O modelo de tributação conhecido como Simples Nacional foi criado para facilitar a vida dos pequenos empresários. Descubra como ele funciona agora mesmo.
As condições tributárias impostas no País nunca foram alvo de elogios no meio dos empresários, tanto é que muito se fala sobre o tal do “custo Brasil”, referência à enxurrada de impostos aplicados aos empreendedores em território nacional.
A opção pelo Simples Nacional, regime criado em 2007 para micro e pequenas empresas e o SIMEI, para os MEI - microempreendedor individual, são uma forma de, se não eliminar as incidências com inúmeras siglas, facilitar a vida dos pequenos empresários.
Primeiramente, a Lei Complementar nº 155/2016 que alterou recentemente a lei Complementar nº 123/2006, é a que rege o funcionamento da iniciativa. Ela também é conhecida como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para a Receita Federal do Brasil.
“Regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte”
Definição do Simples Nacional
Em segundo, para optar pelo Simples Nacional, os microempreendedores individuais ou pequenos empresários não podem ter os seguintes impeditivos:
O DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional é o resultado final da facilidade que encontramos na junção das guias. Estamos aqui falando sobre uma agilidade e praticidade maior através do regime de tributação optado. Ou seja, o DAS é o documento final que deve ser entregue ao Estado, facilitando o processo de arrecadação para as empresas.
Como dito anteriormente, pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional recolhem através do DAS uma série de tributos: ICMS próprio, ISS, COFINS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS e CPP.
Há a agilidade na hora do registro das informações para cumprir com a obrigação de pagar impostos. Assim como a possibilidade de contar com investidores, em um processo conhecido como Investidor Anjo, por exemplo.
Além disso, empresas com menos de cinco funcionários não têm a necessidade de emitir certificado digital, diminuindo um pouco o custo final do processo. É uma ótima opção para os micro e pequenos empreendedores. Ainda assim, requer uma detalhada avaliação antes da entrada definitiva, já que não há mais volta até o final do ano.
O PIS Pasep e COFINS são impostos federais pagos pelas empresas privadas, que podem ser tributados na modalidade monofásica.
Ou seja, tais recursos do PIS (Programa de Integração Social) são destinados ao pagamento, por exemplo, do seguro-desemprego, do abono e de participação na receita dos órgãos e entidades para trabalhadores públicos e privados.
Já os recursos da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) destinam-se a financiar a seguridade social: previdência social, saúde e assistência social.
Conforme a Lei 10.147 do ano de 2000, prevê o recolhimento em toda a cadeia de consumo de alguns produtos e mercadorias fabricados nas indústrias brasileiras
A base de cálculo de receitas da mencionada modalidade de tributação permite que as mercadorias produzidas sejam tributadas com alíquota zero, já que foi recolhida pela indústria ou pelo importador das mesmas.
Para efeito de cálculo, considera-se o resultado de RBT12 x Aliq-PD RBT12
- RBT12: receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração;
- Aliq: alíquota constante nos anexos i a v, em que a empresa se enquadrar;
- PD: parcela a deduzir constante nos anexos i a v, conforme faixa adequada a empresa.
Em resumo, todos aqueles que querem empreender devem ter noção de como funciona o regime tributário brasileiro.
Por fim, as possibilidades, como o Simples Nacional, devem ser estudadas para que a tentativa de empreender não acabe sendo frustrante.