Recibo Provisório de Serviços é opção antes da NFS-e

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviço (NFS-e) é uma realidade na rotina empresarial. Prestadores de serviço emitem o documento regularmente, mas precisam contar com a tecnologia para isso. Quando se fica off-line é preciso ter uma carta na manga: o Recibo Provisório de Serviços (RPS).

Deste modo, vamos abordar o tema para que você possa saber mais informações sobre: o que é Recibo Provisório de Serviços; como emitir RPS; o que é e como emitir Nota Fiscal. O tema é relevante para quem tem seu negócio e, como pessoa jurídica com CNPJ, precisa cumprir a legislação.

O que é RPS e quando usar

Primeiramente, é importante explicar - de modo simplificado - o que é o Recibo Provisório de Serviços. Então, vamos resumir a explicação abaixo:

O RPS é o documento que pode ser utilizado por quem precisa emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Entretanto, ele deve ser gerado quando o sistema usado para emissão de notas não estiver online, ou ainda quando há emissão em grande quantidade de notas fiscais após prestação de serviços. 

Quando há emissão em grande quantidade de notas fiscais, por exemplo em estacionamentos que precisam emitir RPS, os prestadores de serviços podem fazer a conversão em Notas Fiscais por meio de lote. Neste caso o prestador de serviços deve entender que é válido adotar o uso de um sistema de emissão de notas.

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O que é NFS-e

Já a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica é um tipo de documento fiscal que tem por objetivo registrar as operações referentes ao serviço prestado.

Entretanto, a NFS-e pode ser emitida e armazenada por sistema próprio do empreendedor, de empresa terceirizada ou da prefeitura de onde ocorreu o serviço. Por isso, ocorrem diferenças quanto à legislação de cada cidade.

Além desta publicação, leia mais detalhadamente sobre tributos relacionados com a emissão de NFS-e no artigo:  NFSe - Nota Fiscal de Serviço é importante para o empreendedor.

Como emito?

Após saber o que é o Recibo Provisório de Serviços podemos abordar como ocorre sua emissão. 

Já foi citado o caso dos estacionamentos, mas há outros tipos de empresas que podem fazer uso do RPS. Podemos mencionar como exemplos, entre outros:

  • academias; 
  • escolas;
  • hotéis e pousadas.

Imagine se, ao fazer check-out em um hotel a conexão da internet cai. Após pagar, é preciso o tomador de serviços receber uma nota fiscal. Sem a opção do RPS seria preciso esperar pelo retorno da conexão.

O uso de software, como um sistema ERP, permite que o serviço e pagamento sejam registrados naquele Ponto de Venda (PDV), mesmo off-line. O RPS é gerado e, posteriormente, com o retorno da conexão web, é realizado o envio das NFS-e. 

Após gerar o RPS, o prestador de serviços deve realizar a conversão em Nota Fiscal de acordo com prazo estipulado em lei. Para isso, o uso de um software é necessário. É importante ainda pesquisar sobre a legislação em vigor em cada município. 

RPS substitui NFS-e?

Essa é, certamente, uma dúvida comum. Como o nome sugere, o recibo não substitui a nota fiscal. Portanto, o documento que deverá ser usado por emitentes - independente da emissão on-line ou off-line - é a NFS-e.

Ou seja, o RPS deve ser apenas uma alternativa temporária. Para quem presta serviços, RPS é opção. A obrigatoriedade é da emissão de notas fiscais que vão precisar de Certificação Digital para fins de controle fiscal, bem como controle financeiro das empresas.

Conclusões 

Em resumo, além de prestar serviços de qualidade, empreendedores devem ficar atentos ao que determina a legislação nacional, estadual e municipal. No âmbito do município, uma das principais obrigações é a emissão de NFS-e. Por fim, para que ela seja realizada é válido usar a tecnologia, mesmo de modo offline. 

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