Portal eCAC: O que é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte?
O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte é o canal que possibilita a comunicação entre o contribuinte e a Receita Federal de forma online e gratuita. O portal eCAC de serviços foi desenvolvido com o objetivo de proporcionar um atendimento mais ágil e eficiente para pessoas físicas ou jurídicas que buscam informações sobre impostos e tributos em geral.
Neste artigo vamos abordar alguns aspectos sobre o uso do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e CAC), são eles:
- O que é o sistema eCAC?
- Como acessar o eCAC
- Link para acessar o eCAC
- Como cadastrar para usar o portal do contribuinte
- Validade do código de acesso
- Quais serviços do eCAC
Motivo para usar o eCAC da Receita
Ao utilizar o eCAC é possível evitar filas, retirando a necessidade de a população se deslocar para comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento da Receita Federal e usufruir dos serviços oferecidos.
Por meio do portal, o contribuinte pode acessar de forma totalmente segura os diversos serviços disponibilizados pela Receita Federal do Brasil no eCAC, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal. O acesso ao sistema pode ser feito pelo GovBR (conta gov.br) e por código de acesso.
LEIA TAMBÉM: IRPF: alíquotas, tabelas e o que muda com o Novo Imposto de Renda 2022
Link para acessar o eCAC
O endereço para acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC) da Receita Federal é https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login (link).
Como se cadastrar e acessar o portal eCAC?
Antes de utilizar o sistema e-CAC é preciso seguir alguns passos:
- Para poder criar uma conta no eCAC, é preciso obter um código de acesso por meio do CPF ou CNPJ. Na página de login do portal (link do eCAC acima). Assim, ao acessar a página, clique pressione “Saiba como gerar um código de acesso” para realizar o registro;
- Alguns serviços do portal eCAC podem ser acessados com maior segurança se o usuário possuir um Certificado Digital, e-CPF ou e-CNPJ. Podendo o contribuinte utilizar-se de ambos os modelos A1 ou A3.
- O site da Receita Federal abre um FAQ com informações sobre a criação do código de acesso para pessoa física, bem como pessoa jurídica. Pressione “Gerar código de acesso para pessoa física” para iniciar o processo de verificação de contribuições pelo CPF;
- Antes de começar o processo de criação do código de acesso, preencha as caixas de texto com o número de CPF e sua data de nascimentos e, em seguida, complete o teste de verificação de caracteres e aperte o botão “Avançar”;
- Na última etapa informa o nome e CPF para verificação de dados. Nas lacunas seguintes, insira o número do recibo de IRPF, isto é, sem os dois últimos dígitos) e crie uma senha para sua conta do eCAC. Em seguida, pressione o botão “Gerar Código” para concluir a criação do número identificador;
- O código de acesso do eCAC é como uma espécie de token com 24 horas de duração. Copie o código de 12 números e retorne ao endereço de login (cav.receita.fazenda.gov.br/autenticação/login) para acessar sua conta no eCAC;
- Para acessar sua conta no eCAC, preencha com o CPF, com o código de acesso gerado e a senha que foi criada, apertando o botão “Avançar” para concluir o acesso.
LEIA TAMBÉM: Consulta de CNPJ na Receita Federal pelo site oficial
Validade do código de acesso
Atenção! O código de acesso tem validade de apenas 2 anos. Após esse período, a revogação vai ser feita automaticamente.
A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.
Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, a seguinte mensagem vai aparecer: “Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revoga, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?” Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.
Informações para gerar código de acesso e-CAC
Para pessoas físicas, são solicitadas as seguintes informações:
- CPF
- Data de nascimento
- Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular. O número do recibo deve ser sempre o da declaração ativa – ou seja, última entregue para o exercício que você pediu (retificadora, inclusive). Caso tenha entregue apenas uma declaração, exige-se somente o número do recibo do exercício que foi entregue dentro do período citado.
Solicitam os seguintes dados para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional:
- CPF do responsável perante o CNPJ
- Data de nascimento do responsável
- Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do responsável perante o CNPJ apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular. O número do recibo deve ser sempre o da declaração ativa – isto é, última entregue para o exercício que solicitaram (retificadora, inclusive). Caso tenha entregue apenas uma declaração, é exigido somente o número do recibo do exercício que foi entregue dentro do período citado.
Quais são os serviços disponibilizados no portal e CAC?
Cadastrar-se no portal eCAC garante acesso a serviços da Receita Federal. Através do eCAC é possível realizar os mais diversos atendimentos.
Ter esses serviços disponíveis de modo online evita que o contribuinte precise se deslocar para a Receita Federal. Podendo assim, realizar o autoatendimento no momento que desejar, visto que o serviço é online e 24h.
O contribuinte poderá realizar as seguintes operações no eCAC:
- CEI (Cadastro Específico do INSS): Fazer inscrição, consultar e alterar o CEI (Cadastro Específico do INSS).
- Situação fiscal: Verificar a situação fiscal.
- 2ª via das DCTF: Consultar a 2ª via das declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), DERC (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais), DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), DBF (Declaração de Benefícios Fiscais).
- Verificar rendimentos: Verificar rendimentos informados por fontes pagadoras.
- Extrato do Imposto de Renda: Obter extrato das últimas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física.
- DARF e REDARF: Consultar dívidas ativas na União, corrigir pagamentos e parcelar débitos do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer a retificação REDARF.
- Atendimento da Receita Federal: Agendar serviços em postos de atendimento da Receita Federal.
- Procuração eletrônica: Cadastrar, consultar e cancelar procuração eletrônica.
LEIA TAMBÉM: Contabilidade com papel é passado, ERP é o futuro
Tendo em vista a lista de serviços disponibilizados pelo portal da Receita Federal, fica mais fácil acompanhar as suas tributações bem como impostos, tendo informações a um clique de você!
Continue no Blog FoxManager para ver mais artigos relacionados a finanças, contabilidade, tecnologia, gestão empresarial e empreendedorismo. Conheça também o sistema ERP online grátis para gestão de empresas.