Simples Nacional ou lucro presumido: entenda as principais diferenças

Todo empreendedor sabe que a carga tributária em nosso país é excepcionalmente onerosa. Os altos valores dos impostos, taxas e contribuições atrasam o crescimento das empresas e isso impacta negativamente a economia brasileira. Para isso, existem os regimes do Simples Nacional e o Lucro Presumido.

O que muitos gestores não sabem é como funcionam os regimes de tributação que atenuam as obrigatoriedades fiscais e tributárias. No entanto, esse entendimento é essencial para que sua empresa não tenha que arcar com mais tributos do que o necessário.

Se este é o seu caso, você precisa ler este texto. Nele, você aprenderá as diferenças entre esses regimes e, no fim, saberá como definir o melhor deles para o seu negócio. Acompanhe!

Quais as diferenças entre Simples Nacional e Lucro Presumido?

O Simples Nacional foi criado pela Lei n.º 123, de 2009, com o objetivo de simplificar a forma de pagar os impostos por parte das Microempresas — ME — e das Empresas de Pequeno Porte — EPP. Graças à sanção da Lei Complementar n.º 155, a partir de 2018, as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões anualmente também podem adotar esse regime.

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Também é incluído o Microempreendedor Individual — MEI — que, de acordo com a nova lei, é aquela pessoa que trabalha por conta própria, possui um único empregado e fatura até o máximo de R$ 81.000,00 anualmente.

Já o Lucro Presumido está disponível para as empresas que faturem até o limite de 78 milhões. Os optantes por esse regime possuem o IRPJ e o CSLL, cujas alíquotas são calculadas sobre uma margem de lucro prefixado em lei, que varia entre 1,6% e 32%, de acordo com a atividade prestada pela empresa.

Separamos, a seguir, alguns tópicos que dispõem mais algumas das diferenças entre os regimes.

Burocracia das obrigações acessórias

Um atrativo do Simples consiste na redução das obrigações acessórias. Vários impostos são recolhidos em uma só guia, denominada DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Esses tributos são:

  • contribuição social sobre lucro líquido — CSLL;
  • imposto sobre a renda de pessoas jurídicas — IRPJ;
  • programa integração social — PIS;
  • contribuição ao financiamento da seguridade social — COFINS;
  • imposto sobre produto industrializado — IPI;
  • contribuição patronal previdenciária — CPP;
  • imposto sobre serviços de qualquer natureza — ISS e
  • imposto sobre circulação de mercadorias e serviços — ICMS.

Percebe-se que não foram incluídos outros impostos, como o IOF, Imposto de Importação, de Exportação, ITR, entre outros. Para eles, serão observadas as mesmas legislações aplicadas aos outros regimes.

Quanto ao Lucro Presumido, os arquivos digitais das escriturações fiscal e contábeis dos sistemas empresariais precisam ser entregues por meio do Certificado Digital — sendo necessário tanto o da empresa quanto o do empreendedor.

Isso é menos complicado do que você imagina. Atualmente, existem softwares especializados na gestão de documentos fiscais, contábeis e financeiros, automatizando todo o processo e reduzindo custos à companhia.

Se sua área de atuação é em consultoria ou engenharia, para notas fiscais acima de R$ 500,00 é necessário ter retenção de Imposto de Renda e isso precisa ser destacado na nota. Porém, a retenção só acontece no regime de Lucro Presumido.

Imposição de multas pelo fisco

Uma diferença muito importante entre os dois regimes está relacionada às multas. O valor da multa no Lucro Presumido é superior ao do Simples Nacional.

Além disso, nesse último, antes de o empreendedor receber a multa, ele recebe primeiro uma notificação, para que possa quitar seus débitos a tempo.

Incidência do INSS sobre as folhas de pagamento

Aqui há uma vantagem clara ao Simples Nacional: a incidência do INSS sobre a folha de pagamento já está incluída na guia do Simples, que seria de, no mínimo, 26,8%, o que faz uma grande diferença para o orçamento da companhia.

Possibilidade de adoção ao regime pela atividade

A lei não permite que empresas de todos os ramos adotem os regimes, de modo que existem exceções legais proibitivas. Para o Simples Nacional, existe uma lista no Anexo VI da Resolução CGSN n.º de 2011.

Quanto ao Lucro Presumido, essa modalidade é proibida para os ramos que devem, obrigatoriamente, adotar o regime de Lucro Real, sendo elas:

  • bancos comerciais, de investimentos ou desenvolvimento;
  • sociedades de crédito, seja imobiliário ou não;
  • corretoras de títulos e valores mobiliários;
  • empresas de arrendamento mercantil;
  • cooperativas de crédito;
  • empresas de seguro privado;
  • entidades de previdência privada aberta;
  • empresas com ganhos de capital oriundos do exterior;
  • pessoas jurídicas que queiram usufruir de benefícios fiscais do IRPJ e
  • empresas que prestam serviços de assessoria creditícia, administração de contas e atividades afins.

É importante saber que os prazos para troca de regime são divulgados anualmente pela Receita Federal, em seu domínio oficial. Na maioria das vezes, o prazo máximo é o último dia do mês de janeiro, porém, pode ser livremente estipulado pelo órgão: portanto, é necessário ficar atento.

Como saber qual é a melhor opção para o meu negócio?

Mesmo possuindo uma visão geral sobre os dois regimes, ainda é cedo para afirmar qual será mais benéfico para sua companhia. A redução da carga tributária, por menor que seja, é o elemento-chave para o destaque da empresa no mercado — e nem sempre o Simples será mais vantajoso.

Também recomenda-se simular uma contabilização dos tributos. A seguir, veja como ela funciona nos dois regimes.

Simples Nacional

Entenda, com a nova Lei Complementar n.º 155, o Simples possui seis faixas de tributação e suas alíquotas variam de acordo com a atividade da empresa e a sua receita bruta. Essa última classificação é menor para empresas com baixa receita bruta e alta para aquelas que atingem até 4,8 milhões de reais anualmente.

Agora, confira uma breve relação entre a atividade da companhia e suas respectivas alíquotas:

  • comércio: entre 4% e 19%;
  • indústria: 4,5% e 30%;
  • locação de bens móveis e outros serviços: 6% e 33%;
  • serviços advocatícios, de vigilância, limpeza ou conservação e engenharia em geral: 4,5% a 33% e
  • atividades de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural: 15,50% a 30,5%.

Lucro Presumido

Nesse regime, há uma tabela que presume quanto por cento da receita bruta foi percebida como lucro. Os valores variam de 1,6% a 32% para o IRPJ, e entre 12% e 32% para o CSLL. Veja a lista das alíquotas e os respectivos ramos:

  • 1,6%: recomercialização de combustível e gás natural;
  • 8%: transporte de cargas;
  • 8%: serviços imobiliários;
  • 8%: industrialização para terceiros com recebimento do material;
  • 8%: outras atividades não listadas e que não configurem prestações de serviço;
  • 16%: transporte que não seja de cargas e serviços gerais, com receita bruta de até 120 mil por ano;
  • 32%: serviços autônomos como de advogado, dentista, engenheiro etc;
  • 32%: serviços de intermédio para negociações;
  • 32%: gestão, locação ou cessão de bens imóveis ou móveis e
  • 32%: construções civis e serviços gerais.

Também é importante ficar atento à alíquota do PIS/COFINS, que é fixa de 3,65%, e do ISS, que varia entre 2,5% e 5%, conforme a legislação municipal e o serviço.

Além disso, também há um adicional de IRPJ de 10% para as empresas sobre o valor excedente a R$ 20.000,00 por mês. Imagine uma empresa de construção civil cuja receita bruta é de R$ 70.000,00 mensalmente — a tributação será da seguinte forma:

  • IRPJ: R$ 70.000,00 x 32% x 15% = R$ 3.360,00;
  • adicional de IRPJ de 10%= não há, pois o montante do imposto não foi de 20 mil reais ou mais;
  • CSLL: R$ 70.000,00 x 32% x 9% = R$ 2.016,00 e
  • PIS/COFINS: R$ 70.000,00 x 3,65% = R$ 2.555,00.

Note que, como o percentual não é calculado sobre o lucro real da empresa, esse regime é interessante para as empresas que possuam as seguintes características:

  • detenham margem de lucro superior às previstas na tabela;
  • tenham baixos custos operacionais;
  • tenham folha salarial baixa;
  • possuam mercadorias no regime de substituição tributária e
  • comercializem mercados com redução na base de cálculo.

Percebe-se que a tributação é diferente dependendo do tamanho da companhia e do seu ramo, portanto, é necessário realizar os devidos cálculos para definir qual é a mais econômica, considerando aspectos de sua empresa.

Entretanto, o Simples Nacional traz diversas vantagens, como redução das obrigações acessórias, multas menos onerosas e menor incidência dos tributos previdenciários. Entretanto, é preciso ter muita atenção quanto à carga tributária — nem sempre ela será mais benéfica.

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Essa matéria é bem complexa e apenas um profissional qualificado pode lhe ajudar com precisão sobre qual melhor regime optar, portanto, fale com um contador habilitado. Na dúvida, busque a relação de contadores no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu Estado.