Gestão de Pessoas

Férias coletivas: como a empresa Deve Proceder

As férias constituem um direito trabalhista comum aos empregados de qualquer tipo de empresa. Além do período de férias acordado individualmente entre contratante e funcionário, há a possibilidade da realização das férias coletivas. Por isso, veja neste post como o empresário deve proceder para adotar de acordo com as normas vigentes. 

Primeiramente, a utilização de férias coletivas é comum no universo empresarial, principalmente entre o período final e inicial do ano. 

No entanto, as férias coletivas podem ser concedidas para todos os colaboradores ou para apenas membros de determinados setores da empresa.

Agora, não basta o empregador se organizar para conceder férias coletivas aos seus funcionários. Entenda, é preciso seguir procedimentos preestabelecidos. 

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Como a empresa deve agir?

De acordo com informações da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a empresa que desejar conceder férias coletivas para os seus empregados deverá comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a decisão.

Mais importante, o envio do comunicado deve ainda ocorrer com antecedência de 15 dias. 

Além disso, deverá ser encaminhada cópia da comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional , e afixada cópia de aviso nos locais de trabalho.

Quem determina as férias?

Ainda de acordo com o Ministério, “as férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador”.

Contudo, é válido frisar que o pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.

Já no caso de colaboradores admitidos há menos de um ano, as férias devem ser computadas de modo proporcional. 

Abono de férias

Aliás, quando se fala de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.

Ressalta-se que o abono de férias é a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Faltas e impacto nas férias

As férias anuais devem contemplar 30 dias corridos. Mas, há ressalvas.

Caso o trabalhador tenha faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço o número de dias de férias sofre impacto.

Alguns funcionários e até mesmo gestores têm dúvida de quantos dias deverão ser as férias se o trabalhador faltar injustamente, mais de 5 vezes ao ano. 

O Ministério aponta que a distribuição deve seguir a determinação:

  • de 6 a 14 faltas, as férias serão de 24 dias corridos;
  • de 15 a 23 faltas, férias de 18 dias corridos;
  • de 24 a 32 dias, férias de 12 dias corridos;
  • acima de 32 faltas não há direito a férias.

Dito isso, agora confira abaixo quais as ausências do empregado ao trabalho, permitida pela legislação, que não são computadas com faltas ao serviço,, sem prejuízo do salário:

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III – por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10, § 1º)

IV – por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

V – até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;

VI – no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

(CLT art. 473)

Conclusões

Conclui-se que, mesmo sendo um direito de todo trabalhador, as férias devem seguir alguns critérios. As normas contemplam direitos e deveres de ambos: empregadores e funcionários. Por fim, quando se fala das férias coletivas, empresas precisam seguir algumas recomendações importantes.

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Redação FoxManager

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