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Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE

Uma das dúvidas frequentes de empreendedores de primeira viagem é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, a CNAE. Com o intuito de organizar as atividades empresariais com mais eficiência, o governo instituiu um sistema padronizado para definir aspectos de cada negócio.

Esse sistema é composto por códigos em classes e subclasses, os chamados códigos CNAE. Estes por sua vez estipulam quais as atividades econômicas que existem no Brasil, bem como informam o enquadramento tributário do negócio.

Quando é realizado o cadastro de uma empresa junto à Receita Federal para obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, CNPJ, a empresa deve informar, além de um Código de Natureza Jurídica, a atividade econômica principal e as atividades econômicas secundárias. Essas duas últimas são informações estreitamente ligadas à CNAE.

O que é a CNAE?

A CNAE é composta por sete dígitos. Os cinco primeiros estão relacionados a própria estrutura da tabela, já os últimos dois estão enquadrados por atividades, além é claro das sessões que vão da letra A até a letra U.

A classificação é feita da seguinte forma:

  • (A) – Gestão de recursos naturais;
  • (B, C, D, E, F) – Processamentos, tratamentos, montagens diversas e construções;
  • (G) – Compra e venda de produtos;
  • (H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T e U) – Serviços de uso genérico, destinada para as empresas que prestam serviços diversos ou em domicílios.

Após esta classificação, é necessário ainda definir divisão, grupo, classe e subclasse.

Essa classificação deve ser entendida como um sistema regulado pelo IBGE que representa por meio de códigos as entidades produtoras de bens e serviços que atuam no país.

O código CNAE representa entidades produtoras e bens e serviços no Brasil

Como dito acima, a CNAE categoriza e classifica a atividade econômica principal  e as  atividades econômicas secundárias de um negócio junto à Receita Federal e o Ministério do Trabalho.

Além disso, a identificação e designação das obrigações fiscais por órgãos de instâncias estaduais e municipais também é feito por meio da CNAE.

Essa classificação dá suporte às decisões e ações do Estado, possibilitando, ainda, a maior articulação entre as esferas do poder público.

Segmento de atuação

O segmento de atuação de um negócio pode ser variado: sua empresa pode atuar no comércio, na indústria, ou na área de prestação de serviços. Cada segmento leva em conta um tipo de emissão de nota fiscal específica, 

É por isso que a classificação da atividade econômica é tão útil. Nela o empreendedor tem acesso a informações mais precisas.

Você pode acessar o site (https://cnae.ibge.gov.br/) e conferir a lista de classes e subclasses referentes a atividades. 

Organização da tabela e códigos

Já que falamos de como a classificação é feita (classe e subclasse), é hora de entender como ela é estruturada.

As atividades econômicas são organizadas na sequência: SeçãoDivisãoGrupoClasseSubclasse

De maneira geral, as atividades econômicas são classificadas da seguinte maneira:

Seção Divisões Descrição CNAE
A 01 – 03 Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura;
B 05 – 09 Indústrias Extrativas;
C 10 – 33 Indústrias de Transformação;
D 35 Eletricidade e Gás;
E 36 – 39 Água, Esgoto, Atividades de Gestão de Resíduos e Descontaminação;
F 41 – 43 Construção;
G 45 – 47 Comércio, Reparação de Veículos Automotores e Motocicletas;
H 49 – 53 Transporte, Armazenagem e Correio;
I 55 – 56 Alojamento e Alimentação;
J 58 – 63 Informação e Comunicação;
K 64 – 66 Atividades Financeiras, de Seguros e Serviços Relacionados;
L 68 Atividades Imobiliárias;
M 69 – 75 Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas;
N 77 – 82 Atividades Administrativas e Serviços Complementares;
O 84 Administração Pública, Defesa e Seguridade Social;
P 85 Educação;
Q 86 – 88 Saúde Humana e Serviços Sociais;
R 90 – 93 Artes, Cultura, Esporte e Recreação;
S 94 – 96 Outras atividades de Serviços;
T 97 Serviços Domésticos;
U 99 Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

Exemplo de classificação

Vamos supor então que você seja dono de uma empresa que comercializa eletrodomésticos, produtos domésticos e também som e vídeo. Ao seguir o caminho descrito abaixo você irá descobrir:

  • Sessão: G (Compra e venda);
  • Divisão: 47 (Comércio varejista);
  • Grupo: 475 (Comércio);
  • Classe: 4753

Logo, a classificação final da sua empresa dentro da CNAE será 4753-9/00.

O aspecto tributário

Se você é um empreendedor iniciante, é preciso entender uma coisa: uma empresa é uma entidade dinâmica, assim como a economia. Tudo pode mudar para melhor ou pior conforme novas leis, regras, taxas ou o humor do mercado.

Conhecer um pouco de direito tributário, ou mesmo consultar um especialista é recomendado.

Dessa maneira, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas deve ser pensada levando em consideração essa realidade dinâmica, sempre alerta para possíveis mudanças no horizonte.

Antes de mais nada se pergunte: como minha empresa será tributada? Será alíquota fixa?

É no momento de escolha da CNAE que é definido o quanto de imposto sua empresa é obrigada a pagar.

E este é um detalhe muito importante. Pois faz tarde da administração tributária da empresa.

Por exemplo, se sua empresa escolhe uma CNAE para realizar promoção de vendas e opta pelo código de representação comercial ao invés de um código próprio para promoção de vendas, ela abriu mão de uma alíquota menor por desconhecimento do sistema.

Uma escolha equivocada pode levar o empreendedor a se comprometer em pagar taxas com alíquotas superiores

Para se ter uma ideia, a tributação inicial de uma empresa do segmento de representação comercial tem uma alíquota de quase 17%. Ao passo que uma empresa do segmento de promoção de vendas, conta com uma alíquota de tributação na casa de 6%.

Uma diferença e tanto, não?

É obrigatória?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é obrigatória e faz parte de todas as pessoas jurídicas, inclusive MEIs e o enquadramento feito da forma correta pode trazer benefícios para a empresa.

No Simples Nacional

Após a definição da CNAE no site do IBGE, a empresa deve verificar se a mesma é permitida ao enquadrar no Simples Nacional.

Essa consulta das atividades permitidas para enquadramento está disponível no site da Receita Federal, na resolução CGSN nº 140.

Em resumo, a seleção de atividades não é o único critério exigido pelo Simples, então é necessário verificar os demais fatores exigidos.

Como alterar a classe?

Está dentro do direito de uma empresa  a autodeterminação de alterar a atividade principal da entidade. Ou seja, o código de classificação atual pode ser alterado e isso também inclui as atividades secundárias.

No entanto, é altamente recomendável que você busque as orientações de um profissional da área da contabilidade para lhe auxiliar nessa tarefa.

CNAE-Fiscal e CNAE-Domiciliar

Existem duas subdivisões em relação a CNAE: Fiscal e Domiciliar. A diferença é que a CNAE Fiscal destina-se para identificar com maior facilidade as pessoas jurídicas dentro do âmbito administrativo tributário por parte dos órgãos públicos. Para fins de cobrança do imposto de renda, por exemplo.

A CNAE Fiscal permite a inclusão de um leque de atividades econômicas exercidas dentro de apenas um negócio.

A CNAE Domiciliar, tem por objetivo de facilitar a classificação das atividades econômicas que são derivadas da CNAE. Isso facilita a pesquisa e controle de atividades autônomas da população.

Conclusões

Nunca é demais lembrar que o auxílio de um contador é um facilitador em todo o processo de abertura da empresa. E isso inclui a escolha da CNAE.

Converse com um profissional de sua confiança e faça esse investimento para obter a melhor consultoria possível. Por fim, no texto acima deu para perceber como o aspecto tributário da Classificação Nacional de Atividades Econômicas pode fazer você pagar muito mais por não ter conhecimento sobre pormenores.

Redação FoxManager

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