Todo MEI que cresce e alavanca seu faturamento precisa expandir os horizontes e passar para uma microempresa. No entanto, a transição entre o MEI e ME ainda é nebulosa para os empreendedores. Neste artigo abordaremos de que forma a transição pode ser feita, além de tirarmos as principais dúvidas em relação à passagem do MEI a ME.
Antes de entendermos como o MEI pode ser migrado para uma ME, é essencial esclarecer o que é cada um deles. As diferenças entre esses dois tipos de empresa serão explicadas a seguir.
O MEI (microempreendedor individual) é uma pessoa jurídica que fatura no máximo R$ 81 mil reais por ano. Esse tipo de empresa tem atuação semelhante aos profissionais liberais, isto é, a pessoa não participa de outros negócios e nem é sócia em outras empresas. O Portal do Empreendedor emite o CNPJ para o cadastro do MEI. A formalização e preenchimento integral do cadastro, no entanto, é feita pela Prefeitura do Município no qual a empresa está localizada.
O principal ponto do microempreendedor individual é ter uma carga de impostos menor. Para recolher os impostos, o Documento de Arrecadação Simplificado faz o trabalho. Dependendo do serviço e do ramo do MEI, então as taxas são essas:
Outro ponto importante para os microempreendedores individuais é a isenção de vários impostos como: Imposto de Renda, PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o CSLL, a Contribuição Social sobre o Lucro líquido.
O microempreendedor individual possui regras muito específicas em relação às suas condições: quem cadastra o CNPJ pode ter somente um funcionário e certas atividades não estão dentro do MEI. A contabilidade é feita de forma fácil. Mensalmente, o Portal do Empreendedor disponibiliza um documento contábil da empresa. A ideia é de não necessitar contratar um contador para evitar maiores gastos dentro da empresa, facilitando a vida do empreendedor que ainda não tem uma grande empresa.
Ao contrário do microempreendedor individual, a microempresa pode ter um faturamento maior. O faturamento da microempresa pode ser de até R$ 360 mil por ano. Contudo, a formalização e o registro jurídico da empresa são um pouco mais burocráticos do que a do microempreendedor individual. É possível optar também entre três modelos tributários:
Boa parte dos empreendedores escolhem a primeira opção, afinal, o cálculo de impostos fica muito mais simplificado que o normal. Esse modelo de impostos contabiliza os tributos por meio de uma tabela que considera os doze meses de exercício da empresa. Outra vantagem da microempresa é que ela pode ter vários funcionários. Por outro lado, a contabilidade da empresa requer o contrato com um contador que torna possível o cumprimento da legislação.
A migração de MEI para microempresa pode ocorrer por variadas situações, como a necessidade de contratação de mais colaboradores, a inclusão de um sócio, abertura de filiais, inclusão do empreendedor em quadro societário de outra empresa, exercer atividade não enquadrada pelo MEI.
Outro motivo comum para a migração é quando o faturamento anual cresce acima do limite. Em outras palavras, o faturamento anual do MEI ultrapassa o limite de R$ 81 mil reais. Para mudar para a microempresa, no entanto, é necessário estar entre os R$ 81 mil reais e os R$ 360 mil. A transição entre o MEI e o ME só pode ser feita nesse intervalo.
Existem duas situações diferentes no faturamento.
Existe uma margem de tolerância de 20% da receita. Quando a receita fica dentro dessa faixa de valores, o empreendedor precisa fazer o recolhimento como MEI normalmente e também deve pagar em DAS separado o imposto sobre o valor excedido.
A partir de janeiro do ano seguinte, o recolhimento dos impostos é feito a partir do Simples Nacional como ME.
Quando o faturamento ultrapassa esse número, a transação para ME ocorre de forma imediata, desde que o faturamento seja de até R$ 360 mil reais. Caso o valor do faturamento esteja entre R$ 360 mil reais a R$ 4,8 milhões será enquadrada como empresa de pequeno porte.
Nesse caso, o Simples Nacional será calculado de maneira retroativa ao mês de janeiro do ano calendário ou mês de inscrição.
Para se desenquadrar do MEI é possível solicitar a qualquer momento. O efeito, no entanto, só é dado em janeiro do ano seguinte da solicitação.
Há também o desenquadramento automático, que é realizado quando há algum tipo de alteração, como as citadas no tópico anterior, aumento da faturamento acima de 20%, inclusão de sócios, alteração de atividade econômica não abrangente para MEI, e demais motivos citados.
O Portal do Simples Nacional é o local para se solicitar o desenquadramento do microempreendedor individual. O desenquadramento automático não pede nenhum tipo de processo específico, pois basta confirmar o processo que já está registrado no site. Após o desenquadramento é importante estar atento às obrigações anuais que ainda serão necessárias.
A alteração feita pelo Portal do Simples Nacional permite o recolhimento de acordo com o regime tributário selecionado logo no mês de janeiro do ano seguinte da solicitação, ou seja, os impostos não serão mais recolhidos em valor fixo, e sim de acordo com o novo regime tributário escolhido.
Visto que as obrigações de declarações e complexidade dos impostos serão maiores após essa transição, é importante ter o auxílio de um contador, a fim de que todas as obrigações sejam devidamente cumpridas nos prazos exigidos. Portanto, é bom considerar ter este auxílio já antes de fazer as alterações abaixo, visto que estes profissionais poderão orientar corretamente os processos conforme as exigências locais.
O segundo passo é iniciar o processo de alteração na Junta Comercial para alteração de razão social, capital social, alteração de atividade se houver, solicitar o Requerimento do Empresário, entre outros.
Os documentos solicitados dependerão da localidade, mas costumam ser os citados abaixo:
Caso a alteração contenha a inclusão de sócio, possivelmente será necessário novo processo de alteração posterior, com o registro de um Contrato Social para que seja feita a mudança para uma Sociedade Limitada.
É preciso também fazer a alteração do CNPJ através do DBE (Documento Básico de Entrada) pelo site da Receita Federal.
É necessário ainda que as alterações sejam informadas a outros Órgãos , como por exemplo, a Prefeitura de sua cidade e a Secretaria da Fazenda.
O modo de entrada nestes processos dependerão das exigências de cada localidade.
No geral, esse é o modo de fazer a transição do microempreendedor individual para a microempresa. Reiterando que o ideal é buscar o auxílio de um profissional contábil para facilitar o processo, que depois possa acompanhar a empresa nas novas obrigações.
Após a migração ser concluída a empresa terá a vantagem de poder expandir seu negócio, com o aumento de faturamento, contratação de novos funcionários, inclusão de sócios, entre outras vantagens permitidas para microempresas.
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