Primeiramente é comum um empreendedor inexperiente questionar se deve ou não ter uma remuneração mensal advinda de sua empresa. A resposta para esta pergunta pertinente é sim, e atende pelo nome de pro-labore.
Neste post do Blog FoxManager você vai descobrir mais sobre:
Logo, o pro-labore é uma remuneração fixa por serviços prestados que deve ser paga a sócios que exerçam ativamente algum tipo de função de trabalho na empresa e está prevista em lei. É uma despesa fixa que deve estar dentro do controle financeiro da empresa, prevista no orçamento.
No entanto, ela não deve ser confundida com divisão ou distribuição de lucros e muito menos salário.
Muitas vezes o empreendedor (ou sócios) é responsável por muitas atividades dentro da empresas. Ele precisam ser remunerado corretamente.
Ele faz parte do controle financeiro do negócio. Os sócios devem exercer as atividades designadas e trabalhar para aumentar a formação de capital da empresa. Exercendo sua total e real atividade como sócio de um negócio em crescimento.
Assim, dá para entender porque o sócio não é visto como mais um funcionário, mas sim um agente direto de aumento de lucros e desenvolvimento da empresa.
E suas finanças pessoais não podem ser confundidas com as da empresa.
Para definir como calcular o pro-labore é preciso colocar no papel quais serão as atividades desempenhadas por cada sócio dentro do seu negócio:
Mantenha uma planilha de controle financeiro para saber os dias em que o trabalho não foi feito ou mesmo para conversar com os sócios diante de qualquer situação mais complicada.
Ainda que não tenha um valor máximo fixado por lei, ele não deve ser menor que um salário mínimo. O ideal é imaginar o quanto você pagaria para um profissional realizar o trabalho que você executa diariamente.
Esse raciocínio deve ser levado em consideração pelo seguinte motivo: caso você, que realiza pro-labore em sua empresa, tenha que se ausentar por motivo de saúde ou outro qualquer, terá de pagar um salário condizente a um outro profissional que o substituir de maneira temporária ou efetiva.
Para entender melhor, imagina que uma empresa possuía três sócios proprietários, mas apenas um deles participa de atividades no dia a dia da empresa, enquanto os outros dois atuam como investidores.
Sobretudo, os três investidores têm direito a divisão de lucros enquanto o que participa do dia a dia da empresa também precisa ser remunerado por meio do pro-labore.
E por que?
Ele não está onerando o caixa da empresa? Este raciocínio está errado, pois não enxerga o sócio como um gasto operacional ou administrativo, o que ele de fato é.
Por não se tratar de salário, o pro-labore não requer de um holerite todo mês como prova do pagamento. Em substituição do contra-cheque, o responsável pela contabilidade da empresa, o contador, emite um comprovante de remuneração que serve como declaração do sócio administrador.
O comprovante deve ser assinado como prova de seu recebimento pelo sócio administrador. Por exemplo, no documento devem constar informações tais como:
Outra informação importante, é que o pro-labore fica registrado na empresa como uma despesa operacional, ou seja, é um valor que fica fora das condições normais do negócio e gera impostos bem específicos.
Para você ter uma ideia, essa remuneração tem os impostos definidos de acordo com a modalidade do empreendimento. Isso quer dizer que quem escolhe o lucro presumido, por exemplo, vai pagar em torno de 20% do valor do pro-labore para a previdência. Haverá também o desconto de IRRF para o sócio.
Entretanto, as empresas da modalidade Simples Nacional, não tem esse imposto sobre o pro-labore porque o valor do INSS acontece de acordo com o faturamento total da empresa.
Esse tipo de remuneração é diferente de salário porque ele age de acordo com o princípio da entidade da empresa.
Isso significa que o lucro da empresa não deve ser destinado a pagar contas particulares de sócios e dirigentes, ois foge do princípio de controle financeiro.
Ou seja, o patrimônio do empreendimento não deve ser usado de forma pessoal, pois acabaria misturando os valores tornando difícil a completa separação destes.
Uma das vantagens dessa definição é ter o montante previsto no orçamento e garantir o controle financeiro da empresa.
Isso porque, quando não é definida a remuneração, a empresa pode distribuir valores de forma desordenada, podendo faltar para outras despesas. Ou ainda, distribuir valores não equivalentes para todo sócio que trabalha.
Para você entender melhor: definir o pro-labore evita que as contas da empresa acabem desorganizadas na hora de avaliar gastos e custos comuns por produtos e serviços.
De acordo com o decreto nº 3.048/99, sobre o regulamento da Previdência Social, são considerados contribuintes obrigatórios os sócios que administram empresas. Logo, a contribuição desses sócios ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e imposto de renda é feita com base no valor do seu pro-labore.
Ou seja, é a partir da remuneração que o sócio administrador vai contribuir para o INSS, consequentemente sua aposentadoria. No entanto, ele não tem obrigatoriedade de contribuir com o FGTS, de receber 13º, férias, horas extras ou adicional noturno.
Ainda assim, o pro-labore é um comprovante de renda que significa pelo trabalho exercido.
Por exemplo, se na empresa a qual você é sócio e ganha pro-labore opta pelo regime do Simples Nacional, deve colaborar com 11% para o INSS, seja qual for o valor da remuneração.
Segundo a legislação previdenciária, se por ventura a empresa não fizer parte do Simples Nacional, então ela deve contribuir com 20% sobre o valor do pro-labore, mais os 11%, em um total de 31%.
Ainda, os mesmos valores de colaboração correspondem para as empresas que declaram Lucro Presumido. Isso é diferente de quando a empresa declara o lucro real.
A lei de registrar o pro-labore também vale para o Micro Empreendedor Individual (MEI). Contudo, para quem está enquadrado nessa categoria, a contribuição para o INSS é de 5%.
No entanto, existem alguns detalhes sobre o MEI e o pro-labore que merecessem uma atenção especial. Tudo gira em torno de valores sobre recolhimento e faturamento, além do tempo restante para se aposentar.
Portanto, um empreendimento enquadrado na condição de MEI pode ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, e não pode ultrapassar R$ 6.750,00 mensalmente. Portanto, o valor pago ao pro-labore deve respeitar estes números.
Mais ainda, o MEI não está sujeito ao pagamento de INSS sobre pro-labore. Mensalmente, o valor está incluído na guia DAS.
Agora você já sabe que sua remuneração atende pelo nome de pro-labore e tem em mãos as informações sobre como calcular a mesma.
Defina com coerência as atividades de cada sócio e a remuneração individual de cada um. Faça os pagamentos dentro do orçamento estabelecido no planejamento financeiro e recolha o imposto devido.
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