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Como pedir restituição no Simples Nacional e SIMEI

Por Redação FoxManager
Publicado em Fiscal
31 de maio de 2022
6 minutos de leitura
Como pedir restituição no Simples Nacional e SIMEI

Índice

01
Antes de abrir seu negócio
02
Impostos e o Simples Nacional 
03
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
04
Quem não pode aderir ao Simples Nacional?
05
Como se inscrever no Simples Nacional
06
Declaração do Simples Nacional
07
Solicitação de restituição
08
Como fazer a solicitação

O Simples Nacional é um dos principais regimes tributários do Brasil. Os empresários optantes têm algumas vantagens e obrigações. Uma das obrigações de quem tem CNPJ MEI, ME ou EPP é fazer a declaração anual para a Receita Federal. Com isso, é possível verificar se há impostos já pagos que podem ser restituídos, ou seja, tributos que o empreendedor pode receber de volta via restituição. O IRPF, CONFINS e IPI são alguns dos exemplos.

Neste artigo vamos explicar como pedir restituição no Simples Nacional e SIMEI. 

Para isso, vamos abordar assuntos importantes: 

  • Escolha do regime tributário;
  • Arrecadação de impostos e Simples Nacional;
  • Quem pode aderir ao Simples Nacional; 
  • Restrições do Simples Nacional;
  • Declaração do Simples;
  • Como solicitar restituição do Simples Nacional e SIMEI. 

Antes de abrir seu negócio

Primeiramente, antes de saber como restituir o Simples Nacional, vamos entender o que é o regime e como ele funciona. 

Na hora de abrir formalmente uma empresa, o empreendedor tem que lidar com impostos, tributos e contribuições. Ou seja, uma realidade para quem decide empreender no Brasil. 

  • LEIA TAMBÉM: Consulta CNPJ: como consultar dívidas e regularizar pendências

Para tanto, é necessário escolher um regime tributário, que vai refletir em diversas questões, como esses impostos que serão pagos, a forma de cálculo das tributações e até algumas regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa. 

No Brasil, há três opções de regimes tributários, cada um tem suas regras e particularidades. Eles são: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real.

No caso do Simples Nacional, ele foi criado ainda na década de 1990, mas foi devidamente regulamentado em 2006, pela Lei Complementar 123, nascida para facilitar a vida de micro e pequenos empresários no território nacional. 

Isso porque ele se trata de um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Legalmente, ele estabelece normas gerais relativas ao tratamento tributário diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte. 

Ele abrange o âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias.

Ou seja, quem opta por este enquadramento consegue uma série de vantagens, inclusive em relação ao valor e forma de pagamento dos impostos.

Impostos e o Simples Nacional 

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.

Contudo, há exceções em alguns desses tributos, porque, conforme a atividade, o recolhimento pode ser realizado de forma distinta.

Apesar da facilidade, alguns dos valores podem ser pagos erroneamente, por diversos motivos, como, por exemplo, pagamento duplicado. Nesses casos, os contribuintes podem pedir a restituição e ter valores ressarcidos pela Receita Federal.

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?

Alguns fatores possibilitam ou impossibilitam que empresas possam optar pelo Simples Nacional, como faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.

O porte é uma das principais regras. Ele é definido pelo faturamento da empresa. Isso porque apenas ME e EPP podem optar por este sistema tributário.

No caso do microempreendedor individual (MEI) existem algumas ressalvas, mas é um processo mais simples. 

Esse tipo de empreendedor possui um limite máximo de faturamento, de R$ 81.000,00 por ano e está isento de alguns impostos, como o Imposto de Renda, o PIS, o Cofins, o IPI e o CSLL.

Portanto, para o recolhimento dos impostos dos microempreendedores individuais, foi criado o SIMEI, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional.

O assunto pode ser aprofundado no artigo: Simples Nacional: quais tipos de empresas podem se enquadrar no regime? 

Quem não pode aderir ao Simples Nacional?

Algumas empresas não podem optar pelo Simples Nacional, como, por exemplo, as que o faturamento exceda R$ 4,8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.

E ainda:

  • Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 4.8 milhões;
  • Negócios com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões;
  • Empreendimentos que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
  • Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
  • Empresas que estão em débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • Negócios que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
  • Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
  • Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

Como se inscrever no Simples Nacional

A solicitação pelo Simples Nacional é realizada pela internet. Basta acessar o site acessar a aba de serviços e, em seguida, “Opção” e, em seguida, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

É necessário gerar um código de acesso ao portal para solicitar o enquadramento. 

É exigido o número do recibo da última declaração de IR pessoa física do sócio responsável pela empresa ou, caso não tenha sido obrigado a entregar a declaração, o número do título de eleitor.

As pendências que o empreendedor tiver no nome de sua micro ou pequena empresa podem ser resolvidas no portal do Simples Nacional
As pendências que o empreendedor tiver no nome de sua micro ou pequena empresa podem ser resolvidas no portal do Simples Nacional

Site de acesso para optantes do Simples Nacional

Empresários que estão abrindo um novo negócio podem fazer a solicitação no prazo de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, desde que não ultrapassem 180 dias da abertura do CNPJ.

Aqueles que já têm uma empresa e querem solicitar o enquadramento, podem realizar a opção sempre em janeiro de cada ano. 

Para consultar se o negócio está incluso no Simples Nacional, basta acessar o portal do Simples, ir na opção “consulta optante” e informar o CNPJ.

Declaração do Simples Nacional

Essa declaração é uma das únicas obrigações fiscais do MEI e deverá ser realizada anualmente. O procedimento é simples e intuitivo, feito no Portal do Empreendedor.

Lá, o empreendedor deverá informar toda a Receita Bruta Anual obtida pela empresa durante o ano de referência, ou seja, sem incluir descontos de gastos e despesas. 

Para declarar, deve-se clicar na seção “Já sou MEI” e, depois disso, em “Declaração anual de faturamento”. Depois, basta inserir o CNPJ no campo solicitado e escolher o tipo e período da declaração.

O sistema exibe os campos do período e dos tipos de declarações: original e retificadora. Em ano-calendário, selecione o ano referente ao período da receita que será declarada.

Em seguida, deve-se escolher a opção “original” para a declaração do ano vigente ou “retificadora” para corrigir erros ou fazer ajustes de uma declaração já enviada.

No caso da original, o empreendedor deverá informar o valor da receita bruta do seu negócio, de acordo com a categoria em que ela se encaixa (comércio e indústria ou prestação de serviços).

Para finalizar, ele deve ainda informar se a empresa contratou ou não um funcionário no período vigente. Em seguida, será exibida uma página com a relação dos impostos pagos.

Confirme os dados e, se estiver tudo certo, deve-se clicar em “transmitir” e pronto, a DASN será  emitida O recibo de entrega da declaração pode ser impresso e/ou salvo no computador.

Solicitação de restituição

Alguns dos impostos que integram o Simples Nacional podem ter valores pagos equivocadamente ressarcidos aos empresários, através da restituição.

A solicitação é feita pela internet e, se aceita pela RF, os empresários recebem o reembolso. É possível pedir a restituição dos seguintes itens:

  • IPI
  • CSLL
  • CPP
  • IRPJ
  • INSS
  • CONFINS
  • PIS

Embora constem no Simples Nacional, o ICMS e o ISS não fazem parte desta restituição. 

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O ressarcimento desses impostos deve ser requisitado ao estado e ao município, respectivamente.

Se constatar que pagou mais do que deveria, o empreendedor deve fazer a solicitação de restituição e, dependendo do tributo que será ressarcido, pode ter o valor devolvido em um período de 30 a 60 dias.

Como fazer a solicitação

No Portal do Simples, o empresário deverá clicar em Simples Serviços e, depois, em “Restituição e Compensação”. Depois, acessar o aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”.

Nesta etapa, é necessário um Certificado Digital, a assinatura eletrônica da empresa.

Em seguida, basta preencher os itens requisitados, que incluem o período de apuração para o qual deseja reembolso.

Para cada documento de arrecadação que houver valor para restituição, o empresário deve efetuar um pedido.

As informações necessárias são:

  • Número do documento do qual se quer restituição;
  • O CNPJ;
  • As datas de competência, vencimento e pagamento;
  • Valor pago indevidamente.

No fim, é preciso inserir dados de uma conta de banco ligada ao CNPJ da empresa.

O contribuinte pode acompanhar o pedido eletrônico de restituição do Simples Nacional pelo próprio aplicativo, que informará se o pedido foi:

  • Deferido total: pedido aprovado e que o pagamento será efetivado na conta bancária informada;
  • Restituído: processo de restituição foi concluído e o valor pago indevidamente foi creditado na conta bancária informada;
  • Cancelado: pedido de ressarcimento cancelado por algum motivo, podendo ser a pedido do próprio contribuinte ou da Receita Federal.

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