IRPF: alíquotas, tabelas e o que muda com o Novo Imposto de Renda 2022

Declarar imposto de renda para Receita Federal é uma atribuição anual para pessoas físicas e jurídicas. Mesmo sendo rotina, a Declaração de Imposto de Renda passa por mudanças constantes que exigem atenção dos contribuintes. Por isso, separamos aqui as informações necessárias para quem vai fazer a DIRPF 2022, ano em que deve ser votada proposta de lei para o “Novo Imposto de Renda”, também chamado de Reforma  do Imposto de Renda (IR), que deverá afetar diretamente pessoas físicas, empresas e investimentos.  

Assim como o IPVA e o IPTU, o IR é um dos mais conhecidos impostos em vigor no Brasil. Os valores a serem pagos, ou restituídos, variam de acordo com os rendimentos tributáveis declarados para a Receita Federal. Independente de ser feita por contadores ou contribuintes de outras áreas, a declaração de IR demanda atenção para as novidades anunciadas a cada ano. Em 2022, o prazo para entrega deverá iniciar em março. 

Neste artigo vamos abordar: 

  • O que é e como fazer a declaração de Imposto de Renda;
  • Quais os tipos de IR; 
  • Quem deve declarar;
  • Quem pode e como restituir imposto após fazer DIRPF;
  • Link para download do programa da Receita;
  • Ferramenta tecnológica para facilitar o trabalho de contadores; 
  • Quais documentos necessários para DIRPF;
  • Tabelas e alíquotas do IR;
  • Como retificar a DIRPF;
  • Novo Imposto de Renda 2022 e reforma tributária.

Declaração de Imposto de Renda é enviada para Receita Federal

Entenda o IR

Antes de abordar sobre o Novo Imposto de Renda 2022 é válido entender bem o que é o tributo, quem deve fazer a declaração, como e quando declarar, além de dados sobre a restituição de valores do IR.

Tipos de Imposto de Renda  

Em resumo, o objetivo do tributo é comprovar que os ganhos financeiros e bens adquiridos no ano anterior ocorreram de modo legal. Para isso, existem dois tipos básicos de imposto de renda: 

  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). 

Entenda, o IRPJ é voltado exclusivamente para pessoas com CNPJ. Neste caso, ter a contabilidade e gestão financeira em dias é fundamental. Além do trabalho de algum profissional da área, utilizar ferramentas tecnológicas que otimizem a gestão contábil e empresarial pode ajudar quando se fala sobre tributos. Uma das soluções que otimiza tempo e diminui o risco de falhas é o uso de um software ERP online e integrado, que possui área específica para contadores.    

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Já quando o assunto é IRPF é necessário que as pessoas físicas reúnam valores pagos e recebidos para informar à Receita Federal. Embora o auxílio de um profissional capacitado seja indicado, o contribuinte pode fazer a declaração pela web, seguindo alguns passos (veja mais detalhes abaixo). 

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Quem deve declarar  

De acordo com as informações da Receita, é obrigatório declarar quem: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Restituição de IR 

Além da obrigatoriedade de pagar tributos, há casos em que contribuintes podem fazer a restituição de imposto de renda. Grosso modo, trata-se da devolução de valores. 

Isso ocorre quando, após preencher os dados e enviá-los à Receita, o resultado da declaração aparecer como “Imposto a restituir”. Os valores são transferidos para conta bancária apontada na declaração. O valor da restituição do IRPF é atualizado pela taxa Selic.    

Quando restituir imposto

Também é válido citar que a data da restituição do imposto está diretamente ligada com a data do envio da declaração. Ou seja, quem deixar para declarar nos últimos dias acaba por receber depois. Esses repasses obedecem uma fila de entrega. Outro aspecto para conseguir a restituição é a não-existência de erros ou pendências na declaração. 

Atenção! Os pagamentos para quem vai restituir após fazer a DIRPF 2022 devem iniciar a partir do fim de maio deste ano. 

Como consultar a restituição

Já para saber se a restituição de IR está disponível, basta acessar o site www.gov.br/receitafederal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, na opção “Consultar a Restituição”. 

Como declarar IRPF 2022

Independente se vai contar com orientação de um contador ou fazer a declaração sozinho, é preciso seguir os passos para fazer a DIRPF. Entre as necessidades estão: 

  • Conferir os prazos;
  • Reunir a documentação necessária; 
  • Acessar o sistema da Receita Federal; 
  • Enviar dados; 
  • Conferir a necessidade de retificadora.  

Note que entre os documentos necessários para realizar a declaração estão: 

  • Dados pessoais (Nome, CPF e data de nascimento);
  • Nome, CPF, parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Comprovante de atividade profissional — para profissionais de classe, número de registro, como CRM para médicos e OAB para advogados;
  • Cópia da última declaração de IR entregue;
  • Conta bancária para restituição ou débitos.
  • Informe de rendimentos (Receitas de instituições financeiras, como bancos e corretoras de investimentos; Receitas de salários, pró-labore, participação nos lucros, aposentadoria ou pensão; Renda; Renda como pensão alimentícia, doações, heranças etc;
  • Informe de pagamentos (Notas Fiscais, recibos); 
  • Informe de bens. 

Mais que separar os papéis para preenchimento de dados, o contribuinte deverá também guardar o recibo de entrega da declaração e os documentos que comprovam bens, direitos e rendimentos pelo prazo de até 5 anos, contados da data da entrega da declaração. Em caso de cair na Malha Fina, será necessário apresentar os documentos e comprovantes solicitados pela Receita Federal para ficar em dia com o Leão. 

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Formas de declarar

A declaração pode ser de fato realizada depois de se reunir a documentação necessária. 

Para isso, atualmente, há 3 formas de envio da Declaração de Imposto de Renda (DIRPF): 

  1. online, diretamente no e-CAC;
  2. por aplicativo (app) para celular ou tablet;
  3. por download do programa do respectivo ano diretamente no seu computador.

Importante: as três formas de envio podem ser acessadas por meio do link

Declaração pode ser feita de modo online pelo e-CAC

Outra informação relevante é a de que o serviço de recepção de declarações não funciona no período entre 1h e 5h (horário de Brasília). 

A Receita também orienta que caso não consiga enviar a declaração por algum motivo, grave a cópia de segurança da declaração em uma mídia removível (pen drive, disco rígido externo etc.) e tente em outro computador. Desde 2017 o programa Receitanet (que faz o envio de declarações) foi incorporado ao Programa IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado.

Como retificar Declaração

Em caso de envio de dados errados ou ausência de informações, é preciso fazer uma Declaração Retificadora, que pode ser feita de 3 formas diferentes:

  • Pelo Programa IRPF que usou para enviar a declaração original;
  • Pelo e-CAC, fazendo a retificação online; ou
  • Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celular e tablet.

Tabelas de alíquotas de IR

Os dados sobre o pagamento, isenção e restituição do IR tem por base tabelas de alíquotas divulgadas pela Receita Federal. A partir das tabelas é possível calcular valores a serem pagos. 

Novo Imposto de Renda 2022

Mais que saber sobre os prazos, reunir documentos e acessar os sistemas necessários, neste ano será preciso atentar para possíveis mudanças nas leis, que foram propostas pelo Governo Federal no projeto de Reforma Tributária nacional.

Essas mudanças estão em projeto de lei para que se entre em vigor o “Novo Imposto de Renda”, ou “Reforma do Imposto de Renda”, encaminhada aos parlamentares em 2021. 

A ideia do governo era de que as mudanças já tivessem início em 2022, mas isso ainda depende de votação no Senado Federal, onde o texto tramita. Se aprovada, a faixa de isenção da tabela do IRPF sairia de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil. Deste modo, mais de 16 milhões de pessoas passariam a ser classificadas como isentas.

Confira as faixas atuais do Imposto de Renda:

  • Faixa 1 atual – Até R$ 1.903,98: isento
  • Faixa 2 atual – De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: 7,5%
  • Faixa 3 atual – De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15%
  • Faixa 4 atual – De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5%
  • Faixa 5 atual – Acima de R$ 4.664,68: 27,5%.

Agora veja a nova tabela do IR de acordo com a proposta:

  • Faixa 1 proposta - até R$ 2.500: isento
  • Faixa 2 proposta - De R$ 2.500,01 até R$ 3.200: 7,5%
  • Faixa 3 proposta - R$ 3.200,01 até R$ 4.250: 15%
  • Faixa 4 proposta - R$ 4.250,01 até R$ 5.300: 22,5%
  • Faixa 5 proposta - Acima de R$ 5.300,01: 27,5%.

Dados do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), divulgados em janeiro de 2022, apontam que a defasagem acumulada da tabela do Imposto de Renda de pessoas físicas chega a 134,52%.

O que muda com a Reforma do Imposto de Renda

De acordo com o Ministério da Economia, as principais alterações propostas no novo IR são:

  • Ajuste da tabela do IRPF: A maior atualização da faixa de isenção do IR dos trabalhadores desde o Plano Real. Mais de 16 milhões de assalariados ficarão isentos. A reforma beneficia mais de 30 milhões de contribuintes com redução de imposto.
  • Ajuste da tabela do imposto sobre pessoas físicas: O limite de isenção é aumentado em 31%. Os degraus intermediários da escala também são ajustados, em escala decrescente com o nível de renda. Seis milhões de contribuintes serão completamente desonerados do imposto.
  • Tributação de Lucros e Dividendos distribuídos: Em 2019, cerca de 20 mil pessoas (0,01% da população) declararam ter recebido mais de R$ 230 bilhões sem pagar imposto sobre isso. A alíquota média de imposto de quem recebeu lucros e dividendos e ganhou mais de 320 salários mínimos por mês foi de 1,6% - entre os assalariados essa alíquota média efetiva vai a quase 17%.
  • Mudança na tributação sobre investimentos: Atualmente, fundos fechados de investimento permitem a famílias muito ricas adiar indefinidamente o pagamento do IR. Com a reforma, esses fundos vão pagar imposto anualmente. O regime de fundos de investimento com muitos cotistas é ajustado pela nova tributação dos dividendos, para que não sofram dupla tributação.
  • Atualização no valor de bens: Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho (diferença entre preço de venda e de custo). Será dada a opção de atualizar os valores patrimoniais pagando apenas 4% de IR sobre a diferença.

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Conclusões sobre a DIRPF

Independente de uma nova legislação gerar mudanças e impactos no Imposto de Renda 2022, algumas informações devem ser levadas em consideração antes de ser fazer a DIRPF. Elas evitam problemas futuros para os contribuintes.

Como pode ser visto neste artigo, é fundamental separar documentos e comprovantes de despesas e recebimentos do ano anterior, verificar os prazos e faixas das tabelas disponibilizadas pela Receita Federal e ter atenção no preenchimento dos dados a serem declarados.

Além disso, o trabalho de um profissional da contabilidade pode ser um auxílio para evitar erros na DIRPF 2022, que podem ser corrigidos em declarações retificadoras para a Receita Federal.