eSocial 2020 - Calendário de obrigações tem novas datas
Os direito das obrigações do Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) exigem atenção de empresários, empregadores (pessoas físicas) e órgãos públicos. Sendo assim, para 2020, o calendário do sistema teve algumas mudanças definidas em portaria recentemente publicada.
Primeiramente, antes de abordar sobre elas e suas perdas e danos, vamos comentar sobre o que é e para que serve o eSocial, além disso, vamos conhecer o link para acessar o sistema.
O que é eSocial
Da mesma forma, o eSocial é um sistema pelo qual os empregadores devem comunicar ao Governo, pois este tem direito real às informações relativas aos trabalhadores de forma unificada.
Note que entre as obrigações de fazer publicizadas as informações estão: vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais, bem como informações sobre o FGTS.
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Para que serve o eSocial?
De acordo com o Governo Federal, o eSocial deve facilitar a rotina em empresas e contadores. Dessa forma, as 15 obrigações serão simplificadas e unificadas em um só sistema. São elas:
- GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
- CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
- RAIS - Relação Anual de Informações Sociais;
- LRE - Livro de Registro de Empregados;
- CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho;
- CD - Comunicação de Dispensa;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
- MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais ;
- Folha de pagamento;
- GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
- GPS – Guia da Previdência Social .
eSocial é obrigação?
De acordo com o governo federal, a “obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, (ver Portaria do Ministério da Economia nº 300, de 13/06/2019 e Portaria da Secretaria Especia de Previdência e Trabalho nº 716, de 04/07/2019), conforme cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal”.
Mudanças no calendário eSocial 2020
Novas datas com obrigatoriedades para empresas, empregadores e órgãos públicos foram publicadas na Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019.
Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.
Já os eventos periódicos previstos para o próximo mês de janeiro foram prorrogados.
Também foram criados os grupos 5 e 6, por desmembramento do grupo 4. Agora, o Grupo 4 compreende os órgãos e entidades federais, o Grupo 5 os órgãos e entidades estaduais e o Grupo 6 os municipais.
Empresas e o Calendário eSocial 2020
Além disso, considerando o grande número de empresas pertencentes ao Grupo 3 (ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas - exceto domésticos, entidades sem fins lucrativos).
Da mesma forma também foi estabelecido que haverá um escalonamento para a obrigatoriedade dos eventos periódicos dos direitos reais (folhas de pagamento), sendo esse definido pelo último dígito do CNPJ básico.
“A mudança no calendário de obrigatoriedade se dá para a implantação da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve”
Governo Federal
Veja as principais mudanças
Grupo 1
As empresas com faturamento superior a R$78 milhões:
- Os eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados;
- 08/09/2020 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 2
As empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, no entanto, há exceção para as optantes pelo SIMPLES:
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos - já implantados;
- 08/01/2021 - Eventos de SST - Segurança e Saúde do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 3
O ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), entidades sem fins lucrativos. Por exemplo:
- Eventos de tabela e não periódicos - já implantados;
- Eventos Periódicos (folha de pagamento) - S-1200 a S-1299;
- 08/09/2020 - CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3;
- 08/10/2020 - CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7;
- 09/11/2020 - CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas;
- 08/07/2021 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 4
Os entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais:
- 08/09/2020 - Os eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010;
- 09/11/2020 - Os eventos não periódicos S-2190 a S-2420;
- 08/03/2021 - Os evento de tabela S-1010;
- 10/05/2021 - Os eventos periódicos - S-1200 a S-1299;
- 10/01/2022 - Os eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 5
Os entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal:
- Os eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico;
- A data 08/07/2022 - Eventos de SST - Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Grupo 6
Os entes públicos de âmbito municipal, as comissões poli-nacionais e os consórcios públicos:
- Os eventos de tabela, não periódicos e periódicos - cronograma a ser estabelecido em ato específico;
- A data 09/01/2023 que estabelece os eventos de SST, ou seja, Saúde e Segurança do Trabalhador S-2210, S-2220 e S-2240.
Links
- A Portaria nº 1.419, que traz um novo calendário de obrigatoriedade do eSocial, foi publicada em 24 de dezembro de 2019. Sendo assim, ela pode ser acessada por meio do link;
- O sistema eSocial também está disponível na internet. Se você deseja acessar eSocial, acesse.
Tecnologia nas Empresas
Segundo o governo, o eSocial Empresas é considerado inovador para o sujeito ativo:
“O eSocial traz, para o formato digital, informações que hoje ainda podem ser registradas em meios ultrapassados e até frágeis, como em livros de papel. Tais dados, que ainda hoje devem ser guardados por longo período de tempo, em até 30 anos, passarão a ser armazenados em um ambiente público, seguro e sem custos para as empresas. As 15 obrigações, fundamentais na relação trabalhista entre empregador e empregado, estarão sistematizadas num único banco de dados”.
governo federal
Em outras palavras, o uso do sistema eSocial é um exemplo do avanço das tecnologias no universo empresarial.
Todavia, as empresas - em suas relações jurídicas - e empreendedores podem aderir ao uso de um software ERP online. Aliás, ele já é usado, por exemplo, em negócios de todos os portes.
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Por fim, é importante ressaltar que o ERP ajuda na gestão contábil, bem como favorece a rotina de quem possui um negócio jurídico. Eles podem fazer algo para se adequar às obrigações do eSocial e mudanças da Lei da Liberdade Econômica.
(Com informações do Portal eSocial)