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O que é ISS?

Se você está pensando em começar um negócio é essencial ter uma noção sobre tributação.

No caso de empresas prestadoras de serviço, um dos principais impostos é o ISS.

Neste artigo,abordaremos sobre o que é o ISS e para que exatamente ele serve.

Vamos lá?

O que é ISS?

A sigla ISS significa Imposto Sobre Serviços e surgiu para substituir o antigo ISSQN ou Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

O ISS é um tipo de tributo cobrado pelos municípios e o Distrito Federal sobre a prestação de serviço.

Esse tributo está regulamentado na Lei Complementar 116/2003 de maio de 2003. Anexa à Lei Complementar está a lista de atividades de serviço com incidência do ISS.

Para você entender melhor, o ISS é pago pelas empresas que prestam algum tipo de serviço ou os profissionais autônomos.

Um outro detalhe que você precisa saber é que qualquer profissional com curso superior, como advogados e médicos, também fazem a contribuição do ISS, já que desenvolvem algum tipo de atividade de serviço.

Se você se encaixa nesse caso, de profissional com curso superior, a contribuição acontece de forma anual .

Além disso, o tributo do ISS pode variar de acordo com cada município e, por isso, é preciso conhecer a legislação de cada lugar para ter acesso às regras desse imposto.

A forma de cadastramento é através da Inscrição Municipal junto a Prefeitura. Cada município possui um método específico para este registro. Em alguns o processo é feito automaticamente após o registro do Contrato Social na Junta Comercial, em outros é feito online, e em outros é necessária a presença no Órgão.

Quem paga o ISS?

Como já foi falado, o ISS é pago por qualquer empresa que faça a prestação de algum serviço, profissionais autônomos e também profissionais com curso superior.

Para que fique mais claro, existem alguns exemplos de profissionais que pagam esse tipo de tributo:

  • Prestação de serviços veterinários;
  • Informática;
  • Qualquer tipo de serviço de manutenção, reparo ou limpeza;
  • Atendimento psicológico;
  • Serviços de engenharia;
  • Serviços jurídicos e planos de saúde;
  • Aluguel de bens (como carros);
  • Organização de shows e qualquer tipo de evento;
  • Serviços de beleza e estética;
  • Atendimentos jurídicos.

De acordo com a atividade exercida, você aplicará a alíquota sobre o valor do serviço, de acordo com as regras do seu município. A alíquota mínima é de 2% enquanto que a alíquota máxima para recolhimento do ISS é de 5%.

O estabelecimento prestador que realizou um serviço no valor de R$ 5.000 com uma alíquota de 4%, por exemplo, vai pagar um ISS no valor de R$ 200,00.

Há empresas que possuem mais de uma atividade, como comércio na atividade principal e serviço como secundária, por exemplo, lojas de peças automotivas que fazem a instalação das mesmas. Nesse caso, a base de cálculo para o ISS será referente apenas a prestação dos serviços de instalação das peças, separadamente. A parte de vendas terá outro tipo de tributação relacionada a comércio.

Formas de cobrança

Agora que você já sabe o que é o ISS e quem paga esse tributo, você precisa conhecer as modalidades de cobrança.

– Microempreendedor Individual

O MEI, ou microempreendedor individual, que tem um faturamento anual até R$ 81 mil, paga uma taxa de R$ 52,70 ao mês.

Nessa taxa, já está incluído o ISS no valor de R$ 5,00 e, por isso, você não faz um pagamento individual.

Esse valor sofre um reajuste todos os anos e, nesse caso, é preciso ficar atento ao recolhimento da obrigação tributária mensal.

O valor fixo é cobrado independentemente de a empresa ter tido ou não prestação de serviços no período.

– Autônomo

Se você for autônomo vai pagar o ISS apenas quando realizar a prestação do serviço.

Pelo fato do ISS ser um tributo municipal, você deve estar atento a legislação do seu município, visto que há casos em que o autônomo é isento deste imposto, se estiver enquadrado em regras específicas.

– Empresa no regime Simples Nacional

Se a sua empresa optou pelo regime Simples Nacional, o recolhimento do ISS acontece junto com as outras taxas no Documento de Arrecadação do regime Simples Nacional (DAS).

A alíquota do Simples Nacional é única e o cálculo é feito com base na receita anual da empresa.

As alíquotas dependerão da atividade exercida, e poderão ser encontradas na lista anexa à Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.

– Outras empresas

Se a sua empresa não faz parte do regime Simples Nacional, o tributo do ISS será pago de forma individual de acordo com cada serviço prestado.

Além disso, o ISS deve ser pago pelo prestador do serviço e não pela empresa que solicitou a atividade.

Para você ter uma ideia, no quesito outras empresas estão aquelas que optaram pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

O registro dos serviços na Nota Fiscal Eletrônica, facilita o cálculo do valor do tributo, pois os valores já são devidamente discriminados.

Para emitir as Notas Fiscais Eletrônicas a pessoa jurídica deve ter o Certificado Digital, que é habilitado pela ICP-Brasil e regulamenta as atividades digitais do emissor das notas fiscais.

Uma curiosidade sobre esse tributo é que, pode ocorrer a isenção do pagamento se a prestação de serviço ocorrer no exterior do país ou nos casos em que o resultado desse serviço não gera impacto em solo nacional, entre outros motivos.

Quando isso acontece, o prestador de serviço não precisa fazer o pagamento do ISS.

Para empresas que possuem regime tributário mais complexo, é importante o auxílio de um escritório contábil, visto que são especializados no assunto e estarão a par de todas as informações necessárias para fazer os cálculos de impostos corretamente.

Conclusão

Agora que você já sabe tudo sobre o tributo do ISS pode verificar se o seu negócio está fazendo o pagamento conforme a legislação, caso a mesma se enquadre nas atividades em que o ISS é obrigatório.

Assim, você fica livre de qualquer ação punitiva que possa ocorrer.

Redação FoxManager

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