Contabilidade

ITF: novo imposto quer desonerar folha de pagamento

A segunda parte da proposta do governo federal sobre a reforma tributária deve chegar em agosto de 2020 ao Congresso. Ela inclui o chamado Imposto sobre Transações Financeiras, ITF, polêmica iniciativa de contribuição do ministro Paulo Guedes.

A contrapartida para um impopular novo imposto seria reduzir pela metade, e em alguns casos até zerar, a tributação que as empresas pagam atualmente sobre os salários dos funcionários com a previdência social e INSS.

Um novo imposto em plena crise econômica faz algum sentido? O assunto divide a opinião de tributaristas do país.

Ao mesmo tempo, uma redução na carga tributária seria positiva para o setor privado. Isso levaria a desoneração do custo em manter empregos de carteira assinada.

Mesmo que isso signifique um novo imposto.

O que é o ITF

O ITF iria incidir sobre transações quitadas por meio de cheque, cartão de débito ou de crédito.

Segundo Guedes, é chamada de ‘contribuição sobre pagamentos eletrônicos’. Conforme o planejamento da equipe econômica do governo, a intenção é de que saques e depósitos em dinheiro por meios digitais sejam taxados.

Os pagamentos realizados no débito e no crédito teriam alíquota inicial de 0,2%, tanto para o pagador quanto para o recebedor.

 “Vamos simplificar e reduzir os impostos. Quem não paga vai pagar. Quando todos pagam, pagamos menos”, disse Guedes à CNN Brasil.

Pelas contas do próprio  governo, a alíquota de 0,2% do ITF cobrada tanto no crédito como no débito tem potencial para arrecadar R$ 125 bilhões.

Contribuição reduzida

Para diminuir a resistência ao novo imposto, o governo preparou sua contrapartida. Ela gira em torno da diminuição das alíquotas para metade da tributação que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários.

A proposta reduziria encargos com a Previdência para 10% de alíquota. Hoje, as empresas pagam a alíquota de 20% sobre os salários como contribuição previdenciária.

A desoneração da folha de pagamentos é o principal argumento para a criação do ITF

Conforme apurou o site UOL, Guedes vai propor a redução de 20% para 15% da alíquota das empresas.

A redução dos outros 5% seria obtida por meio das chamadas ‘medidas parafiscais’:

  • a redução de 8% para 6% do valor de salários depositados por empresas no FGTS;
  • corte permanente da metade dos encargos que pagam ao Sistema S. (Senai, Sesc, Sesi, Senac, Sebrae, Senar, Sest e Sescoop).

A contribuição da empresa para o INSS a empregados que recebem salário mínimo, R$ 1.045, está zerada, conforme a proposta.

‘Nova CPMF’

É inevitável a comparação entre o ITF e a CPMF. Com o intuito de financiar a saúde pública, foi criada a CPMF em 1994 como um imposto provisório.

A alíquota, inicialmente de 0,2%, incidia sobre quase todas as movimentações bancárias.

As exceções eram as ações da Bolsa, os saques de aposentadorias, seguro-desemprego, salários e transferências entre contas correntes de mesma titularidade.

Contudo, chegou a 0,38% e financiou de tudo, menos a saúde. O tributo foi extinto em 2007, após arrecadar R$ 223 bilhões durante sua vigência.

Antiga CPMF arrecadou bilhões sem ir, de fato, ao destino original de sua criação

Na opinião do tributarista Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal, o ITF é típico de países pouco desenvolvidos.

“Bolívia e Hungria, por exemplo, possuem impostos parecidos. Países desenvolvidos não utilizam tributos que incidem sobre todas as etapas do processo produtivo e do consumo”.

Ainda de acordo ele, o imposto sobre movimentações financeiras é uma solução paliativa. Isso porque o brasileiro assalariado, principalmente o de baixa renda, é quem mais sofre.

“É uma solução paliativa, de um país desorganizado, que precisa fazer a lição de casa, que é estudar profundamente o sistema tributário e conseguir realizar uma reforma que possa desonerar o consumidor final”
Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal

O que pesa contra o ITF

A nova tributação é vista com maus olhos pela sociedade porque, no passado, ‘nenhum centavo da CPMF foi para a saúde pública’.

Para André Félix Ricotta de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros, o ITF tem um propósito diferente.

“Ele visa desonerar as contribuições sobre a folha de pagamentos e o Brasil tem um dos custos mais altos sobre a folha. Teria que saber qual será a desoneração da folha e se efetivamente esse valor arrecadado com a nova contribuição será destinado para o custeio da seguridade social, ou se vai ser uma verba aplicada como a União bem entender”.

Conclusões

O país passa por um momento atípico no que diz respeito a arrecadação. A balança entre as obrigações do governo não batem mais com o que consegue arrecadar.

“É óbvio, nenhuma tributação é bem-vinda, só que tem que ficar claro que se o governo não conseguir aumentar a receita de um lado, ele vai se utilizar de outro mecanismo”, ponderou Caio Bartine, professor de planejamento tributário e Doutor em Direito.

“Nesse momento de pandemia, com diminuição significativa da receita e aumento das despesas públicas, a conta não fecha. Por isso, não sou de todo contrário à criação dessa tributação, desde que fique nesse patamar, e desde que o governo destine pelo menos uma parcela a benefícios sociais, como aumento da Renda Brasil e a melhor capacitação educacional das pessoas que têm baixa renda, o que poderia provocar uma mudança no cenário social brasileiro”, finalizou Bartine.

Redação FoxManager

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