Optante Simples Nacional: quem não pode aderir?
Nos últimos anos, o número de empresários e empreendedores teve uma crescente no Brasil. Sobretudo na pandemia causada pelo COVID-19, onde muitas pessoas decidiram abrir o seu próprio negócio. Mas, quem pode ser optante Simples Nacional? Entenda sobre o assunto neste artigo.
Primeiramente, todo empreendedor deve optar por um regime tributário no momento da abertura de sua empresa. Haja vista que essa decisão será relacionada a diversas questões, tais como: os impostos que deverão ser pagos, o modo que será feito o cálculo dos tributos e determinadas regras globais, que podem estar associadas ao porte da empresa e limite de faturamento, por exemplo.
Com isso, atualmente em nosso país, existem três alternativas de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido. Cada um com suas características e regras que vão de acordo com os objetivos e necessidades dos tipos de empresas.
Antes de saber quem pode ou não pode ser optante Simples Nacional é válido entender mais sobre o regime.
O que é o Simples Nacional?
Nome abreviado para o “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, o Simples Nacional é um regime tributário originado no ano de 2006, pela Lei Complementar nº 123, criada pela receita federal.
Portanto, ele surgiu com o objetivo de dizimar a burocracia e os custos tributários para pequenos empresários – integrando os microempreendedores individuais (MEIs), desde que tenha o CNAE legível para o Simples Nacional. Desse modo, o Simples possui um sistema consolidado de levantamento de tributos, facilitação de declarações e vários outros serviços.
Sendo assim, as empresas que optam por esse regime conseguem resolver grande parte de suas demandas e fazer todas as consultas do Simples Nacional por meio do Portal do Simples Nacional.
Inclusive, é neste sistema que o empreendedor pode emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e ter acesso ao boleto MEI, por exemplo.
O que o DAS tem a ver com o Simples Nacional?
Quando se trata do Simples Nacional, é muito comum que surja a sigla DAS. Que é um termo utilizado para designar o único guia de pagamento dos impostos que envolvem esse regime.
Portanto, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é possível ter os seguintes tributos recolhidos:
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Programa de Integração Social (PIS).
Sendo assim, uma das grandes vantagens do Simples Nacional, é que ao invés de pagar várias guias e em datas distintas, o empreendedor terá que pagar apenas essa contribuição todo mês. Sendo uma verdadeira facilidade para o dia a dia.
De modo geral, o vencimento desta guia acontece em todo o dia 20 de cada mês, e se caso o dia 20 cair em um final de semana ou feriado, o vencimento é automaticamente movido para o próximo dia útil.
O que o Simples Nacional considera como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)?
Para abrir a empresa e ter o CNPJ através do Simples Nacional, a ME ou EPP devem cumprir dois tipos de requisitos:
- Em relação à natureza jurídica, é necessário que seja uma sociedade simples, sociedade empresária, empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada;
- Em relação à receita bruta, é obrigatório verificar o limite máximo que é determinado todo ano por Lei.
No que se refere a esse limite, de acordo com o art. 3º, I e II, da Lei Complementar 123 de 2006, temos que:
- No caso de ME, desde janeiro de 2012, é obrigatório que a receita bruta seja inferior ou igual a R$: 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) por ano;
- No caso de EPP, a partir de 2018, é obrigatório que a receita bruta seja superior a R$: 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) ou inferior ou igual a R$: 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano.
Valendo a pena ressaltar que os limites de receita bruta para a designação de ME e EPP também se dão de forma proporcional ao número de meses concebido ao início de atividade e ao final de acordo com o referente ano-calendário. Além disso, as frações de meses são consideradas como um mês inteiro.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional?
- Empresas que tiveram o faturamento acima de R$: 4.800.000 no ano anterior ou no ano-calendário;
- Empresas que apresentam um limite proporcional de R$: 400.000,00 multiplicados pelo número de meses (inclusive as frações) em que se encontra em funcionamento;
- Empresas onde um ou mais sócios tenham participação superior a 10% do capital de outra empresa com o regime do Lucro Real ou Lucro Presumido, uma vez que a receita bruta não ultrapasse R$: 4.800.000,00;
- Empresas que possuam débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Púbicas Federal, Estadual ou Municipal, se caso a exigibilidade não esteja suspensa;
- Empresas que possuem pessoa jurídica como sócios (CNPJ);
- Empresas que possuem o CNAE impeditivo para o Simples Nacional;
- Empresas que possuem representante ou filial com sede no exterior;
- Empresas que são ONGs, bancos, financeiras, sociedades por ações (S/A), cooperativas (exceto as de consumo), Oscip ou gestoras de ativos / créditos;
- Empresas que tem participação no capital de outras empresas;
- Empresas que são remanescentes ou resultantes de cisão ou qualquer outra maneira de desmembramento de pessoa jurídica que tenha acontecido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
- Empresas que foram constituídas sob a forma de sociedade por ações;
- Empresas que tenham sócios que estão domiciliados no exterior;
- Empresas que realizam locação ou cessão de mão-de-obra;
O que fazer caso a empresa não se enquadre no Simples Nacional?
Se você percebeu que o seu negócio não cumpre algum dos requisitos do Simples Nacional, você pode optar pelo Lucro Presumido (utilizado para empresas que faturam até o limite de R$: 78.000.000,00 por ano) ou Lucro Real (mais indicado para empresas que faturam mais de R$: 78.000.000,00 por ano).Gostou deste artigo? Clique aqui e conheça mais sobre o nosso trabalho e como podemos facilitar os processos burocráticos e otimizar a gestão da sua empresa por meio de um ERP Online.