O número de empreendedores no Brasil aumentou significativamente nos últimos tempos. Nesse ano, o Ministério da Economia apontou que o Brasil atingiu a marca de 10 milhões de Micro Empreendedores individuais (MEI).
Só entre janeiro e abril de 2020, foram pelo menos 586.546 brasileiros que decidiram optar por essa modalidade de trabalho, segundo os dados do Governo Federal.
E os motivos são diversos: novas oportunidades de negócios, insatisfações na carreira atual, alto índice de desemprego ou a necessidade de possuir CNPJ.
Entre os empreendimentos do país, maior parte deles se enquadram nas categorias jurídicas MEI ou ME, modelos regulamentados há menos de 15 anos com a finalidade de formalizar empresas com faturamento menor.
Para quem pensa em começar o próprio negócio é fundamental entender essas duas categorias que se tornaram tão importantes para economia do país, diminuindo processos burocráticos na criação de empresas.
Quer entender mais sobre o assunto? Então acompanhe a leitura, pois nesse artigo vamos mostrar as diferenças entre MEI e ME, quais os requisitos para se enquadrar em cada categoria e outras informações que você precisa saber antes de abrir sua empresa.
Por isso, trouxemos os tópicos abaixo. Acompanhe a leitura!
A sigla MEI diz respeito a Microempreendedor Individual, um tipo jurídico para pessoas que trabalham por conta própria, para regularizar a situação como pequeno empresário.
Criada em 2009, a lei do Microempreendedor Individual permite que o profissional passe a atuar como Pessoa Jurídica com o cadastro de um CNPJ, e desse modo, podendo emitir Nota Fiscal.
Para ser um MEI, é preciso atender alguns requisitos, como não ser sócio nem administrador de outro empreendimento, exercer uma atividade econômica permitida para MEI, não possuir mais de um funcionário contratado e ter um faturamento anual que não ultrapasse R$81 mil.
O cadastro é permitido para pessoas que tenham partir de 18 anos ou menores que sejam emancipados.
É importante enfatizar que pessoas que estão registradas em regime CLT podem se tornar MEI. Porém, caso haja demissão sem justa causa, esse profissional não terá direito a receber seguro-desemprego.
O ME significa Microempresa e, apesar de ser destinada a pequenos negócios e classificar o profissional como microempreendedor, possui características diferentes do MEI.
A Pessoa Jurídica classificada como ME fatura até R$360 mil ao ano e pode escolher entre os regimes tributários Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
No Simples Nacional, o recolhimento é calculado baseado na receita dos últimos 12 meses, sendo reunidos os tributos em uma única guia.
Já no Lucro Real, a tributação irá depender da apuração de receitas e despesas que são registradas no livro de contabilidade.
O Lucro Presumido, por sua vez, leva em consideração um prognóstico de lucro, que varia conforme as atividades que são executadas pela empresa.
Agora que você já sabe as definições de MEI e ME, veja portanto, no próximo tópico as diferenças entre esses dois tipos de regulamentação jurídica.
Ao abrir uma empresa, muitas pessoas ficam com dúvidas relacionadas a qual categoria escolher, devido a semelhança de ambos tipos.
Entretanto o MEI e o ME possuem diferenças que precisam ser levadas em consideração, no momento da escolha, verificando qual modalidade se enquadra melhor ao modelo de negócio.
As diferenças vão desde a forma de cadastramento até os benefícios que cada tipo jurídico proporciona.
O profissional precisa apenas acessar o portal Empresas e Negócios no site do Governo, em seguida clicar em “quero ser MEI” e começar a preencher os dados solicitados, referente a informações pessoais e de atividades da microempresa.
Assim que o cadastro é concluído, é gerado um documento chamado de Certidão da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI). Esse documento unifica as informações sobre CNPJ, inscrição e alvará provisório de funcionamento.
Os processos para abrir uma empresa se tornaram menos burocráticos e com cargas tributárias reduzidas através da criação do MEI e ME.
Enquanto isso, o processo de abertura de ME é mais burocrático. Sendo assim, é interessante contratar um contador para auxiliar nesse processo.
O primeiro passo para se tornar ME é fazer um cadastro na Junta Comercial. É preciso apresentar um contrato social, obter alvará da prefeitura, providenciar registros e licenças. Por isso, ajuda de um profissional da área é o mais indicado.
Já o ME paga um valor baseado na sua receita, tipo de atividade bem como tipo de regime escolhido.
A mudança de categoria, geralmente, acontece quando o faturamento do MEI aumenta, ultrapassando R$81 mil.
Para fazer a transição, é preciso uma alteração contratual com a Junta Comercial, Receita Federal e Prefeitura da cidade.
Depois dessas informações, escolha a melhor opção para o perfil do seu negócio. E continue se mantendo informado, sobre esses e assuntos relacionados, acompanhando o Blog FoxManager.
FoxManager
Seja um parceiro