Empreendedorismo

O que diz a Lei 13.979 Sobre Trabalho x Coronavírus

O mundo vive nos últimos meses uma situação absolutamente atípica de risco com a Covid-19, popularmente conhecido como coronavírus. Recentemente classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, a Covid-19 obriga adaptações nas interações sociais em público, bem como no ambiente de trabalho. Dessa forma, foi sancionada no último dia 07 de fevereiro a Lei 13.979/2020 que trata sobre o mercado de trabalho e direito dos trabalhadores frente ao risco iminente de contaminação.

Primeiramente esse post tem como objetivo esclarecer tanto empregadores, bem como colaboradores sobre essa nova situação que envolve esforços de contenção do contágio sem que isso afete a produtividade de empresas.

Em segundo, existem precauções, especialmente para colaboradores que têm maior interação com o público, que podem ser tomadas. Contudo, há a possibilidade de acerto entre patrão e empregado para que ninguém saia prejudicado.

Da China Para o Mundo

Os primeiros casos registrados da doença foram na província de Hubei, na China, sendo assim se espalhou rapidamente para o país, continente e o mundo. Somente na China continental, por exemplo, o coronavírus infectou mais de 77 mil pessoas e matou 2.633 até início de março.

Outros focos da doença já foram anunciados na Europa, Oriente Médio, África, América do Sul, América do Norte e Oceania.

Enquanto isso, a doença também ‘derreteu’ bolsas de valores no mundo inteiro. Isso levou multinacionais a reverem sua previsão de lucro para o semestre. Dessa forma, linhas de montagem estão parando, ou seja, causa um efeito cascata que atinge a produção, bem como o consumo.

O que é a Covid-19 e o que é Coronavírus

Segundo informações da Organização Mundial da Saúde, OMS, coronavírus pertence a uma família de vírus que pode causar doenças em animais ou humanos.

Nos humanos, tais vírus atacam os pulmões, provocando infecções respiratórias. Isso pode se manifestar como um resfriado comum, bem como doenças mais severas como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).

O novo coronavírus causa a doença que agora chamamos de Covid19.

Medidas para Contenção do Coronavírus

Como medida de prevenção e contenção da doença, o Governo Federal e o Congresso Nacional juntos aprovaram a Lei 13.979/2020, que visa criar uma legislação que possa abranger situações ímpares como essa, a de trabalho em um cenário de risco de contágio.

A nova legislação toca em pontos sobre o home office e o que fazer em situações onde um funcionário é contagiado. Há também a questão de faltas de funcionários nesse cenário e se o empregador deve ou não pagar o salário de um colaborador que não se apresenta ao posto por infecção do coronavírus.

“Essa legislação trata de maneira geral as formas de prevenção, quarentena e isolamento, sobre o que pode ser feito. Os exames que a pessoa pode fazer, independentemente do consentimento, deve ser submetido a um exame quando uma suspeita”, disse o advogado especialista em Direito Trabalhista José Lúcio Glomd, sócio da Glomb & Advogados Associados.

Ausência justificada e Quarentena

Glomb, que também já foi presidente da OAB Seção Paraná, e ex-presidente do Instituto dos Advogados do Paraná, destacou os pontos mais incisivos que a lei têm sob a vida do trabalhador.

Dessa forma estão destacados na Lei 13.979/2020: Art. 3º  Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I – isolamento;

II – quarentena;

III – determinação de realização compulsória de:

a) exames médicos;

b) testes laboratoriais;

c) coleta de amostras clínicas;

d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou

e) tratamentos médicos específicos;

Enquanto isso, há também na Lei 13.979/2020 a questão de faltas. Perceba algo bastante específico sobre o assunto:

§ 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.

Lei 13.979/2020

É dever do empregador assegurar um ambiente seguro de trabalho em casos como esse, como lembra Glomb. “Cumpre ao empregador proporcionar um ambiente de trabalho com garantia de higiene e de segurança adequada. Nesse caso, onde temos um grande número de contágios pelo coronavírus, o empregador tem o dever de proporcionar os elementos necessários à prevenção ao contágio. Ele deve oferecer máscaras e gel. Evidentemente porque há uma situação de risco”, comentou.

Segurança no Trabalho

Como dito acima, é dever do empregador criar um ambiente seguro para todos os colaboradores. Se o funcionário em questão ocupar um posto em que a interação com o público seja essencial, Luvas, máscaras e álcool em gel 70% devem ser disponibilizados a todos.

Logo, se funcionários de outro setor, com atividade laboral mais ligada a administração ou aspectos técnicos, como tecnologia, podem ser enviados para o trabalho domiciliar, comumente chamado de home office.

Contudo, muitos empresários ainda não estão convencidos dessa modalidade de trabalho remoto. Muitas dúvidas pairam sobre como controlar o que de fato é realizado pelo empregado, e dessa maneira causa resistência. “Ele [o home office] pode ser provado através da produtividade. Esse tipo de trabalho é restrito a certas atividades na área de tecnologia e isso pode ser provado através dos relatórios que são organizados referentes às tarefas. O trabalho administrativo da mesma forma”, comentou Glomb.

Converse com os Colaboradores

Se você empresário, vive em um local de risco maior de contaminação e prefere que seus funcionários permaneçam em casa, é importante haver uma conversa franca sobre o trabalho em si, bem como o dever de todos junto à empresa.

O maior exemplo vem de cima, em outras palavras, se se você demonstrar que o trabalho não para em um horário devido mesmo em casa, seus funcionários farão o mesmo.

Da mesma maneira, abra também canais de comunicação onde seja possível conversar uns com os outros. Principalmente quando o trabalho colaborativo é essencial, como por exemplo, é o caso de desenvolvedores de softwares.

Aposte em uma ferramenta de gestão empresarial que automatize processos que antes eram manuais. Operações relativas a pagamento, emissão de boletos, desenvolvimento de relatórios e coisas do tipo.

Outros Cenários

Em resumo, se nenhuma dessas situações atende às suas necessidades, talvez a melhor coisa a se fazer é pausar as atividades. Nesse caso também é de bom tom ter uma conversa franca com todos e explicar a situação. Uma boa negociação pode resolver as coisas.

Por fim, Glomb explica que a lei aprovada assegura o pagamento de salário aos funcionários infectados. “Quando existe uma situação de grave risco de contágio pode implicar até em quarentena ou isolamento, no que diz a nova legislação. Em uma situação dessas, o empregador deverá fazer o pagamento dos salários, como está previsto nessa nova lei. Também pode haver a situação de não haver o risco eminente. Pode haver uma composição entre empregado e empregador no sentido de que ocorra o afastamento do trabalho. Contudo, mediante determinadas condições: através de uma licença remunerada ou uma concessão antecipada de férias. São situações que podem ocorrer e que devem ser analisadas caso a caso”, finalizou.

Redação FoxManager

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