O período para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se aproxima. Com isso, a Receita Federal já anunciou as regras para contribuintes. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.
Além disso, engana-se quem pensa que as responsabilidades envolvendo o IRPF 2020 são limitadas aos portadores de CPF.
Em vista disso, pessoas jurídicas- empresas e instituições financeiras – também precisam ficar atentas aos prazos, pois são elas que devem fornecer os informes de rendimentos para os contribuintes.
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Dito isto, agora vamos abordar mais sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda 2020.
Quem vai declarar imposto de renda precisa ficar atento, pois o prazo de envio começa às 8 horas do dia 2 de março e acaba às 23h59 (horário de Brasília), do dia 30 de abril de 2020.
De acordo com informações da Receita Federal, deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, já incluído o décimo terceiro.
Além desses, também devem declarar quem:
Além de saber quem e como declarar o IRPF, é preciso – primeiramente – saber por qual meio entregará o documento.
A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) deve ser feita por meio do computador, no programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital.
Para baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.
O PDG está disponível para download desde 20 de fevereiro de 2020.
Acesse o Programa Gerador da Declaração de IR no link.
Entretanto, caso o contribuinte queira por fazer a declaração usando dispositivos móveis, há outra opção: usar aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Independente do recurso escolhido, em caso de dúvidas, o contribuinte pode consultar, por exemplo, um profissional da contabilidade que tem conhecimento no assunto. Deste modo, é possível evitar problemas posteriores com o “Leão” e a chamada malha fina da Receita.
Entre as mudanças para contribuintes que vão declarar imposto estão:
Outrossim, empresários e instituições financeiras precisam disponibilizar os comprovantes de rendimentos para os contribuintes. O prazo para envio termina na sexta-feira (28).
As informações podem ser enviadas por e-mail, baixadas na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. Por fim, esses documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar a possibilidade de sonegação de imposto.
Entre os dados que devem ser disponibilizados nos comprovantes de rendimentos estão:
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