O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo que foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

A empresa contratante (empregador) deposita, mensalmente, o equivalente a 8% (oito por cento) de toda a remuneração paga aos empregados nesse fundo, em contas individualizadas, no nome de cada empregado, na CEF (Caixa Econômica Federal).

O fundo é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados. Em algumas situações,  eles podem dispor do total depositado em seus nomes.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado ainda na metade da década de 60, oficializado pela Lei nº 5.107, mais precisamente no dia 13 de setembro de 1966. A ideia inicial do projeto era proteger o trabalhador que fosse demitido sem uma causa aparente ou válida em termos legais.

Um pouco mais sobre o funcionamento do FGTS

O dinheiro depositado pela companhia empregadora fica sob administração da Caixa Econômica Federal (CEF). Ele só pode ser retirado em algumas ocasiões especiais, as quais explicaremos mais adiante.

Todo o fundo pode ser utilizado pelo Governo para obras e melhorias em pastas e necessidades cruciais. Por exemplo: com habitação popular e saneamento básico.

Aqueles que têm direito à uma conta FGTS são os registrados em carteira, que trabalham sob regime CLT, mesmo que sejam avulsos, intermitentes, temporários, realizando trabalhos domésticos ou mesmo atletas.

Aqueles que trabalham como autônomos ou como freelancers não têm direito ao Fundo, já que não há o vínculo empregatício.

Na prática, além da “poupança” criada com os 8% depositados mensalmente. O beneficiado conta com a possibilidade de usar a quantia em um financiamento habitacional com algumas vantagens.

É obrigatório que o interessado não tenha nenhum outro tipo de financiamento de imóvel, já tenha três anos de carteira assinada na mesma companhia, não tenha o nome em nenhum programa de doação de imóvel (ou já seja proprietário) e que a casa, alvo de financiamento, seja na mesma localidade de atuação profissional do trabalhador.

Quando é possível sacar o FGTS?

Sabemos que não basta ir até uma agência da Caixa Econômica Federal e pedir pelo FGTS para uma viagem não programada ou para uma festança final do ano. Existem motivos e condições para conseguir sacar o valor que resultou dos anos de “economia”.

Abaixo um lista dos principais motivos possíveis para o saque:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Casos Extraordinários

Essa listagem busca apenas informar sobre os principais motivos de saque no fundo, entretanto, outros muitos casos podem ensejar o saque, ainda que através de medidas judiciais.

Em caso de dúvida adicional ou caso específico, consulte um contador e um advogado para orientações mais precisas.

Alguns casos extraordinários também podem ocorrer, como foi no ano de 2017, entre os meses de março e julho, quando as economias nas contas inativas do FGTS foram liberadas aos trabalhadores.

De acordo com o Governo Federal, a liberação serve como um estímulo econômico, ainda que mínimo, para fomentar o consumo entre os brasileiros.

Consulta do seu extrato FGTS pela internet

Certamente é bom manter as contas e números em dia, organizados. Isso serve para ter uma boa ideia de que tipo de investimento pode ser feito com a quantia que dispomos. Ainda que não possamos utilizá-la naquele exato momento.

Sendo assim, não é mais necessário fazer contas na base do achismo. Como tudo que fazemos nos dias de hoje, basta recorrer a internet para dar aquela conferida.

Existem várias maneiras de você acompanhar o saldo do FGTS. Visite o site abaixo e escolha a melhor forma:

http://www.fgts.gov.br/Pages/sou-trabalhador/acompanhe-fgts.aspx#section2

Mais Informações

Se tiver alguma dificuldade, dirija-se até uma agência da CEF e peça o cadastramento da sua senha de acesso ao site de consulta do FGTS.

Por mais confiável que seja a companhia em que você trabalha, é importante manter atenção nos valores. Ou seja, pode haver equívocos em qualquer lugar ou instituição do mundo, nada que seja deliberado.

Enfim, há algumas que postergam o pagamento pelo fato de estarem em situações não muito confortáveis. Nesse caso, é importantíssimo encaminhar-se à área responsável dentro de sua companhia e verificar o que está ocorrendo e para quando eles pretendem agendar o depósito.

Redação - FoxManager

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