Prestação de serviços: O que é?
A prestação de serviços é um importante ramo na economia brasileira, tendo em vista que esta é a atividade principal da maioria das empresas do país.
Diferente das empresas voltadas ao comercio, que tem como objetivo entregar um produto final tangível, as empresas de serviços entregam experiências, mas também soluções para os seus clientes.
Com um mercado vasto, a prestação de serviços ganha espaço em diversos setores extremamente necessários para o dia a dia das pessoas.
Para conhecer melhor sobre esse segmento, além disso, sanar suas dúvidas, nesse artigo abordaremos pontos importantes em torno da prestação de serviços, nos seguintes tópicos:
- O que é a prestação de serviços?
- Quais são os tipos de serviços oferecidos nessa modalidade?
- A prestação de serviços na economia
- Legislação sobre a prestação de serviços
- Direitos do prestador de serviços
- Diferença entre terceirização e prestação de serviços
Portanto, acompanhe a leitura e saiba mais!
O que é a prestação de serviços?
Um serviço é toda atividade econômica que atende a demandas do mercado, isto é, sem envolver uma mercadoria. Nessa linha, outra forma de definir um serviço é dizer que ele é feito ao mesmo tempo em que o consomem, sem implicar na posse de um bem pelo cliente.
É importante saber separar a prestação de serviços do fornecimento de produtos. Isso porque o produto é um bem tangível, que se materializa durante seu processo de produção, e cuja posse transmite-se para o comprador. Já o serviço é intangível, pois não assume a forma de uma mercadoria física e é feito ao mesmo tempo que o consumo ocorre.
Assim, invés de pagar pela transferência da propriedade, o consumidor de serviços paga pelo trabalho (como um serviço no salão de beleza, oficina mecânica ou serviços de limpeza), experiência (viagem ou cinema) ou uso (serviço de streaming, fornecimento de luz pela companhia ou academia).
Em todos esses casos, a característica base da prestação de serviço é o aluguel de uma mão-de-obra física, mas também intelectual por parte do prestador. Assim, deve ser feito um contrato de prestação de serviço para regulamentar esse tipo de negociação comercial.
Nesse documento, devem conter dados como o prazo para finalização do serviço, bem como o valor que o prestador cobrou, a forma de pagamento, os dados das duas partes e a descrição do serviço afim de garantir a entrega, os deveres e os direitos de ambas as partes.
Quais são os tipos de serviços oferecidos nessa modalidade?
Assim como citamos anteriormente, a prestação de serviços pode abranger os mais diversos ramos, sendo imprescindíveis nos segmentos de transporte, educação, alimentação, telecomunicações, saúde, beleza, marketing, advocacia, tecnologia da informação, entre outras áreas essenciais.
O vasto mercado da prestação de serviços nos permite exemplificar os seguintes modelos de negócios:
- Academias;
- Agências de viagem e de turismo;
- Cinemas;
- Consertos em geral;
- Empresas de jardinagem;
- Empresas seguradoras;
- Fornecimento de luz, água, TV a cabo, internet;
- Hotéis e pousadas;
- Instituições de ensino;
- Locação de equipamentos em geral;
- Salões de beleza;
- Serviços de limpeza;
- Manutenção;
- Serviços de Saúde;
- Serviços de segurança;
- Serviços de tecnologia e informática.
Academias, salões de beleza e cinemas, são exemplos de prestação de serviços.
A prestação de serviços na economia
A prestação de serviços representa 70% das empresas no Brasil, além disso, é responsável por cerca de 30% do PIB, segundo dados do IBGE publicados em 2020 na Agência Brasil.
Em 2019, o setor foi líder na geração de empregos, com mais de 382 mil vagas formais abertas, contra 145 mil do comércio e 71 mil da construção civil, de acordo com dados do Ministério da Economia publicados em 2020 na Veja.
A quantidade de empresas de prestação de serviços supera o número de empreendimentos dos outros seguimentos. Isso é comprovado com os dados fornecidos pelo painel de empresas do Data Sebrae, onde mostra que em maio de 2020 existiam 8,64 milhões de empresas de serviços ativas no país, em comparação com 6,61 milhões de comércios, 1,90 milhão de fábricas, 1,36 milhão de empresas da construção civil e por fim, 697 mil negócios agropecuários.
Dessa forma, o setor de serviços representa 44,9% de todas as empresas ativas no país, e está na liderança em número de negócios em relação a outros setores. Ainda, as empresas de pequeno porte são linha de frente da economia do país, visto que segundo a contabilização do Sebrae, 90% das empresas registradas são MEI (Microempreendedor Individual).
Legislação sobre prestação de serviços
No Brasil, quem regulamenta a prestação de serviços é a lei nº 13.429, de 31 de março de 2017. De acordo com a lei, o trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física, contratada por uma empresa (prestadora de serviço) que se coloca à disposição de uma tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.
Na lei, são estabelecidos diversos critérios, desde os requisitos necessários para o funcionamento da empresa bem como restrição das atividades dos contratados, até os dados que devem estar contidos no contrato de prestação de serviços.
Com relação a substituição transitória, a lei expressa a seguinte condição:
- É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.
Para a definição de uma empresa prestadora de serviços, a lei impõe que esta é uma pessoa jurídica, isto é, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas temporariamente.
E a empresa definida como tomadora de serviços é a pessoa jurídica ou entidade a ela equiparada, que celebra contrato de prestação de trabalho temporário com a empresa definida no art. 4º da lei.
Requisitos para o funcionamento uma prestadora de serviço
A Lei nº 13.429 determina os critérios a serem observados pelas empresas prestadoras de serviços.
Como citado anteriormente, a lei nº 13.429 descreve os requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros, sendo necessário cumprir os seguintes critérios para estar em conformidade:
- Ter a prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Ter registro na Junta Comercial;
- O Capital social deve ser compatível com o número de empregados, observando os seguintes parâmetros:
a) Empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
b) Empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
c) Empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
d) Empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e
e) Empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).”
O contrato de prestação de serviço
O contrato celebrado pela empresa de trabalho temporário e a tomadora de serviços deve conter as seguintes informações:
- Qualificação das partes;
- Motivo justificador da demanda de trabalho temporário;
- Prazo da prestação de serviços;
- Valor da prestação de serviços;
- O contrato de trabalho temporário pode versar sobre o desenvolvimento de atividades-meio, mas também atividades-fim que vão ocorrer na empresa tomadora de serviços;
- Disposições sobre a segurança bem como a saúde do trabalhador, independentemente do local de realização do trabalho.
Direitos dos prestadores de serviços
O profissional que trabalha como empregado de uma empresa que presta serviços de trabalho temporário tem os seguintes direitos:
- 13º salário
- Adicional noturno
- Aviso prévio
- Carteira de trabalho assinada
- Férias
- FGTS
- Insalubridade e periculosidade
- Jornada de trabalho e Hora Extra nos limites da lei
- Licença maternidade e paternidade
- Salário mensal
- Seguro desemprego
- Vale transporte
- Entre outros
Diferença entre terceirização e prestação de serviços
Embora ambos envolvam bens intangíveis, prestação de serviços é diferente de terceirização.
Há quem confunda a terceirização e prestação de serviços. Contudo, mesmo oferecendo soluções não tangíveis, esses dois seguimentos tem as suas diferenças.
Quando se terceiriza o serviço, a contratante transfere para o contratado toda a responsabilidade em torno do serviço. Assim, além da mão-de-obra, é responsabilidade do terceiro todo o processo, insumos, equipamentos, entre outros materiais. Por isso, a empresa contratada deve ser especialista no serviço “transferido pelo cliente”.
Nesse modelo, a empresa contratante não interfere na realização do serviço, pois a empresa especialista foi contratada para tal fim independente de quem a realizara, dos métodos utilizados e, portanto o tomador deverá analisar se o serviço foi realizado a contento e realizar o pagamento.
Já na prestação de serviços o contratante transfere a contratada somente a responsabilidade de fornecer a mão-de-obra propriamente dita, sem envolver assim, a responsabilidade do serviço, equipamentos e processo. Aqui, a empresa tomadora deverá supervisionar o serviço realizado, pois a contratada não tem este “expertise”.
Além disso, é responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for feito em suas dependências ou em local que ela escolher.
A contratante também estenderá ao trabalhador da empresa de trabalho temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial, bem como o de refeição destinado aos seus empregados, existente nas dependências da contratante, ou local por ela designado.
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