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CSLL: Entenda a Contribuição Social sobre Lucro Líquido

Pagar corretamente seus impostos é fundamental para que sua empresa mantenha a saúde financeira, pois assim você evita problemas futuros que possam colocar em risco o funcionamento de suas atividades.

Para empreender você precisa entender de impostos, pois eles são parte importante de um negócio. Um destes tributos é a CSLL, que é a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Entender corretamente o funcionamento dos seus impostos é extremamente útil para planejar os pagamentos nas datas corretas, isto é, sem ter que precisar fazer empréstimos.

Neste artigo, vamos destrinchar um pouco sobre o que é a CSLL e para que ela serve. Continue acompanhando!

  • O que é o CSLL?
  • Quem é obrigado a pagar o CSLL?
  • Critérios para isenção do CSLL
  • Base de cálculo e alíquotas do CSLL
  • Pagamento do CSLL

O que é CSLL?

A CSLL é sigla para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é um imposto federal que se instaurou pela Lei nº 7.689/1988. Assim, esse imposto é pago por pessoas jurídicas e seus funcionários. Isto é, de acordo com o lucro da empresa e destina-se à seguridade social no Brasil, que inclui aposentadoria, assistência social e a saúde pública. Além de possuir as mesmas regras de apuração e de pagamento do Imposto de Renda.

Quem tem a obrigação de pagar o CSLL?

Todas as empresas brasileiras devem pagar a CSLL. A forma como este imposto será tributado vai variar de acordo com o regime tributário em que a empresa esteja enquadrada. Atualmente temos quatro?

  1. Simples Nacional: nesta categoria estão as microempresas ou as empresas de pequeno porte. A proposta do SIMPLES é unir os impostos que se deve para o estado, município bem como federação e pagá-los com uma guia única, DAS;
  2. Lucro Real: nesta categoria estão os bancos comerciais, sociedades de créditos, corretoras de títulos, investimentos, financiamentos, entre outros.  Neste regime calcula-se a tributação sobre o lucro líquido do período de apuração;
  3. Lucro Arbitrado: aplica-se pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixa de cumprir as obrigações relativas à determinação do lucro real ou presumido. Então, trata-se de uma forma de apuração da base de cálculo do IR utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte;
  4. Lucro Presumido: empresas que têm um faturamento anual menor que R$ 78 milhões e maior que R$ 4 milhões. Neste regime a tributação simplifica-se para determinar a base de cálculo do IR.

Os Microempreendedores Individuais também precisam pagar CSLL, porém este imposto já está incluso no valor pago pelo guia DAS-MEI.

Todas as empresas devem pagar o CSLL, de acordo com o regime tributário no qual estão enquadradas.

Critérios para isenção do CSLL

Estão isentas da CSLL as organizações sem fins lucrativos que são parceiras da administração pública, que prestam atendimento a grupos, famílias ou pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social.

Entre essas organizações estão:

  1. Fundos de pensão;
  2. Sociedades corporativas;
  3. Entidades beneficentes de assistência social.

As entidades beneficentes de assistência social também são isentas de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Programa de Integração Social (PIS/PASEP).

Base de cálculo e alíquotas do CSLL

A alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido varia entre 9% e 15%. Especificamente sobre as pessoas jurídicas, temos:

  • Pessoas jurídicas optantes pelo lucro real e presumido: a alíquota de 9% será aplicada sobre o LAIR (Lucro antes do Imposto de Renda).
  • 15% no caso das pessoas jurídicas consideradas instituições financeiras, de seguros privados e de capitalização.

O Cálculo e a apuração da CSLL varia de acordo com o regime de tributação escolhido pela empresa, ou seja, Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido.

O cálculo é feito da seguinte forma:

Lucro Real

A CSLL é apurada a cada três meses após as ocorrências deste período serem contabilizadas.

É importante lembrar que a base de cálculo precisa estar ajustada ao Livro de Apuração do Lucro Real conforme as normas do fisco. Ajustes feitos a alíquota da CSLL aplica-se e descobre-se o valor a ser pago.

Existem casos que a CSLL tenha que ser recolhida mensalmente neste regime tributário.

Lucro Presumido

Neste caso não existe a necessidade de apurar as ocorrências do período. Visto que o fisco usa as alíquotas de presunção com a intenção de determinar o lucro da empresa no período.

Primeiro, se apura o faturamento do trimestre. Em seguida, para saber o lucro, aplica-se a alíquota de presunção que pode ser de 32% para serviços gerais e 12% para atividades imobiliárias, hospitalares, industriais e comerciais.

Após este cálculo é necessário aplicar a CSLL em 9% ou 15% para apontar o valor a ser pago

Simples Nacional

O recolhimento deste, mas também de outros tributos é feito apenas em uma única guia mensal, o DAS.

Pagamento do CSLL

Na hora de realizar o pagamento da Contribuição Social sobre Lucro Líquido é necessário utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) quando for às agências bancárias que interagem a Receita Federal.

O contribuinte deve se utilizar do DARF – Documento de arrecadação de receitas federais – para pagar o CSLL.

Para realizar o pagamento é importante ter cuidado na hora de colocar o código de recolhimento. Além disso, não esqueça que ele tem que se adequar com o perfil tributário da sua empresa.

Nos casos em que as empresas optem pelo SIMPLES, então ocorrerá o recolhimento dos tributos através da guia DAS (Documento de Arrecadação Simples).

Vimos neste artigo que a CSLL está na lista dos tributos que devem ser pagos, ou seja, ela incide sobre as pessoas jurídicas e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda com o objetivo de apoiar financeiramente a Seguridade Social. Por isso, manter em dia o pagamento da CSLL é apoiar investimentos em serviços públicos.

É de extrema importância que as empresas se preocupem com o planejamento tributário, pois é através dele que se encontram formas lícitas de reduzir a carga fiscal imposta às pessoas jurídicas.

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Redação FoxManager

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