Contabilidade

Negócios – Quais os principais impostos para microempresas

Novos empreendedores, movidos pelo desejo de ter seu negócio próprio, ou pela necessidade de renda, muitas vezes desconhecem sobre algo fundamental: a tributação.  No caso das microempresas, apesar de ter uma lista – digamos – simplificada, os impostos podem pesar e exigem planejamento financeiro nas empresas. 

Entenda, a União criou uma legislação específica para facilitar o pagamento no caso dos negócios pequenos. Ela reúne todos os documentos em uma guia. Mesmo assim, é válido saber quais são esses impostos.  

Mais que isso, além de conhecer sobre impostos e contribuições, e controlar a gestão financeira de seu negócios, é válido lembrar que deixar de recolher os tributos e sonegar impostos devidos pode ser considerado crime. 

O que é Microempresa, EPP e MEI?

Antes de detalhar cada um dos impostos pagos, é importante entender o que é uma microempresa. 

Primeiramente, a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei 123/2006) é a legislação que prevê o tratamento diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte.

Segundo a legislação, Microempresa (ME) é, normalmente, uma empresa ou sociedade simples, individual de responsabilidade limitada e com o empresário devidamente registrado nos órgãos competentes. Deve ter a receita bruta anual de até R$ 360 mil.

Ainda se enquadram nesta lei as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que são sociedades que arrecadam anualmente acima de R$ 360 mil e menor que R$ 4,8 milhões. 

Outra modalidade é a do Microempreendedor Individual (MEI). Enquadram-se nesta modalidade o trabalhador autônomo legalizado e que tenha faturamento por ano de até R$ 60 mil.

O Simples Nacional

Ainda de acordo com a legislação, existe um regime para os pequenos negócios chamado Simples Nacional, que é um regime tributário criado para facilitar a rotina dos microempreendedores. Como o nome diz, ele “simplifica” e faz uma espécie de pacote de tributos a serem pagos de uma vez, com o pagamento de um boleto com valor fixo. Além disso, o empresário está isento dos impostos federais.

  • Veja aqui, como regularizar minhas pendências com o Simples Nacional!

Esse boleto que unifica os impostos é denominado Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Vale lembrar que o Simples Nacional é o responsável, também, pela distribuição automática dos impostos para as contas dos municípios, estados e união. 

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Detalhes sobre tributação e podem – e devem – ser consultados com contadores. Eles são os profissionais capacitados para realizar esses procedimentos ligados com a gestão empresarial. 

Outros regimes tributários

Além do Simples Nacional, existem outros dois tipos de regimes tributários. Mas neles os impostos são recolhidos de forma individual.

Um deles é o lucro presumido, que incide sobre a presunção do lucro e é voltado para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano. Ou seja, a margem de lucro é pré-definida pela Receita de 8% para atividades comerciais e de 32% para serviços. 

O outro regime é o lucro real, para empresas com o mesmo faturamento do lucro presumido, está o Lucro Real. Empresas que faturem acima de R$ 78 milhões por ano ou que sejam do setor financeiro, como bancos e seguradoras, é obrigatório. Os impostos, no caso, incidem sobre a margem de lucro realmente obtida pelo negócio.

Os tributos das microempresas

Toda empresa no Brasil deve pagar impostos. No caso das microempresas, resumimos os principais tributos.

Confira a seguir e entenda cada um:

Imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ)

Em resumo é do que o imposto de renda da empresa. Ou seja, ele é calculado sobre a arrecadação bruta e relacionada aos último ano. Para o Simples Nacional sua taxa está entre 0% a 0,54% para comércio ou indústria e pode chegar a 0,84% em caso de prestador de serviço.  Para lucro real ou presumido, a cota é de 15%.

Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL)

Nesse caso, é um imposto que incide na renda líquida da empresa. A contribuição varia de 9% a 20%. Vale lembrar que o percentual a ser cobrado depende muito de como o valor final do lucro líquido do período base, checado antes do fornecimento do IRPJ.

PIS/Pasep

O Programa de Integração Social (PIS) é pago para o trabalhador do setor privado e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) o setor público. É uma taxa paga para a união mensalmente e é calculada sobre o faturamento da empresa ou da folha de pagamento. Isso vai depender da atividade da entidade. No Simples Nacional, a taxa chega a 0,38% no comércio e na indústria e a 0,57% para serviços.

Contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins)

Assim como PIS/Pasep, também é um tributo da união e é calculado sobre a receita bruta. Destina-se para fundos de previdência e assistência social, e saúde pública. Para ser feito o cálculo, é necessário saber em qual regime tributário a empresa está enquadrada.

A taxa varia de 3% ou 7,6%. No Simples Nacional, a alíquota vai de 1,6% para o comércio e a indústria, a 2,42% para serviços 

Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS)

É uma taxa estadual que é cobrada sempre que há uma comercialização de produtos entre estados no Brasil. Cada unidade federativa tem sua taxa, que varia de 7% a 18%. Uma dica para saber o valor do seu estado é conferir o site de governo. No regime Simples Nacional, a taxa varia de 1,25% a 3,95% se forem do comércio ou da indústria.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

Esta, no caso, é uma tributação municipal e calculada em cima do valor do serviço prestado.

A taxa varia de acordo com cada município e, em alguns casos, pode chegar a 5%. No Simples Nacional, a alíquota varia de 2% a 4,65% quando o faturamento chega a R$ 1,8 milhão. Arrecadação superior a esse valor, a taxa é de 5%. Quem é autônomo, por exemplo, também precisa pagar este tipo de imposto

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

É uma taxa da união e deve ser paga por importadores ou comerciantes e donos de indústrias. As alíquotas são sobre mercadorias importadas e produtos de fabricação nacional. Ou seja, se é um produto comercializado, precisa pagar imposto.

Para se chegar ao valor, normalmente é calculado sobre o preço de venda do produto e as taxas são definidas na Tabela do IPI (TIPI). No Simples Nacional, a taxa é padrão, de 0,5%, apenas para as indústrias.

https://blog.foxmanager.com.br/como-reduzir-legalmente-as-despesas-tributarios-da-minha-empresa/

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)

É uma contribuição paga para o Regime Geral de Previdência Social. As alíquotas variam conforme o regime tributário, mas pode chegar a 20% do salário ou pró-labore. A taxa fica normalmente entre 2,75% e 4,6% para comércio e indústria e entre 4% e 7,83% para serviços no caso dos optantes do Simples Nacional.

Conclusões

Além de entender sobre os processos de produção, venda ou prestação de serviços ligados com a atividade direta do seu negócio, há questões mais burocráticas comuns em todo tipo de empresa. Para isso, recomenda-se dar a devida atenção aos procedimentos da área contábil e financeira. 

Esse trabalho pode ser facilitado com uso de softwares específicos para gestão empresarial.

O sistema ERP online é o mais indicado, por atender empresas de todos os portes com suas funcionalidades (como: emissão de notas fiscais, boletos, ordens de serviços, controle de estoque, PDV, CRM, entre outros). Além dos módulos que integram as atividades no negócio, é possível fazer contabilidade em tempo real. Vale a pena conhecer os benefícios desse tipo de sistema.

Redação FoxManager

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