de contas de todos os tributos da empresa.
Antes de fazer a DASN-SIMEI, é preciso ser um optante pelo Simples Nacional.
Para isso, basta apenas fazer uma solicitação online, pelo site do Simples, neste link, ou acessando o portal da Receita Federal brasileira.
Acesso a aba Serviço, depois Opção e, por sim, Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
É importante ficar atento às datas, porque com a empresa em funcionamento, o prazo para adesão é o dia 31 de janeiro.
Se a empresa for aberta em qualquer outro período, o empresário tem 180 dias, a contar da data de abertura do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), para fazer a opção pelo Simples.
Com a empresa enquadrada nos critérios, é só inserir e enviar as informações mensais pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).
É necessário fazer o envio mensal até o dia 20 do mês seguinte. Com base nessas informações, serão calculados e cobrados os débitos fiscais do contribuinte.
Certo, mas e a declaração anual, como eu faço?
Vamos lá! A Receita Federal oferece o Manual DASN-SIMEI, mas aqui vamos explicar os passos que você deve seguir para fazer a declaração sem dores de cabeça no futuro!
Neste caso, os passos são os mesmos da declaração normal. Contudo, lembre-se de que será cobrada uma multa pelo atraso de no mínimo R$ 50.
Muita gente acredita que, neste momento, deve enviar uma declaração retificadora, mas isso não está correto.
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Você só deverá fazer essa opção se quiser alterar uma informação ou valor informado em uma declaração feita anteriormente.
Entenda, pode parecer apenas pura burocracia, mas muitos órgãos públicos dos quais você vai depender para abrir sua empresa vão solicitar a declaração.
Alguns deles são os Bombeiros, a Prefeitura, a Vigilância Sanitária,a Polícia Civil, a Secretaria de Fazenda e alguns outros que emitirão alvarás e licenças de funcionamento.
Além disso, para ter uma conta no banco como MEI, utilizando o CNPJ da empresa, também é necessário entregar a declaração. Isso porque ela é uma das melhores formas para comprovação de renda.
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