Contabilidade

Imposto de Renda 2020 – O que muda e como baixar programa da Receita

O período para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)  se aproxima. Com isso, a Receita Federal já anunciou as regras para contribuintes. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração incorre em uma multa pelo atraso.

Além disso, engana-se quem pensa que as responsabilidades envolvendo o IRPF 2020 são limitadas aos portadores de CPF. 

Em vista disso, pessoas jurídicas- empresas e instituições financeiras – também precisam ficar atentas aos prazos, pois são elas que devem fornecer os informes de rendimentos para os contribuintes. 

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Dito isto, agora vamos abordar mais sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda 2020.  

Quando fazer declaração do IRPF 2020?

Quem vai declarar imposto de renda precisa ficar atento, pois o prazo de envio começa às 8 horas do dia 2 de março e acaba às 23h59 (horário de Brasília), do dia 30 de abril de 2020.

Quem deve declarar IR

De acordo com informações da Receita Federal, deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, já incluído o décimo terceiro.

Além desses, também devem declarar quem:

  • – teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • – contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil,
  • – contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro.
  • – quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores;
  • – quem passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês do ano anterior
  • – quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Como baixar programa para fazer declaração

Além de saber quem e como declarar o IRPF, é preciso – primeiramente – saber por qual meio entregará o documento. 

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) deve ser feita por meio do computador, no programa disponibilizado na página da Receita ou pela interface do Portal e-CAC, mediante a utilização de certificado digital. 

Para baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da Declaração.

O PDG está disponível para download desde 20 de fevereiro de 2020. 

Acesse o Programa Gerador da Declaração de IR no link.

Entretanto, caso o contribuinte queira por fazer a declaração usando dispositivos móveis, há outra opção: usar aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

Independente do recurso escolhido, em caso de dúvidas, o contribuinte pode consultar, por exemplo, um profissional da contabilidade que tem conhecimento no assunto. Deste modo, é possível evitar problemas posteriores com o “Leão” e a chamada malha fina da Receita.

Mudanças no IRPF 2020

Entre as mudanças para contribuintes que vão declarar imposto estão: 

  • Receita exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares, bem como de dependentes que, no ano-calendário 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200.000,00.
  • Ocorrerá a antecipação do pagamento das restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio. Já o último lote fica previsto para 30 de setembro.
  • O número de lotes de restituição, que passam a ser cinco em vez de sete.
  • Por conta de mudança em lei, as contribuições dos patrões para a Previdência Social de empregados domésticos não poderão ser mais deduzidas. De 2006 até o ano passado, o contribuinte poderia abater R$ 1.251,07, correspondente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social dos trabalhadores domésticos correspondente ao salário mínimo.

Comprovante de rendimentos

Outrossim, empresários e instituições financeiras precisam disponibilizar os comprovantes de rendimentos para os contribuintes. O prazo para envio termina na sexta-feira (28).

As informações podem ser enviadas por e-mail, baixadas na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. Por fim, esses documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar a possibilidade de sonegação de imposto.

Entre os dados que devem ser disponibilizados nos comprovantes de rendimentos estão:

  • Valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior,
  • Valores descontados para a Previdência Social
  • Valores de Imposto de Renda recolhido na fonte
  • Contribuições para a Previdência Complementar da empresa
  • Aportes para o plano de saúde coletivo.

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Redação FoxManager

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