Saiba mais sobre a linha de crédito do Pronampe
A linha de crédito é uma das opções para aliviar o caixa das empresas e garantir uma boa gestão financeira. As microempresas e empresas de pequeno porte precisam estar preparadas para entrar em contato com seu banco e solicitar empréstimo para sanar problemas de capital de giro durante a crise. É necessário haver preparação nesse momento difícil na busca por linha de crédito.
O Pronampe, lançado pelo Congresso ainda em Abril deste ano teve performance aquém do esperado até agora.
A demora para a ajuda chegar foi devido a burocracia inerente que envolve decisões entre poderes, mais ainda, pelo medo de calote por parte dos bancos.
Com o lastro de garantia de 100% de cobertura às instituições financeiras por parte do Fundo de Garantia de Operação, o FGO, um número maior de empréstimos deve ser autorizado.
O Blog FoxManager quer ajudar o empreendedor a entender melhor o que é preciso para conseguir a linha de crédito adequada para seu negócio.
Linha de crédito do Pronampe
O Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Pronampe, tem como intuito destravar recursos para empresas menores.
Mas apenas 7,5% de micro e pequenas empresas tiveram a solicitação de empréstimo aprovada até agora.
Por isso, o Ministério da Economia foi obrigado a dar garantias aos bancos e mudar o cenário.
Com o aporte de R$ 15,9 bilhões do Tesouro Nacional, o crédito oferecido pelo FGO, para cobertura à instituições financeiras que queiram operar no Pronampe, isso deve mudar.
São três instituições bancárias já habilitadas: o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais.
Instituições aptas a operar a linha de crédito
Além das já citadas, podem operar a linha de crédito do Pronampe as seguintes instituições financeiras e bancos:
- Banco do Nordeste do Brasil;
- Banco da Amazônia;
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais;
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados;
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro;
- Fintechs;
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito;
- Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Valores, juros, carência, parcelas e data para contratação
Pelo programa, a empresa pode tomar empréstimo de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.
Já para empresas com menos de um ano de existência e em funcionamento, o limite do crédito é de até 50% do seu capital social ou até o limite de 30% da média de seu faturamento mensal.
A taxa de juros praticada atinge o máximo atrelado à Selic de + 1,25% ao ano.
Segundo o regulamento, foi estabelecido um prazo de carência de até 8 meses.
As parcelas do empréstimo devem ser quitadas no prazo de 36 meses, e já inclui o período de carência.
Se o empreendedor estiver interessado, é bom correr. As operações de linha de crédito devem ser contratadas em puco menos de três meses.
Tempo contado a partir de 18/05, quando a lei que instituiu o Pronampe foi sancionada.
Após a data limite, há a possibilidade de ter estendida por mais três meses.
Finalidade da linha de crédito
Diante das finalidades permitidas do empréstimo estão investimentos e aumento de capital de giro:
- aquisição de máquinas e equipamentos;
- reformas;
- salário de colaboradores;
- pagamento de contas como água, luz e aluguel;
- compra de matérias primas;
- compra de mercadorias;
- compra de insumos.
Pelo regulamento é proibido o uso dos recursos para a finalidade de distribuição de lucros e dividendos entre os sócios da empresa.
Para microempresas
Se você for um microempresário, tem que ficar atento portanto ao teto de 30%. Por exemplo, se sua microempresa obteve uma receita bruta de R$ 200 mil, pode tentar um empréstimo de até R$ 60 mil.
O cálculo de definição do limite de contratação da linha de crédito fica a cargo da Receita Federal. Ou seja, ela irá fornecer por meio de comunicado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional para as optantes do regime.
Site de acesso para optantes do Simples Nacional
Assim, o comunicado será enviado para as microempresas constituídas até 31 de dezembro de 2019, e que tenham declarado ser optantes do Simples Nacional em 2019.
Empresas de pequeno porte
Da mesma forma a empresa de pequeno porte também receberá um comunicado da Receita Federal, no entanto, por outro canal.
Portal do e-CAC
Fique atento para novas mensagens no portal do e-Cac se sua empresa de pequeno porte tiver sido constituída antes de 31 de dezembro de 2019, e registrado receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Informações concedidas pela Receita Federal
A Receita Federal também fica responsável pelo encaminhamento aos bancos operadores a relação de CNPJ das empresas. Além de informações sobre o capital social da empresa e sobre a receita bruta apurada.
Isso será feito de maneira eletrônica.
Quais garantias exigidas?
Conforme o documento final, as instituições bancárias que aderirem ao programa podem exigir garantia pessoal no que se refere ao valor do empréstimo acrescido dos encargos envolvidos.
As exceções são as empresas já constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano.
Essas podem apresentar garantia pessoal que alcance 150% do crédito contratado e mais os acréscimos.
Se a instituição financeira for conveniada com o Sebrae, pode utilizar parte do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, Fampe, para facilitar a linha de crédito.
Quais obrigações devo cumprir?
De acordo com o regulamento, algumas obrigações devem ser cumpridas para se tornar apto a linha de crédito do Pronampe.
As empresas devem se obrigar por contrato a manter o número de colaboradores existentes na data da publicação da lei (19/05), bem como até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.
Se por um acaso o empreendedor fornecer informações fraudadas sobre a quantidade de colaboradores, o banco pode antecipar o vencimento da dívida.
Enquanto isso, estão excluídas da linha de crédito empresas com condenação relacionada a: exploração do trabalho infantil e exploração de trabalho análogo à escravidão.
Negativadas podem solicitar a linha de crédito?
Esta é uma pergunta que não é tão fácil de ser respondida. Mas a resposta é sim e não. Fica quase impossível as micro e pequenas empresas são estarem em inadimplência durante uma crise como esta.
No entanto a linha de crédito pode ser concedida em algumas situações.
Pode ser considerado pelos bancos o registro de anotações de restrição ao crédito, como negativações e protestos.
Isso pode ocasionar na negação de solicitação de empréstimo.
Contudo, fica a critério do banco, se sua empresa estiver com qualquer situação de negativação e protesto de títulos, a concessão de um prazo para regularização da pendência.
Existem facilitadores no complexo regime tributário brasileiro
Após a normalidade, o banco pode reavaliar o pedido.
Dessa maneira, se for este seu caso é importante que essa situação de pendência seja regularizada antes da solicitação da linha de crédito para o banco.
Pelo regulamento os bancos e instituições financeiras que aderirem ao Pronampe não podem pedir, por exemplo:
- consulta prévia ao CADIN;
- regularidade do ITR;
- certidões de quitação trabalhistas;
- prova de quitação eleitoral;
- certidões negativas de débitos;
- certificado de regularidade do FGTS;
- a realização de financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS.
Conclusões
Em resumo, é importante estar atento para as oportunidades que surgem para melhorar seu capital de giro. É algo valioso estar com sua gestão financeira bem organizada. Isso facilita o acesso a linha de crédito oferecida.
Verifique se o banco ou instituição financeira com quem mantém relacionamento já está trabalhando como operadora do programa.
Por fim, tenha em mente que bancos e financeiras não são instituições de caridade, por isso, faça um bom planejamento antes de qualquer coisa.