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Portal eCAC: O que é o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte?

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte é o canal que possibilita a comunicação entre o contribuinte e a Receita Federal  de forma online e gratuita. O portal eCAC de serviços foi desenvolvido com o objetivo de proporcionar um atendimento mais ágil e eficiente para pessoas físicas ou jurídicas que buscam informações sobre impostos e tributos em geral.

Neste artigo vamos abordar alguns aspectos sobre o uso do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e CAC), são eles: 

  • O que é o sistema eCAC?
  • Como acessar o eCAC
  • Link para acessar o eCAC
  • Como cadastrar para usar o portal do contribuinte
  • Validade do código de acesso
  • Quais serviços do eCAC

Motivo para usar o eCAC da Receita

Ao utilizar o eCAC é possível evitar filas, retirando a necessidade de a população se deslocar para comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento da Receita Federal e usufruir dos serviços oferecidos.

Por meio do portal, o contribuinte pode acessar de forma totalmente segura os diversos serviços disponibilizados pela Receita Federal do Brasil no eCAC, como por exemplo o Extrato da DIRPF e a Pesquisa de Situação Fiscal. O acesso ao sistema pode ser feito pelo GovBR (conta gov.br) e por código de acesso.  

LEIA TAMBÉM: IRPF: alíquotas, tabelas e o que muda com o Novo Imposto de Renda 2022

O endereço para acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC) da Receita Federal é https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login (link).

Declaração de IR pode ser feita de modo online pelo e-CAC

Como se cadastrar e acessar o portal eCAC?

Antes de utilizar o sistema e-CAC é preciso seguir alguns passos:

  1. Para poder criar uma conta no eCAC, é preciso obter um código de acesso por meio do CPF ou CNPJ. Na página de login do portal (link do eCAC acima). Assim, ao acessar página, clique pressione “Saiba como gerar um código de acesso” para realizar o registro;
  2. Alguns serviços do portal eCAC podem ser acessados com maior segurança se o usuário possuir um Certificado Digital, e-CPF ou e-CNPJ. Podendo o contribuinte utilizar-se de ambos os modelos A1 ou A3.
  3. O site da Receita Federal abre um FAQ com informações sobre a criação do código de acesso para pessoa física, bem como pessoa jurídica. Pressione “Gerar código de acesso para pessoa física” para iniciar o processo de verificação de contribuições pelo CPF;
  4. Antes de começar o processo de criação do código de acesso, preencha as caixas de texto com o número de CPF e sua data de nascimentos e, em seguida, complete o teste de verificação de caracteres e aperte o botão “Avançar”;
  5. Na última etapa informa o nome e CPF para verificação de dados. Nas lacunas seguintes, insira o número do recibo de IRPF, isto é, sem os dois últimos dígitos) e crie uma senha para sua conta do eCAC. Em seguida, pressione o botão “Gerar Código” para concluir a criação do número identificador;
  6. O código de acesso do eCAC é como uma espécie de token com 24 horas de duração. Copie o código de 12 números e retorne ao endereço de login (cav.receita.fazenda.gov.br/autenticação/login) para acessar sua conta no eCAC;
  7. Para acessar sua conta no eCAC, preencha com o CPF, com o código de acesso gerado e a senha que foi criada, apertando o botão “Avançar” para concluir o acesso.

LEIA TAMBÉM: Consulta de CNPJ na Receita Federal pelo site oficial

Validade do código de acesso

Atenção! O código de acesso tem validade de apenas 2 anos. Após esse período, a revogação vai ser feita automaticamente.

A qualquer momento é possível gerar um novo código de acesso, mesmo que o atual ainda esteja válido. Isto é útil por exemplo, quando o contribuinte tiver esquecido a senha ou perdido o código de acesso.

Ao tentar gerar outro código de acesso, se houver um ainda válido, a seguinte mensagem vai aparecer: “Já existe um código de acesso gerado para este contribuinte. Ao gerar, você revoga, em definitivo, o código anteriormente gerado. Deseja continuar?” Basta confirmar e continuar os procedimentos normalmente. Se o contribuinte concluir a geração do novo código de acesso, ele substituirá o anterior. Se não concluir, o anterior continuará válido.

Informações para gerar código de acesso e-CAC

Para pessoas físicas, são solicitadas as seguintes informações:

  • CPF
  • Data de nascimento
  • Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular. O número do recibo deve ser sempre o da declaração ativa – ou seja, última entregue para o exercício que você pediu (retificadora, inclusive). Caso tenha entregue apenas uma declaração, exige-se somente o número do recibo do exercício que foi entregue dentro do período citado.

Solicitam os seguintes dados para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional:

  • CPF do responsável perante o CNPJ
  • Data de nascimento do responsável
  • Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do responsável perante o CNPJ apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios dentro do período dos seis últimos anos, ou seja, o exercício atual e os cinco anteriores, em que tenha aparecido como titular. O número do recibo deve ser sempre o da declaração ativa – isto é, última entregue para o exercício que solicitaram (retificadora, inclusive). Caso tenha entregue apenas uma declaração, é exigido somente o número do recibo do exercício que foi entregue dentro do período citado.

Quais são os serviços disponibilizados no portal e CAC?

Cadastrar-se no portal eCAC garante acesso a serviços da Receita Federal. Através do eCAC é possível realizar os mais diversos atendimentos. 

Ter esses serviços disponíveis de modo online evita que o contribuinte precise se deslocar para a Receita Federal. Podendo assim, realizar o autoatendimento no momento que desejar, visto que o serviço é online e 24h.

O contribuinte poderá realizar as seguintes operações no eCAC:

  • CEI (Cadastro Específico do INSS): Fazer inscrição, consultar e alterar o CEI (Cadastro Específico do INSS).
  • Situação fiscal: Verificar a situação fiscal.
  • 2ª via das DCTF: Consultar a 2ª via das declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica), DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), DERC (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais), DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), DBF (Declaração de Benefícios Fiscais).
  • Verificar rendimentos: Verificar rendimentos informados por fontes pagadoras.
  • Extrato do Imposto de Renda: Obter extrato das últimas declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física.
  • DARF e REDARF: Consultar dívidas ativas na União, corrigir pagamentos e parcelar débitos do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e fazer a retificação REDARF.
  • Atendimento da Receita Federal: Agendar serviços em postos de atendimento da Receita Federal.
  • Procuração eletrônica: Cadastrar, consultar e cancelar procuração eletrônica.

LEIA TAMBÉM: Contabilidade com papel é passado, ERP é o futuro

Tendo em vista a lista de serviços disponibilizados pelo portal da Receita Federal, fica mais fácil acompanhar as suas tributações bem como impostos, tendo informações a um clique de você! 

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Redação FoxManager

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