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Regime Tributário: O que é Lucro Real?

Se você já ouviu que alguma empresa participa do chamado Lucro Real e não faz ideia do que isso significa, bem como está abrindo um novo negócio e quer saber mais sobre enquadramento de impostos, essa é a hora.

Descubra agora o que é Lucro Real e como funciona em uma empresa.

Vamos lá?

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é um tipo de regime tributário baseado no faturamento da empresa. Ele pode ser apurado de forma trimestral ou uma vez ao ano.

Caso opte pela apuração anual, ela deve ser feita em 31/12, enquanto que a apuração trimestral ocorre nas datas de 31/03, 30/06, 30/09 e 31/12.

Dessa forma, o Lucro Real é uma representação do lucro líquido da empresa, após passar por compensações, adições e ajustes de contas.

Isso significa dizer que o Lucro Real é o montante que será pago de acordo com os lucros que foram gerados.  

Portanto, não existe nenhuma chance de o pagamento ser realizado a maior ou menor que o devido. Isso porque ele se baseia nos demonstrativos de lucros da empresa.

Além disso, esse planejamento ou regime tributário não pode ser alterado durante o ano ou trimestre.

O Lucro Real não é a mesma coisa que Lucro Presumido!

Regime Tributário

A escolha por um regime tributário acontece como uma tentativa de reduzir os impactos dos impostos que devem ser pagos de forma legal.

A ideia é escolher o regime que preze pela saúde financeira do seu negócio e ofereça benefícios referentes às normas e regras.

Pensando nisso, você precisa saber que o Lucro Real envolve dois impostos: o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica também é chamado de IRPJ e é de 15% quando o lucro é de até R$ 20.000,00 mensais e 25% quando ultrapassar os R$ 20.000,00 mensais, enquanto a Contribuição Social sobre Lucro Líquido é de 9%.

Escrituração Comercial

Quando você opta pelo regime do Lucro Real, você assume a obrigatoriedade de ter uma escrituração comercial e fiscal em dia, que podem ser complexas e necessitar da ajuda de um contador.

Essas escrituras permitem a melhor organização do seu negócio para que a apuração seja feita corretamente no período determinado.

Entre os documentos exigidos estão:

– Inventários;

– Demonstrativos de Resultados (DRE);

– Livro de Apuração do Lucro Real;

– Relatórios de Lançamentos de Caixa e outros.  

Empresas do Lucro Real

Para que a sua empresa possa atuar com o regime tributário do Lucro Real, é preciso seguir algumas normas.

Existem alguns tipos de negócio que são obrigados a atuar com esse imposto, como por exemplo:

  • Bancos Comerciais;
  • Corretoras de títulos, câmbios e valores imobiliários;
  • Cooperativas de crédito;
  • Bancos de Investimentos;
  • Sociedades de financiamento, crédito e investimento;
  • Entidades de previdência privada aberta;
  • Distribuidoras de títulos;
  • Empresas de seguros privados e capitalização;
  • Empresas com rendimentos, lucros ou ganhos do exterior.

Dentre essas empresas, aquelas que tenham renda geradas pelo exterior podem conseguir a isenção de alguns benefícios fiscais.

A principal regra para manter o regime do Lucro Real é o total controle sobre a empresa. Isso inclui as contas da mesma, que devem estar sempre em dia.

Para comprovar esse controle, as empresas precisam apresentar os vários registros de contabilidade e documentos fiscais para a Receita Federal.

O Lucro Real pode ser uma chance de empresas que tenham margens pequenas de lucros, bem como altos custos para operação, consigam reduzir a quantidade e o valor de impostos. Isso enquanto garantem que a sua empresa está atuando dentro da lei.

Isso acontece porque toda a base de impostos da empresa é feita de acordo com o lucro que ela obtém, evitando altos custos de cobrança quando o rendimento for reduzido.

Para você entender um pouco melhor essa questão, será apresentado como funciona os impostos principais nesse regime.

– IRPJ e CSLL

Conforme já citado, a alíquota é de 15% para o IRPJ com a possibilidade de um adicional de 10% no IRPJ. Isso somente quando o lucro da empresa superar os R$ 20 mil mensais e de 9% para o CSLL.

O IRPJ é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e é cobrado para empresas que tenham o cadastro jurídico.

Já o CSLL é a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Um imposto destinado para qualquer pessoa jurídica que esteja equiparada pela legislação do Imposto de Renda. Desde que tenha a condição financeira de apoiar a Seguridade Social.

Nesse caso, se trata de um tributo federal brasileiro que varia de acordo com o lucro líquido de uma empresa de acordo com um período usado como base.

COFINS e PIS

Nesse tipo de regime, esses dois impostos não tem caráter cumulativo e as alíquotas tem uma variação de 1,6% a 7,6%. Existe possibilidade de reduzir alguns valores de acordo com a quantidade de despesas do seu negócio.

Caso você não saiba, o COFINS se refere a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Uma contribuição nas áreas da Previdência Social, Saúde Pública e Assistência Social.

Já o PIS significa Programa de Integração Social e é uma contribuição que tem o objetivo de financiar o pagamento de abonos, participação na receita e seguro-desemprego.

Conclusão

Agora que você já sabe o que é o Lucro Real e tem acesso as principais informações referentes a esse regime tributário. Comece a pensar qual a melhor estratégia para a sua empresa no que se refere a esquema de impostos.

Vale ressaltar que antes de qualquer decisão, é preciso realizar uma série de pesquisas e contas. Por fim, isso garante que você está escolhendo o melhor regime tributário para fazer parte da sua empresa.

Redação FoxManager

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